| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | Cria no plano de cargos do município, Lei Complementar nº 001/2002 o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm, codajasQ)yahoo.com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977 LEI COMPLEMENTAR N. 007/2013 Cria no Plano de Cargos do Município, Lei Complementar n.º 001/2002 o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Municipal e dá outras providências. O Senhor Abraham Lincoln Dib Bastos, Prefeito Municipal de Codajás, nos uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte, o LEI CAPÍTULO I DO CARGO Art. 1º - Fica criado, no Plano de Cargos do Município - Lei Complementar n.º 001/2002 - o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Municipal, com numero de vagas e vencimentos descritos no Anexo Único desta Lei. CAPÍTULO II DA DESCRIÇÃO DO CARGO ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL AR 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pelo apoio jurídico, legislativo e administrativo ao Executivo Municipal, correlacionado a todas as necessidades da Administração Pública, pronunciando-se, elaborando, representando, enfim praticando todos os atos de interesse do município, que vise defendê-lo em seus atos que devem ser revestidos de legalidade, acompanhando e emitindo o devido parecer nos andamentos processuais e administrativos que podem afetar todas as demais áreas do executivo municipal, como projetos de recebimento de verbas públicas para educação e saúde, defesas em processos judiciais e extrajudiciais, implementação de normatizações ou exigências de órgãos controladores. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviços internos e, eventualmente, externos. Horas de trabalho: 30 horas semanais. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS ESTADO DO AMAZONAS Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁAS CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajas(Dyahoo.com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977 « I - Representar, judicialmente o município, defendendo seus direitos e interesses na área da administração; II - Prestar consultoria jurídica aos órgãos da Administração Municipal; III - Colaborar com o Prefeito, no controle da constitucionalidade e legalidade dos atos praticados pelo Executivo; IV - Examinar e opinar os processos de matéria de sua competência; V - Defender os direitos e interesses do município em juízo ou em processos administrativos; VI - Desempenhar outras atribuições expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal; VII - acompanhar o prefeito e secretários, sempre que solicitado, em audiências com outras autoridades públicas, cujo assunto seja relacionado ao interesse do ente municipal. 4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Grau de Instrução: formação profissional em Bacharelado na área do Direito. Outros requisitos: Inscrição profissional no respectivo conselho de Classe: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as * disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 02 dias do mês de maio do Ano de 2013. BRAHAM LIN E Prefeito Municipal » PUBLICADO POR AFi p DE AVISOS DA PRE EaD ESTADO DO AMAZONAS EGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm. codajasQDyahoo.com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (Om) SS53 1977 ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2013 REMUNERAÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE Assessor Jurídico Municipal R$ 4.000,00 01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 02 dias do mês de maio do Ano de 2013. ABRAHAM LINCOLN DIB STÓs Prefeito Municipa PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO É DE AVISOS DA PREFEITURA MUMICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPDSTO NO ART 402 81º E 2º DA LEI ORGÂNICA te