| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1991 |
| Date | 1991-12-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás para o exercício financeiro de 1992. |
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vê ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS LEI MUNICIPAL Nº 035 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991, E) ds stima a Receita e Éixa a Despesa do Munici Pio de Codajas para o exercício financeiro! de 1992, O cidadão, ANÚS FERIIRA BRAGA, Prefeito Municipal de Codajas, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Kunicípio que a Cêmara Nunici- pai de Codajas aprovou e eu sanciono a seguinte fes ltd Te +? Arts. 18 — Fica aprovado no Orçamento do Município de Codajás, para e E E a oas e ua - E o exercicio financeiro &e 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ê--1,435.600,000,00(HUM BIIHÃO, CUATROCEN TOS E TRINTA E CINCO HILHÕES E SEISCEITCS MIL CRUZEIROS). Parsgrafo Único — Incluem-se, no total referião no "Caput! deste Am tigo os recursos próprios das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, exceto os daquelas entidades que não recebem transferências à conta deste orçamento, Artº, DS . À Receita será realizada mediante arrecadação de tributos rendas e outros, inclusive transferencias feitas pela União, na forma da Legislação em vigor, conforme anexo 01, obedecendo o seguinte desdobramento: RECEITAS CORE Or$=". 6.700.000,00 Cr$=1.039.400,000,00 Cri= 7. 000.000,00 1.053,100.000,00 Crê= 8.500.000,00 Gr8= 358.500.000,00 3 - PROGRAMAÇÃO À CARGO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (RECURSOS PRÓPRIOS) Total da Receita Orçamentária Crê= *24.000.000,00 Cr$=1.435.600.000,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS Artº, 3º - à Dgspesa será realizada segundo a discriminação do anexo nº 02, que apresenta a sua composição com o seguinte resumo: 1 - FOR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇA? 01.4 PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Hunicipal Crê= 150.000.000,00 o2 - PODER EXECUTIVO 0 - Gabinete do Prefeito Crê= 141.500.000,00 02 - Crê 139.900.000,00 03 - Finanças Crê= 49.500.000,00 4 — Educação e Cultura Crê= 350.200.000,00 05 — » Saúde Crê= 252.500,000,00 06 — Transportes e Obras Crê= 215.500.000,00 om Crê= 57.200.000,00 OB « Cr$= 55.300.000,00 09 — Próprios) Crê= *24,000.000,00 Total da Despesa por Unidade Orça- mentárias Cr$=1.435.600,000,00 2 - POR FUNÇÕES 01 - Legislativa Crê= 150.000,000,00 03 - Administração e Flanejamento Cr$= 390.900.000,00 04 - Agricultura Crê= 57.200,000,00 08 - Educação e Cultura Crê= 350.200.000,00 09 - Energia e Rec. Minerais Cr8= 7. 000.000,00 10 - Habitação e Urbanismo Crg= 41,000.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços Crê= 20,000,000,00 13 - Saúde e Saneamento Cr$= 252.500.000,00 15 - Assistência e Providência Crê= 97.800.000,00 16 - Transporte Crê= 45.000,000,00 pe 00 - Programação a Cargo das Entidades da administração Indireta(Recursos Próprios Gr$= 24.000.000,00 Total das Funções Cr$=1.435.500.000,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS Artº, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Tomar as medidas neces- sarias para ajustar a execuçao da despesa ao comportamento efetivo da receitas Artº, 5º — Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária, am torizado a abrir crédito suplementares até o linite correspondente a 60%(Sessenta |! por Cento) da Receita prevista no Orçamento, ârte, 6º — ca o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, obedecendo o previsto no ârt. 165 $ 8º da Cons- tituiçao Federal. artº. 7º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado gor Decreto ão Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso, Artº, 8º - Revogadas as disposições em contrária, esta Lei eútrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992. GABINETE DO FREI 10 de dezembro de 1991,