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norma nº 7/2013

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaCria no plano de cargos do município, Lei Complementar nº 001/2002 o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm, codajasQ)yahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977
LEI COMPLEMENTAR N. 007/2013
Cria no Plano de Cargos do Município, Lei
Complementar n.º 001/2002 o cargo de provimento
em comissão de Assessor Jurídico Municipal e dá
outras providências.
O Senhor Abraham Lincoln Dib Bastos, Prefeito Municipal de Codajás, nos
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás aprovou
e eu sanciono a seguinte,
o LEI
CAPÍTULO I
DO CARGO
Art. 1º - Fica criado, no Plano de Cargos do Município - Lei Complementar
n.º 001/2002 - o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico
Municipal, com numero de vagas e vencimentos descritos no Anexo Único
desta Lei.
CAPÍTULO II
DA DESCRIÇÃO DO CARGO
ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL
AR 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Responsável pelo apoio jurídico, legislativo e administrativo ao
Executivo Municipal, correlacionado a todas as necessidades da
Administração Pública, pronunciando-se, elaborando, representando, enfim
praticando todos os atos de interesse do município, que vise defendê-lo em
seus atos que devem ser revestidos de legalidade, acompanhando e emitindo
o devido parecer nos andamentos processuais e administrativos que podem
afetar todas as demais áreas do executivo municipal, como projetos de
recebimento de verbas públicas para educação e saúde, defesas em processos
judiciais e extrajudiciais, implementação de normatizações ou exigências
de órgãos controladores.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviços internos e, eventualmente, externos.
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
ESTADO DO AMAZONAS Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁAS
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajas(Dyahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977 «
I - Representar, judicialmente o município, defendendo seus direitos
e interesses na área da administração;
II - Prestar consultoria jurídica aos órgãos da Administração
Municipal;
III - Colaborar com o Prefeito, no controle da constitucionalidade e
legalidade dos atos praticados pelo Executivo;
IV - Examinar e opinar os processos de matéria de sua competência;
V - Defender os direitos e interesses do município em juízo ou em
processos administrativos;
VI - Desempenhar outras atribuições expressamente cometidas pelo
Prefeito Municipal;
VII - acompanhar o prefeito e secretários, sempre que solicitado, em
audiências com outras autoridades públicas, cujo assunto seja
relacionado ao interesse do ente municipal.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Grau de Instrução: formação profissional em Bacharelado na área do
Direito.
Outros requisitos: Inscrição profissional no respectivo conselho de
Classe:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
* disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, aos 02 dias do mês de maio do Ano de 2013.
BRAHAM LIN E
Prefeito Municipal
» PUBLICADO POR AFi
p
DE AVISOS DA PRE EaD
ESTADO DO AMAZONAS
EGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm. codajasQDyahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (Om) SS53 1977
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2013
REMUNERAÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL
CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Assessor Jurídico Municipal R$ 4.000,00 01
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, aos 02 dias do mês de maio do Ano de 2013.
ABRAHAM LINCOLN DIB STÓs
Prefeito Municipa
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO É
DE AVISOS DA PREFEITURA MUMICIPAL
DE CODAJÁS CONFORME DISPDSTO NO
ART 402 81º E 2º DA LEI ORGÂNICA
te

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