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norma nº 47/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 1993
Date 1993-08-20
EmentaCria a Unidade Fiscal e dá outras providências.
native_id68

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ESTADO DO AMAZONAS É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
LEI Nº 047 DE 20 DE AGOSTO DE 19935
Cria a Unidade Fiscal e
dá outras providências,
O cidadão, NATHAN DA SILVA BASTOS, Prefeito Mung
cipal de Codajãs, Estado do Amazonas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Hunicipão *
! que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a sequintes
EBI
art, 1º - Fica instituida a Unidado Fiscal (UF)
ao Município de Codajás, no valor de Cr$ 6s4i993)60 ; para
servir de parsmetro ou elemento indicativo de cálculo de?
tributos e penslidades previstes re legicleção municipals
AXt; 2º - O valor da UF será revisto mensalmente.
de acordo con a variação da Unidade Piscel de Referência » *
UPIR, adotado pelo Governo Pederals
$2º - O valor da Unidade Fiscal, fixado no artiã
ds go 1º desta Leiy corresponderá a numero de 20 UFIR vimmnado
no dia da promulgação da presente Lei,
$ 2º - No prazo de 10 (dez) dias após a entrada
em vigor desta Lei, O Prefeito baixará Decreto estabelecendo
equivalência de que trata o parágrafo anterior;
arte 3º - Esta Lei entrará em vicor a partir da
data de promulgação, revogandoese todas us disposições em *
contrários;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO!
DO AMAZONAS, EM 24 DE AGOSTO DE 1993,
NATHAN DA SILVA BASTOS
Prefeito Municipal

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