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norma nº 9/2014

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-03-26
EmentaInstitui o Gabinete de Gestão Integrada do Município de Codajás-GGIM, vinculado ao Gabinete Prefeito Municipal, e cria o cargo de secretário executivo do gabinete de gestão integrada do Município de Codajás, e dá outras providências
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ESTADO DO AMAZONAS
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL .pm codajas(dyahoo.com.br
ú Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977
LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2014
Institui o Gabinete de Gestão Integrada do Município de
Codajás - GGIM, vinculado ao Gabinete Prefeito Municipal, e
cria o Cargo de Secretário Executivo do Gabinete de Gestão
Integrada do Município de Codajás, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no exercício da
competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município - L.O.M.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído, no Território Municipal de Codajás, o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal -GGIM-,vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal.com o objetivo de implementar as
políticas publicas de prevenção à violência, controle da criminalidade, segurança e defesa social.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGIM será composto dos representantes
indicados pelo Poder Publico, judiciário, Ministério Publico e sociedade civil organizada:
I -Como membros natos:
a) Prefeito Municipal de Codajás;
b) Secretário Executivo do GGIM;
c) Comandante da Guarda Municipal.
II - Como convidados:
a) Um representante do Poder Legislativo Municipal:
b) Um representante da Policia Militar;
c) Um representante da Policia Civil;
d Um representante do Poder Judiciário;
e) Um representante do Ministério Publico;
f) Um representante da Organização de comerciantes;
g) Um representante de Entidade Religiosa;
h) Um representante da Associação de Moradores e/ou Presidente de comunidade;
i) Um representante da Associação dos deficientes Físicos;
ESTADO DO AMAZONAS a Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajasQyahoo.com.br CODAS;
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977
3) Um representante do conselho Tutelar;
k) Um representante da Coordenadoria de Defesa civil Municipal;
m) Um representante das comunidades indígenas;
n) Um representante do sindico dos Trabalhadores Rurais;
o) Um representante de Sindico dos Servidores Públicos de Codajas.
Parágrafo Único. Os membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM não serão
remunerados, cujas funções são consideradas de serviço púbico relevante, exceto o Secretário
Executivo, por se tratar de cargo de confiança criado por esta Lei.
- Art. 3º O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal responderá pela Gestão
da diretoria Executivo do GGIM, sendo indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e nomeado
por ato Administrativo, que responderá pela gestão da diretoria.
Art. 4º Fica criado no âmbito da Administração direta do Poder Executivo Municipal de Codajas,
com lotação no gabinete do prefeito municipal, o Cargo de Secretário Executivo com status de
Secretário Municipal, com remuneração estabelecida pela lei complementar nº 001/2002 de Plano
de Cargos do Município, indicada no anexo único desta lei.
Parágrafo Único - Cabe privativamente ao secretário Executivo a Presidência do Colegiado, co o
Poder de voto decisório em caso de empate nas votações.
Art. 5º - Compete ao GGIM:
I- analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança publica;
I - Zelar pela efetivação de ações voltadas para prevenção da violência e para o combate a
criminalidade;
HI - Propor critérios para celebração de contratos ou convênios entre os órgãos governamentais na
área de segurança publica;
IV - Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas e identificar situações relevantes e
qualidade dos serviços de segurança publica no âmbito do município;
V - Elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 60(sessenta) dias, contados da sua
instalação;
VI - Articular-se com a organização privada e governamentais nacionais e estrangeiros, e propor
intercâmbio, celebração de convênios ou outro meio, com vista a superação de problemas de
segurança publica no município;
VII - Exercer outras atribuições correlatas, definidas em lei ou no seu regimento interno.
Parágrafo Único. O GGIM, em audiência publica amplamente divulgada nos meios de comunicação
do município, promoverá simestralmente, debates com a população, com a vista a informar sobre
ESTADO DO AMAZONAS a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL. pm codajasGDyahoo.com.br CODAJAS
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977
ações e projetos municipais na sua área de atuação e receber sugestões e reclamações de qualquer
interessado.
Art. 6º - OGGIM reúne -se em sessão ordinária bimestralmente, extraordinariamente, sempre que
convidado pela maioria de seus membros.
Parágrafo Único. A aprovação e a alteração do regimento interno, dar-se-ão por maioria absoluta
dos membros do GGIM.
Art. 7º - Fica o poder executivo autorizado a celebrar convenio com a união federal, por meio de
seu órgão competente, objetivando a adesão ao programa nacional de segurança publica com
cidadania PRONASCI, assim como outras parcerias que objetivem a cooperação para o
desenvolvimento de política municipal preventiva de segurança publica.
Art. 8 - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês
de março do ano de 2014, 75º aniversário de elevação à categoria de cidade.
ABRAHAM LIN: Ea nm
Prefeito Municipal de Codajás
ESTADO DO AMAZONAS as
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajas(Dyahoo.com.br 'CODAJAS
dd Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2014.
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE
GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL.
CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Secretario R$-4.000,00 01
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJAS, ESTADO DO AMAZONAS, em 26 de
março de 2014.
ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
Prefeito Municipal de Codajas
5/5/2014
www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1313700%
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Institui o Gabinete de Gestão Integrada do Município
de Codajás - GGIM, vinculado ao Gabinete Prefeito
Municipal, e cria o Cargo de Secretário Executivo do
Gabinete de Gestão Integrada do Município de
Codajás, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas,
no exercício da competência que lhe confere a Lei Orginica do
Município - L.O.M.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituído, no Território Municipal de Codajás, o Gabinete
de Gestão Integrada Municipal -GGIM- vinculado ao Gabinete do
Prefeito Municipal com o objetivo de implementar as políticas
publicas de prevenção à violência, controle da criminalidade, segurança
e defesa social.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGIM será
composto dos representantes indicados pelo Poder Publico, j
1- Como membros natos:
a) Prefeito Municipal de Codajás;
b) Secretário Executivo do GGIM;
<) Comandante da Guarda Municipal.
II- Como convidados:
a) Um representante do Poder Legislativo Municipal:
b) Um representante da Policia Militar;
e) Um representante da Policia Civil;
d Um representante do Poder Judiciário;
e) Um representante do Ministério Publico;
1) Um representante da Orguização de comerciantes;
£) Um representante de Entidade Religiosa
k) Um representante da Associação de Moradores e/ou Presidente de
comunidade;
à) Um representante da Associação dos deficientes Físicos;
5) Um representante do conselho Tutelar,
k) Um representante da Coordenadoria de Defesa civil Municipal;
m) Um representante das comunidades indigenas;
n) Um representante do síndico dos Trabalhadores Rurais;
o) Um representante de Síndico dos Servidores Públicos de Codajas.
Parágrafo Único. Os membros do Gabincte de Gestão Integrada
Municipal - GGIM não serão remunerados, cujas funções são
consideradas de serviço púbico relevante, exceto o Secretário
Executivo, por se tratar de cargo de confiança criado por esta Lei.
Art. 3º O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal responderá pela Gestão da diretoria Executivo do GGIM,
sendo indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e nomeado por ato
Administrativo, que responderá pela gestão da diretoria.
Art. 4º Fica criado no âmbito da Administração direta do Poder
Executivo Municipal de Codajas, com lotação no gabinete do prefeito
municipal, o Cargo de Secretário Executivo com status de Secretário
Municipal, com remuneração estabelecida pela lei complementar nº
001/2002 de Plano de Cargos do Município, indicada no anexo único
desta lei.
Parágrafo Único - Cabe privativamente ao secretário Executivo a
Presidência do Colegiado, co o Poder de voto decisório em caso de
empate nas votações.
At. 5º- Compete ao GGIM:
1 - analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de
segurança publica;
T- Zelar pela efetivação de ações voltadas para prevenção da violência
e para o combate a criminalidade;
WI - Propor critérios para celebração de contratos ou convênios entre
os órgios governamentais na área de segurança publica;
IV - Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas e
identificar situações relevantes e qualidade dos serviços de segurança
publica no âmbito do município;
V-- Elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 60(sessenta)
dias, contados da sua instalação;
VI - Articular-se com a organização privada e governamentais nacionais
http:/Am diariomunicipal.com.br/aam/materia/1313700%
142
5/5/2014
wamw.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1313700%
e estrangeiros, e propor intercâmbio, celebração de convênios ou outro
meio, com vista à superação de problemas de segurança publica no
município;
VII - Exercer outras atribuições correlatas, definidas em lei ou no seu
regimento interno.
Parágrafo Único. O GGIM, em audiência publica amplamente
divulgada nos meios de comunicação do município, promoverá
simestralmente, debates com a população, com a vista a informar sobre
ações e projetos municipais na sua área de atuação e receber sugestões
e reclamações de qualquer interessado.
Art. 6º - OGGIM reúne -se em sessão ordinária bimestralmente,
extraordinariamente, sempre que convidado pela maioria de seus
membros.
Parágrafo Único. A aprovação c a alteração do regimento interno, dar-
se-ão por maioria absoluta dos membros do GGIM.
Art. 7º - Fica o poder executivo autorizado a celebrar convenio com a
união federal, por meio de seu órgão competente, objetivando a adesão
ao programa nacional de segurança publica com cidadania PRONASCI,
assim como outras parcerias que objetivem a cooperação para o
desenvolvimento de política municipal preventiva de segurança
publica.
At. 8 - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de março do ano de 2014, 75º
aniversário de elevação à categoria de cidade.
ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
Prefeito Municipal de Codajás
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2014
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL.
CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Secretario R$-4.000,00 01
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJAS,
ESTADO DO AMAZONAS, em 26 de março de 2014.
ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
Prefeito Municipal de Codajas
Publicado por:
Harailton Soares Rocha
Código Identificador:9DB6BA 12
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO AMAZONAS no dia 28/03/2014. Edição 1066
A vesificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
bttp:/Avwrw diariomunicipal.com br/aam/
http:/Mww diariomunicipal.com.br/aam/materia/1313700%

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