| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1993 |
| Date | 1993-08-20 |
| Ementa | Cria a Unidade Fiscal e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS É PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS LEI Nº 047 DE 20 DE AGOSTO DE 19935 Cria a Unidade Fiscal e dá outras providências, O cidadão, NATHAN DA SILVA BASTOS, Prefeito Mung cipal de Codajãs, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Hunicipão * ! que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a sequintes EBI art, 1º - Fica instituida a Unidado Fiscal (UF) ao Município de Codajás, no valor de Cr$ 6s4i993)60 ; para servir de parsmetro ou elemento indicativo de cálculo de? tributos e penslidades previstes re legicleção municipals AXt; 2º - O valor da UF será revisto mensalmente. de acordo con a variação da Unidade Piscel de Referência » * UPIR, adotado pelo Governo Pederals $2º - O valor da Unidade Fiscal, fixado no artiã ds go 1º desta Leiy corresponderá a numero de 20 UFIR vimmnado no dia da promulgação da presente Lei, $ 2º - No prazo de 10 (dez) dias após a entrada em vigor desta Lei, O Prefeito baixará Decreto estabelecendo equivalência de que trata o parágrafo anterior; arte 3º - Esta Lei entrará em vicor a partir da data de promulgação, revogandoese todas us disposições em * contrários; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO! DO AMAZONAS, EM 24 DE AGOSTO DE 1993, NATHAN DA SILVA BASTOS Prefeito Municipal