| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1992 |
| Date | 1992-11-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para o exercício financeiro de 1993. |
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ESTADO DO AMAZONAS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS LEI MUNICIPAL Nº 039 DE 30 DE NOVENBRO DE 1992. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Codajãs, para o exerei- cio Financeiro de 1993. » “ a O Cidadao, AMÓS PEREIRA BRACA, Prefeito Municipal de Codajas, ' Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos os habitantes deste mmicípio que a Camara Ma nicipal de Codajas, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Arte 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás, ! para o exercípio Financeiro de 1993 discriminados pelos anexos integrantes des ta Lei e que estima a Receita e Fixa a Despesa em (1$=125050.600.000,00 (DOZE ! BILHÕES, CINQUENTA MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS). Arte 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação de tri butos, rendas e outros, inclusive as transferências feitas pela União, na for ma da Legislação em vigor, conforme anexo I, obedecendo o seguinte desdobramen to: Ol - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária coco sf 645000.000,00 1.5 - Receita Industrial ..ce «8 10,000,000,00 1.7 - Transferências Correntestif 8.998.500 000,00 1.9 - Outras Receitas Correen- tes cocosocsossccsss00s CP 1940006900,00 TOTAL DAS RECEITAS COR- 1 RENES eecossocerancecs CÊ 9 091.5006000,00 À 6) ESTADO DO AMAZONAS Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS 02 - RECEITAS DE CAPITAL 264 — Transferência de Capital G$ 20 9590100000, 00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL co cosa nco AGA 2.959. 1006000, 00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMEN MÁRIA cosa sbe assado Cenas 12.050.600,000, 00 Art. 3º - A despesa será realisada segundo discriminação do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte resumo: 01 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS 01 - PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal .ccccocco «IB 1.450.000, 000,00 02 — PODER EXECUTIVO Ol - Gabinete do Prefeito. «r$ 936 «000000, 00 02 - Secretaria de Adminis EPaÇÃO LS colo mjo o e Sofeiioa 1.398.500.000,00 03 - Secretaria de Finan - GAR nascia Da do co o 0/15 0 275. 000,000,00 04 - Secretaria de Educa - ção e Culturassec.... (8 3113.000.000,00 05 - Sec. de Saúde coccsco CB 1.335.000,000,00 06 - Sec, de Transporte, * Obras e Urbanismo. «e « «IB 2.528. 100,000,00 07 - Sec, de Agricultura. . «Of 6120005000, 00 08 - Sec. da Ação Social. . «O1$ 4030000,000, 00 TOTAL GERAL DA DESPESA G$ 12.050,600,000, 00 02 — POR FUNÇÕES Ol - Legislativa ccoseco0. «LB 1.450.0006000,00 03 - Administração e Plane- damento. esses decano O 36880 700.000,00 4 04 - Agricultura. ccococo. CB 612,000,000,00 ESTADO DO AMAZONAS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS 08 - Educação e Cultura see Cf 3+.11360004000,00 09 - Energia e Recursos Hi- nerais ..so. crê 24060006000,00 10 - Habitação e Urbanismo 6$ 548. 100.000,00 11 - Industria Com, e Ser- ViÇOS co cnscrcocsarçõs GD 130.000. 000,00 13 - Saúde e Saneamento ... 1.335.000,000,00 15 - Assitência e Previdencia (16 577.800.000,00 16 — Transportoscsecscscsoe (8 356 000.000,00 TOTAL DAS DESPESAS ORÇA MENTÁRIAS ..cocccosaco (1 12,050,600,000,00 art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas ne cessárias para ajustar e execução da despesa ao comportamento efetivo da Recei tas Arte 5º - Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamenta ria, autorigado a abrir Crédito Suplementar, até 300% (trezentos por cento) do orçamentos Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar OPERA-* ÇÕES DE CRÉDITOS POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, obedecendo o Previsto no Art. 165 da Constituição Federale Art. 7º - O Orçamento analítico devera ser aprovado por Decre- to do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em cursos arte 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, en- trarã em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS 9 em 30 de Novembro de 1992, AMÓS BRAGA Prefeito Munlicipal