| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 18 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica reajustado em 8% (oito por cento) o vencimento-base dos servidores públicos da Câmara de Codajás disciplinado pela Lei Complementar n. 011/2017 e suas alterações, excetuando os subsídios dos agentes políticos. Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo ficam alterados os vencimentos previstos nos Anexos V-A e V-B da Lei Complementar 011/2017 e suas alterações, passando a vigorar nos termos do anexo I desta Lei. Art. 2º Altera-se a quantidade de cargos de Chefe de Gabinete CC3, Assessor de Imprensa CC3 e Assessor da Presidência CC3 ao Anexo II – da estrutura de pessoal do Poder Legislativo cargos de provimento em comissão, passando a vigorar nos termos do anexo II desta Lei. Art. 3º Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste são oriundos das dotações próprias para despesas com pessoal consignadas no Orçamento para o exercício de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2025. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Antônio Ferreira dos Santos Prefeito Municipal de Codajás ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS (Alteração ao Anexo V da Lei Complementar 11/2017 e suas alterações) A. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de Vencimento Nível Referência A B C D E CE1 I 2.702,71 2.756,76 2.811,89 2.868,15 2.925,50 II 3.218,05 3.282,40 3.348,05 3.415,01 3.483,31 III 3.831,66 3.908,28 3.986,45 4.066,19 4.147,51 CE2 I 1.930,51 1.969,12 2.008,50 2.048,67 2.089,65 II 2.298,62 2.344,58 2.391,49 2.439,30 2.488,09 III 2.736,90 2.791,64 2.847,47 2.904,43 2.962,50 CE3 I 1.698,84 1.732,82 1.767,48 1.802,82 1.838,87 II 2.022,76 2.063,22 2.104,49 2.146,58 2.189,51 III 2.408,46 2.456,63 2.505,76 2.555,87 2.606,99 CE4 I 1.544,41 1.575,30 1.606,80 1.638,95 1.671,72 II 1.838,91 1.875,68 1.913,19 1.951,45 1.990,48 III 2.189,53 2.233,32 2.277,99 2.323,56 2.370,03 CE5 I 1.528,97 1.559,55 1.590,74 1.622,56 1.655,01 II 1.820,51 1.856,92 1.894,06 1.931,93 1.970,57 III 2.167,64 2.210,99 2.255,20 2.300,30 2.346,32 CE6 I 1.513,51 1.543,78 1.574,66 1.606,15 1.638,27 II 1.802,10 1.838,15 1.874,91 1.912,41 1.950,65 III 2.145,72 2.188,63 2.232,41 2.277,05 2.322,60 B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Padrão de Vencimento Valor CC.1 5.405,40 CC.2 1.853,28 CC.3 1.544,40 Antônio Ferreira dos Santos Prefeito Municipal de Codajás ANEXO II DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Alteração do Anexo II da Lei Complementar 11/2017 e suas alterações) CARGO VAGAS ESTABELECIDAS POR LEI SIMBOLOGIA PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário de Administração Geral 1 AS.01 CC1 Secretário de Finanças 1 SF.02 CC1 Controlador Interno 1 CI.03 CC1 Diretor de Patrimônio e Almoxarifado 1 DA.04 CC2 Diretor de Recursos Humanos 1 DH.05 CC2 Chefe de Gabinete 11 CG.06 CC3 Chefe de Cerimonial 1 CF.07 CC3 Assessor de Imprensa 2 AI.08 CC3 Assessor Legislativo 22 AL.09 CC3 Assessor da Presidência 6 AP.10 CC3 Assessor de Plenário 4 AS.11 CC3 TOTAL 51 Antônio Ferreira dos Santos Prefeito Municipal de Codajás Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: EAOQFUBXX Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/03/2025 - Nº 3822. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br