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norma nº 35/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 1991
Date 1991-12-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás para o exercício financeiro de 1992.
native_id59

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vê
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
LEI MUNICIPAL Nº 035 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991,
E)
ds
stima a Receita e Éixa a Despesa do Munici
Pio de Codajas para o exercício financeiro!
de 1992,
O cidadão, ANÚS FERIIRA BRAGA, Prefeito Municipal de Codajas, Estado
do Amazonas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Kunicípio que a Cêmara Nunici-
pai de Codajas aprovou e eu sanciono a seguinte
fes
ltd
Te
+?
Arts. 18 — Fica aprovado no Orçamento do Município de Codajás, para
e E E a oas e ua - E
o exercicio financeiro &e 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e
que estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ê--1,435.600,000,00(HUM BIIHÃO, CUATROCEN
TOS E TRINTA E CINCO HILHÕES E SEISCEITCS MIL CRUZEIROS).
Parsgrafo Único — Incluem-se, no total referião no "Caput! deste Am
tigo os recursos próprios das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, exceto os
daquelas entidades que não recebem transferências à conta deste orçamento,
Artº, DS . À Receita será realizada mediante arrecadação de tributos
rendas e outros, inclusive transferencias feitas pela União, na forma da Legislação
em vigor, conforme anexo 01, obedecendo o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORE
Or$=". 6.700.000,00
Cr$=1.039.400,000,00
Cri= 7. 000.000,00
1.053,100.000,00
Crê= 8.500.000,00
Gr8= 358.500.000,00
3 - PROGRAMAÇÃO À CARGO DAS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (RECURSOS PRÓPRIOS)
Total da Receita Orçamentária Crê= *24.000.000,00
Cr$=1.435.600.000,00
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
Artº, 3º - à Dgspesa será realizada segundo a discriminação do anexo
nº 02, que apresenta a sua composição com o seguinte resumo:
1 - FOR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇA?
01.4 PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Hunicipal Crê= 150.000.000,00
o2 - PODER EXECUTIVO
0 - Gabinete do Prefeito Crê= 141.500.000,00
02 - Crê 139.900.000,00
03 - Finanças Crê= 49.500.000,00
4 — Educação e Cultura Crê= 350.200.000,00
05 — » Saúde Crê= 252.500,000,00
06 — Transportes e Obras
Crê= 215.500.000,00
om Crê= 57.200.000,00
OB « Cr$= 55.300.000,00
09 —
Próprios) Crê= *24,000.000,00
Total da Despesa por Unidade Orça-
mentárias Cr$=1.435.600,000,00
2 - POR FUNÇÕES
01 - Legislativa Crê= 150.000,000,00
03 - Administração e Flanejamento Cr$= 390.900.000,00
04 - Agricultura Crê= 57.200,000,00
08 - Educação e Cultura Crê= 350.200.000,00
09 - Energia e Rec. Minerais Cr8= 7. 000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo Crg= 41,000.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços Crê= 20,000,000,00
13 - Saúde e Saneamento Cr$= 252.500.000,00
15 - Assistência e Providência Crê= 97.800.000,00
16 - Transporte Crê= 45.000,000,00
pe
00 - Programação a Cargo das Entidades da
administração Indireta(Recursos Próprios Gr$= 24.000.000,00
Total das Funções Cr$=1.435.500.000,00
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Artº, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Tomar as medidas neces-
sarias para ajustar a execuçao da despesa ao comportamento efetivo da receitas
Artº, 5º — Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária, am
torizado a abrir crédito suplementares até o linite correspondente a 60%(Sessenta |!
por Cento) da Receita prevista no Orçamento,
ârte, 6º —
ca o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
créditos por antecipação da receita, obedecendo o previsto no ârt. 165 $ 8º da Cons-
tituiçao Federal.
artº. 7º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado gor Decreto ão
Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso,
Artº, 8º - Revogadas as disposições em contrária, esta Lei eútrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.
GABINETE DO FREI
10
de dezembro de 1991,

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