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norma nº 39/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 1992
Date 1992-11-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para o exercício financeiro de 1993.
native_id63

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ESTADO DO AMAZONAS ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
LEI MUNICIPAL Nº 039 DE 30 DE NOVENBRO DE 1992.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Codajãs, para o exerei-
cio Financeiro de 1993.
» “ a
O Cidadao, AMÓS PEREIRA BRACA, Prefeito Municipal de Codajas, '
Estado do Amazonas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste mmicípio que a Camara Ma
nicipal de Codajas, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Arte 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás, !
para o exercípio Financeiro de 1993 discriminados pelos anexos integrantes des
ta Lei e que estima a Receita e Fixa a Despesa em (1$=125050.600.000,00 (DOZE !
BILHÕES, CINQUENTA MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS).
Arte 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação de tri
butos, rendas e outros, inclusive as transferências feitas pela União, na for
ma da Legislação em vigor, conforme anexo I, obedecendo o seguinte desdobramen
to:
Ol - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária coco sf 645000.000,00
1.5 - Receita Industrial ..ce «8 10,000,000,00
1.7 - Transferências Correntestif 8.998.500 000,00
1.9 - Outras Receitas Correen-
tes cocosocsossccsss00s CP 1940006900,00
TOTAL DAS RECEITAS COR-
1 RENES eecossocerancecs CÊ 9 091.5006000,00
À
6)
ESTADO DO AMAZONAS Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
02 - RECEITAS DE CAPITAL
264 — Transferência de Capital G$ 20 9590100000, 00
TOTAL DAS RECEITAS DE
CAPITAL co cosa nco AGA 2.959. 1006000, 00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMEN
MÁRIA cosa sbe assado Cenas 12.050.600,000, 00
Art. 3º - A despesa será realisada segundo discriminação do
anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte resumo:
01 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS
01 - PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal .ccccocco «IB 1.450.000, 000,00
02 — PODER EXECUTIVO
Ol - Gabinete do Prefeito. «r$ 936 «000000, 00
02 - Secretaria de Adminis
EPaÇÃO LS colo mjo o e Sofeiioa 1.398.500.000,00
03 - Secretaria de Finan -
GAR nascia Da do co o 0/15 0 275. 000,000,00
04 - Secretaria de Educa -
ção e Culturassec.... (8 3113.000.000,00
05 - Sec. de Saúde coccsco CB 1.335.000,000,00
06 - Sec, de Transporte, *
Obras e Urbanismo. «e « «IB 2.528. 100,000,00
07 - Sec, de Agricultura. . «Of 6120005000, 00
08 - Sec. da Ação Social. . «O1$ 4030000,000, 00
TOTAL GERAL DA DESPESA G$ 12.050,600,000, 00
02 — POR FUNÇÕES
Ol - Legislativa ccoseco0. «LB 1.450.0006000,00
03 - Administração e Plane-
damento. esses decano O 36880 700.000,00
4 04 - Agricultura. ccococo. CB 612,000,000,00
ESTADO DO AMAZONAS ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
08 - Educação e Cultura see Cf 3+.11360004000,00
09 - Energia e Recursos Hi-
nerais ..so. crê 24060006000,00
10 - Habitação e Urbanismo 6$ 548. 100.000,00
11 - Industria Com, e Ser-
ViÇOS co cnscrcocsarçõs GD 130.000. 000,00
13 - Saúde e Saneamento ... 1.335.000,000,00
15 - Assitência e Previdencia (16 577.800.000,00
16 — Transportoscsecscscsoe (8 356 000.000,00
TOTAL DAS DESPESAS ORÇA
MENTÁRIAS ..cocccosaco (1 12,050,600,000,00
art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas ne
cessárias para ajustar e execução da despesa ao comportamento efetivo da Recei
tas
Arte 5º - Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamenta
ria, autorigado a abrir Crédito Suplementar, até 300% (trezentos por cento) do
orçamentos
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar OPERA-*
ÇÕES DE CRÉDITOS POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, obedecendo o Previsto no Art. 165
da Constituição Federale
Art. 7º - O Orçamento analítico devera ser aprovado por Decre-
to do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em cursos
arte 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, en-
trarã em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS 9
em 30 de Novembro de 1992,
AMÓS BRAGA
Prefeito Munlicipal

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