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norma nº 46/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 1993
Date 1993-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências correlatas.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEI Nº 046,DE 19 DE JUNHO DE SH993.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar parcelamento de dí
vida para com o Fundo de Garan
tia do Tempo de Serviço-FGTS
e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE-CODAJAÁS:
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e no uso das
atribuiçoes que a lei me confere sanciono a seguinte LEI:
Art.lº - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a, em nome
do município de Codajás, firmar/contratar o parcelamento de
dívida para com o FGTS-FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO,
através da CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na forma da resolução
nº100, de 26 de maio de 1993 (D.Oficial de 02. junho.93), do
Conselho Curador do FGTS.
Amt - parala carantia do principal e acessórios, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do FPM-Fundo de
Participação dos Municípios- durante o prazo de vigência do
parcelamento autorizado.
Art.3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e
plurianuais do município, durante o prazo que” vier “a ser
estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à
amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento
a esta Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
promulgação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Em Codajás, Estado do Amazonas, aos19 de junho de
NATHAN DA SILVA BASTOS
Prefeito municipal
1993.
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