| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de CODAJÁS, para o exercício financeiro de 2025. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 467, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de CODAJÁS, para o exercício financeiro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69, III, “o” da Lei Orgânica Municipal, LOM., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de CODAJÁS, para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de RS 114.136.260,00 (cento e quatorze milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta reais). Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TOTAIS Receitas Tributaria 2.731.900,00 Receita Patrimonial 1.595.900,00 Transferências Correntes 120.467.800,00 (R) Deduções -10.659.340,00 TOTAL 114.136.260,00 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 114.136.260,00 (cento e quatorze milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: I - orçamento fiscal em R$ 80.640.627,00; II- orçamento da seguridade social em R$ 33.495.633,00. Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - por órgãos: DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CAMARA MUNICIPAL 3.638.000,00 0,00 3.638.000,00 GABINETE DO PREFEITO 3.845.200,00 0,00 3.845.200,00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO - SEMAD 4.931.920,00 0,00 4.931.920,00 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANCAS - SEFIN 2.731.500,00 0,00 2.731.500,00 SECRETARIA MUN. DE GOVERNO - SEGOV 748.000,00 0,00 748.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM 298.000,00 0,00 298.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED 40.923.225,00 0,00 40.923.225,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCULT 704.000,00 0,00 704.000,00 SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL 1.433.825,00 0,00 1.433.825,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA 0,00 2.192.000,00 2.192.000,00 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - SEMIU 8.508.700,00 0,00 8.508.700,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA - SEMULP 3.414.500,00 0,00 3.414.500,00 SECRETARIA MUN. DE INOVAÇÃO E DESENV. ECONÔMICO - SEMIDE 406.000,00 0,00 406.000,00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEMAP 1.253.650,00 0,00 1.253.650,00 SECRETARIA MUN. DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC 0,00 1.954.200,00 1.954.200,00 SECRETARIA MU. DE ART. POL. E ASSUNT. COMUNITARIOS - SEMAPAC 815.825,00 0,00 815.825,00 SECRETARIA MU. DE MEIO AMB. E DESENV.SUSTENTAVEL - SEMA 542.825,00 0,00 542.825,00 SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL - SEMSEP 1.148.000,00 182.000,00 1.330.000,00 SECRETARIA MUN. DE AQUICULTURA E PESCA - SEMAP 215.000,00 0,00 215.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 40.000,00 0,00 40.000,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 161.000,00 0,00 161.000,00 OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPAL - OGM 35.000,00 0,00 35.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 2.108.200,00 2.108.200,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 27.039.233,00 27.039.233,00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 20.000,00 0,00 20.000,00 FUNDO MUN.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0,00 20.000,00 20.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 1.339.240,00 0,00 1.339.240,00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR 120.000,00 0,00 120.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 3.367.217,00 0,00 3.367.217,00 TOTAL GERAL 80.640.627,00 33.495.633,00 114.136.260,00 II - por funções: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL ADMINISTRAÇÃO 11.014.945,00 0,00 11.014.945,00 AGRICULTURA 1.874.650,00 0,00 1.874.650,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 4.264.400,00 4.264.400,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 120.000,00 0,00 120.000,00 COMUNICAÇÃO 298.000,00 0,00 298.000,00 CULTURA 2.043.240,00 0,00 2.043.240,00 DESPORTO E LAZER 1.433.825,00 0,00 1.433.825,00 EDUCAÇÃO 40.923.225,00 0,00 40.923.225,00 ENCARGOS ESPECIAIS 3.441.500,00 0,00 3.441.500,00 ENERGIA 100.000,00 0,00 100.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 562.825,00 0,00 562.825,00 HABITAÇÃO 160.000,00 0,00 160.000,00 LEGISLATIVA 3.638.000,00 0,00 3.638.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 3.367.217,00 0,00 3.367.217,00 SANEAMENTO 300.000,00 0,00 300.000,00 SAÚDE 0,00 29.231.233,00 29.231.233,00 URBANISMO 11.363.200,00 0,00 11.363.200,00 TOTAL GERAL 80.640.627,00 33.495.633,00 114.136.260,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art 43, § 1°, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforço de dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e Pasep. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. 2. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Codajás, 18 de dezembro de 2024, 86º de elevação a categoria de cidade. Antônio Ferreira dos Santos, Prefeito. Publicado por: Jeimeson Caldas Lira Código Identificador: HCGZSGVXP Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/12/2024 - Nº 3761. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br