| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesa do orçamento anual do municipal de Codajás para o exercício financeiro de 2024. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 449 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPAL DE CODAJÁS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso III, art. 69 da Lei Orgânica do Município, LOM., faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de CODAJÁS, para o exercício financeiro de 2024, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de RS 92.562.580,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais). Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAIS Receitas Tributárias 2.852.800,00 Receita Patrimonial 1.707.900,00 Transferências Correntes 97.520.600,00 (R) Deduções (9.518.720,00) TOTAL GERAL 92.562.580,00 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ RS 92.562.580,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: I - Orçamento fiscal em R$ 69.021.680,00; II- Orçamento da seguridade social em R$ 23.540.900,00. Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - Por órgãos: DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CAMARA MUNICIPAL 3.456.000,00 0,00 3.456.000,00 GABINETE DO PREFEITO 3.001.000,00 0,00 3.001.000,00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO - SEMAD 5.480.000,00 0,00 5.480.000,00 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANCAS 2.138.190,00 0,00 2.138.190,00 SECRETARIA MUN. DE GOVERNO - SEGOV 717.000,00 0,00 717.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM 320.000,00 0,00 320.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED 33.300.580,00 0,00 33.300.580,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCULT 492.000,00 0,00 492.000,00 SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL 723.000,00 0,00 723.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA 0,00 2.179.000,00 2.179.000,00 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - SEMIU 7.065.210,00 0,00 7.065.210,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA – SEMULP 2.791.000,00 0,00 2.791.000,00 SECRETARIA MUN. DE INOVAÇÃO E DESENV. ECONÔMICO - SEMIDE 425.000,00 0,00 425.000,00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SEMAP 1.318.000,00 0,00 1.318.000,00 SECRETARIA MUN. DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC 0,00 1.814.000,00 1.814.000,00 SECRETARIA MU. DE ART. POL. E ASSUNT. COMUNITARIOS - SEMAPAC 688.000,00 0,00 688.000,00 SECRETARIA MU. DE MEIO AMB. E DESENV.SUSTENTAVEL - SEMA 428.000,00 0,00 428.000,00 SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL - SEMSEP 1.141.000,00 140.000,00 1.281.000,00 SECRETARIA MUN. DE AQUICULTURA E PESCA – SEMAP 225.000,00 0,00 225.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 35.000,00 0,00 35.000,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 180.000,00 0,00 180.000,00 OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPAL - OGM 35.000,00 0,00 35.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 1.351.000,00 1.351.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 18.041.900,00 18.041.900,00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.000,00 0,00 15.000,00 FUNDO MUN.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0,00 15.000,00 15.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 425.000,00 0,00 425.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR 65.000,00 0,00 65.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 4.557.700,00 0,00 4.557.700,00 TOTAL GERAL 69.021.680,00 23.540.900,00 92.562.580,00 II - por funções: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL ADMINISTRAÇÃO 11.220.000,00 0,00 11.220.000,00 AGRICULTURA 1.968.000,00 0,00 1.968.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 3.320.000,00 3.320.000,00 COMERCIO E SERVIÇO 65.000,00 0,00 65.000,00 COMUNICAÇÃO 320.000,00 0,00 320.000,00 CULTURA 917.000,00 0,00 917.000,00 DESPORTO E LAZER 723.000,00 0,00 723.000,00 EDUCAÇÃO 33.300.580,00 0,00 33.300.580,00 ENCARGOS ESPECIAIS 2.195.190,00 0,00 2.195.190,00 ENERGIA 50.000,00 0,00 50.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 443.000,00 0,00 443.000,00 HABITAÇÃO 140.000,00 0,00 140.000,00 LEGISLATIVA 3.456.000,00 0,00 3.456.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 4.557.700,00 0,00 4.557.700,00 SANEAMENTO 200.000,00 0,00 200.000,00 SAÚDE 0,00 20.220.900,00 20.220.900,00 URBANISMO 9.466.210,00 0,00 9.466.210,00 TOTAL GERAL 69.021.680,00 23.540.900,00 92.562.580,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º Fica o chefe tio Poder Executivo autorizado a: 1. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art 43, § 1°, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforço de dotação de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, Pasep e Parcelamento STN/PGFN. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. 2. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000 Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023, 85º aniversário de elevação à categoria de cidade. Antônio Ferreira dos Santos, Prefeito Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: REGYPNHWC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/12/2023 - Nº 3516. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br