| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1992 |
| Date | 1992-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências. |
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a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS LEI MUNICIPAL Nº 036 DE 06 DE ABRIL DE 1992 Autoriza o Foder Executivo Hunicã pal a firmar acordo de parcelamen n a par to de qr mes NACIONAL DO SEGURO SOCIAL —- INSS e dá outras providências. O Cidadão, AMÓS PEREIRA BRAGA, Prefeito Municipal de FAZ SABER a todos os habitantes destes Município que a Cômara Municipal de Codajás, aprovou e eu sanciono a seguinte: ls Its Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei de nº 8,212, de 24! de Julho de 1991, o te 2º - Para pagamento de prestações do principal ! [a A e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder! Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção " de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Arte 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para paga- mento de contribuições normais e para amoritização do principal" e acessórios resultantes do cumprimento desta Leis. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua! publicação. Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrário, ZITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO!