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norma nº 28/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 18 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica reajustado em 8% (oito por cento) o vencimento-base dos servidores públicos da Câmara de Codajás disciplinado pela Lei Complementar n. 011/2017 e suas
alterações, excetuando os subsídios dos agentes políticos.
Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo ficam alterados os vencimentos previstos nos Anexos V-A e V-B da Lei Complementar 011/2017 e
suas alterações, passando a vigorar nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 2º Altera-se a quantidade de cargos de Chefe de Gabinete CC3, Assessor de Imprensa CC3 e Assessor da Presidência CC3 ao Anexo II – da estrutura de pessoal do
Poder Legislativo cargos de provimento em comissão, passando a vigorar nos termos do anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste são oriundos das dotações próprias para despesas com pessoal consignadas no Orçamento para o exercício de
2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Antônio Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal de Codajás
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
(Alteração ao Anexo V da Lei Complementar 11/2017 e suas alterações)
A. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de Vencimento Nível Referência
A B C D E
CE1 I 2.702,71 2.756,76 2.811,89 2.868,15 2.925,50
II 3.218,05 3.282,40 3.348,05 3.415,01 3.483,31
III 3.831,66 3.908,28 3.986,45 4.066,19 4.147,51
CE2 I 1.930,51 1.969,12 2.008,50 2.048,67 2.089,65
II 2.298,62 2.344,58 2.391,49 2.439,30 2.488,09
III 2.736,90 2.791,64 2.847,47 2.904,43 2.962,50
CE3 I 1.698,84 1.732,82 1.767,48 1.802,82 1.838,87
II 2.022,76 2.063,22 2.104,49 2.146,58 2.189,51
III 2.408,46 2.456,63 2.505,76 2.555,87 2.606,99
CE4 I 1.544,41 1.575,30 1.606,80 1.638,95 1.671,72
II 1.838,91 1.875,68 1.913,19 1.951,45 1.990,48
III 2.189,53 2.233,32 2.277,99 2.323,56 2.370,03
CE5 I 1.528,97 1.559,55 1.590,74 1.622,56 1.655,01
II 1.820,51 1.856,92 1.894,06 1.931,93 1.970,57
III 2.167,64 2.210,99 2.255,20 2.300,30 2.346,32
CE6 I 1.513,51 1.543,78 1.574,66 1.606,15 1.638,27
II 1.802,10 1.838,15 1.874,91 1.912,41 1.950,65
III 2.145,72 2.188,63 2.232,41 2.277,05 2.322,60
B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Padrão de Vencimento Valor
CC.1 5.405,40
CC.2 1.853,28
CC.3 1.544,40
Antônio Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal de Codajás
ANEXO II
DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Alteração do Anexo II da Lei Complementar 11/2017 e suas alterações)
CARGO VAGAS ESTABELECIDAS POR
LEI
SIMBOLOGIA PADRÃO DE VENCIMENTO
Secretário de Administração Geral 1 AS.01 CC1
Secretário de Finanças 1 SF.02 CC1
Controlador Interno 1 CI.03 CC1
Diretor de Patrimônio e Almoxarifado
1 DA.04 CC2
Diretor de Recursos Humanos
1 DH.05 CC2
Chefe de Gabinete 11 CG.06 CC3
Chefe de Cerimonial 1 CF.07 CC3
Assessor de Imprensa 2 AI.08 CC3
Assessor Legislativo 22 AL.09 CC3
Assessor da Presidência 6 AP.10 CC3
Assessor de Plenário 4 AS.11 CC3
TOTAL 51
Antônio Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal de Codajás
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: EAOQFUBXX
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/03/2025 - Nº 3822. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
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