| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1994 |
| Date | 1994-01-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa as despesas do município de Codajás, para o exercício financeiro de 1994. |
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Ein SAGONICIPAZ > Oo q PR CA É a EM y ESTADO DO AMAZONAS ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS LEI MUNICIPAL Nº 050 DE 04 DE JANEIRO DE 1994, Estima a Receita e Fixa as DeBe pesas do Municipio de Codajás ç para o Exercício Financeiro de ; 19940 O cidadão, NATHAN DA SILVA BASTOS, Prefeito Municipal? de Codajás, Estado do Amazonas, Faz saber a todos os habitantes deste Município de Co dajás, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguintes LEIs É "" Arte 1º - Fica aprovado o Orgemento do Município de Co- E dajás, para o Exercício Financeiro de 1994, discriminados pelos" anexos I e II integrantes desta Lei e que estima a Receita e Fje xa a Despesa em CR$ 7.243.581.133,00 (SETE BIIHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E UM MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS CRUZEIROS REAIS), Arte 2º - A Receita será arrecadada em conformidade * com a Legislação em vigor e as especificações dor quadros desta Lei, observando o seguinte desdobramentos Ol - RECEITAS CORRENTES ; * 1.1 - Receita Tributária, eco«CR$ 687.117,00 Nao 107 — Transfo Correntes..ce.o CR$ 1,815 3990383900 1.9 - Outras Recs Correntes... CR$ 180 .691.375,00 TOTAL DAS REC, CORRENTES CR$ 1.996 «777.875,00 02 «- RECEITAS DE CAPITAL j 2.4 - Transf. de Capitale «ec coCR$ 5,046 «2224608030 238,00. TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA CR$ 7.243.581,133,00 Arte 3º - A Despesa Fixada sera realizada em confore* midade com a programação constante dos demonstrativos que inte=* gram a presente Lei, de acordo com o seguinte resumos sa iii cincinaa sc cai e io dá ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS DESPESAS CORRENTES DESPESA DE CUSTEIO PESSOAL CR$ 10167.8140015,00 MATERIAL DE CONSUMO CR$ 177,291,171,00 SERV. TERC, E ENCARGOS CR$ 547.704,601,00 DIV, DESPESAS CUSTEIO CR$ dae tea tado 92604950 0345 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E CR$ 70,282,841,00 CR$ 13996.777.875,00 DESPESA DE CAPITAL INVESTIMENTOS CR$ OBRAS E INSTALAÇÕES CR$ 40 103.697. 300,00 EQUIP, MATERIAL PERMANENTE CR$ 1.143.105.958,00 CRS dp 246,8030 258,00 TOTAL DAS DESPESAS CR$ 702436581. 133,00 E) Arte 4º - No curso da Execução Orçamentária. fica o Poe der Executivo autorizados 1 à abrir durante o exercício, Crédito Adicional Sue plementar até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da Des pesa fixada nesta Lei, observando o disposto no Artigo 159, incie so V , da Constituição Estadual e Artigo 43 e seus Paragráfos da! a Lei Federal 4.320 , de 17 de março de 19644 II - Vetado 3 HI - à realizar Operações de Oróditos por Antecipa-* ção da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da previsão de arrecadação das Receitas próprias dos Municípios, com preendidas as Transferencias Intergovernamentais decorrentes de participação na Receita do Estado e da União, Arte 52 - O Chefe do Poder Executivo repascars até o ? dia 20 (vinte) de cada mês ao Poder Legislativo a cota-parte dos Créditos Orçamentários que lhe & destinado no Orçamento Fiscal de que trata esta Lei, correspondente a 15% (quinze por cento) do ' dito io doce ÃO OCR ia ba ici O a dá S ESTADO DO AMAZONAS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS Arte 7º - Esta Lei entrara en vigor a partir ão 1º de Janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VE CUDAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, EM O4 DE JANEIRO DE 1994. NATHAN DA SILVA BASTOS Prefeito Municipal