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norma nº 50/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 1994
Date 1994-01-04
EmentaEstima a receita e fixa as despesas do município de Codajás, para o exercício financeiro de 1994.
native_id71

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texto integral #

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ESTADO DO AMAZONAS )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
LEI MUNICIPAL Nº 050 DE 04 DE JANEIRO DE 1994,
Estima a Receita e Fixa as DeBe
pesas do Municipio de Codajás ç
para o Exercício Financeiro de
; 19940
O cidadão, NATHAN DA SILVA BASTOS, Prefeito Municipal?
de Codajás, Estado do Amazonas,
Faz saber a todos os habitantes deste Município de Co
dajás, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguintes
LEIs É
"" Arte 1º - Fica aprovado o Orgemento do Município de Co-
E dajás, para o Exercício Financeiro de 1994, discriminados pelos"
anexos I e II integrantes desta Lei e que estima a Receita e Fje
xa a Despesa em CR$ 7.243.581.133,00 (SETE BIIHÕES, DUZENTOS E
QUARENTA E TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E UM MIL, CENTO E
TRINTA E TRÊS CRUZEIROS REAIS),
Arte 2º - A Receita será arrecadada em conformidade *
com a Legislação em vigor e as especificações dor quadros desta
Lei, observando o seguinte desdobramentos
Ol - RECEITAS CORRENTES ;
* 1.1 - Receita Tributária, eco«CR$ 687.117,00
Nao 107 — Transfo Correntes..ce.o CR$ 1,815 3990383900
1.9 - Outras Recs Correntes... CR$ 180 .691.375,00
TOTAL DAS REC, CORRENTES CR$ 1.996 «777.875,00
02 «- RECEITAS DE CAPITAL j
2.4 - Transf. de Capitale «ec coCR$ 5,046
«2224608030 238,00.
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA CR$ 7.243.581,133,00
Arte 3º - A Despesa Fixada sera realizada em confore*
midade com a programação constante dos demonstrativos que inte=*
gram a presente Lei, de acordo com o seguinte resumos
sa iii cincinaa sc cai e io
dá
ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
DESPESAS CORRENTES
DESPESA DE CUSTEIO
PESSOAL CR$ 10167.8140015,00
MATERIAL DE CONSUMO CR$ 177,291,171,00
SERV. TERC, E ENCARGOS CR$ 547.704,601,00
DIV, DESPESAS CUSTEIO CR$ dae tea tado
92604950 0345
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E CR$ 70,282,841,00
CR$ 13996.777.875,00
DESPESA DE CAPITAL
INVESTIMENTOS CR$
OBRAS E INSTALAÇÕES CR$ 40 103.697. 300,00
EQUIP, MATERIAL PERMANENTE CR$ 1.143.105.958,00
CRS dp 246,8030 258,00
TOTAL DAS DESPESAS CR$ 702436581. 133,00
E)
Arte 4º - No curso da Execução Orçamentária. fica o Poe
der Executivo autorizados
1 à abrir durante o exercício, Crédito Adicional Sue
plementar até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da Des
pesa fixada nesta Lei, observando o disposto no Artigo 159, incie
so V , da Constituição Estadual e Artigo 43 e seus Paragráfos da!
a Lei Federal 4.320 , de 17 de março de 19644
II - Vetado 3
HI - à realizar Operações de Oróditos por Antecipa-*
ção da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
previsão de arrecadação das Receitas próprias dos Municípios, com
preendidas as Transferencias Intergovernamentais decorrentes de
participação na Receita do Estado e da União,
Arte 52 - O Chefe do Poder Executivo repascars até o ?
dia 20 (vinte) de cada mês ao Poder Legislativo a cota-parte dos
Créditos Orçamentários que lhe & destinado no Orçamento Fiscal de
que trata esta Lei, correspondente a 15% (quinze por cento) do '
dito io doce ÃO OCR ia ba ici O a dá
S
ESTADO DO AMAZONAS ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
Arte 7º - Esta Lei entrara en vigor a partir ão 1º de
Janeiro de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VE CUDAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, EM O4 DE JANEIRO DE 1994.
NATHAN DA SILVA BASTOS
Prefeito Municipal

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