| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1993 |
| Date | 1993-12-10 |
| Ementa | Altera percentual para abertura de crédito adicional suplementar de que trata a Lei de Orçamento Anual. |
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é ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI MUNICIPAL Nº 051 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993, Altera percentual para abertu ra de Créditos Adicionais Su-* plementares de que trata a Lei de Orçamento Ânuals + O prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas a tribuigões legais , faz saber a todos os habitantes do Munã f ” a a : 3 . cipio que a Camara Municipal aprovon e ele sanciona a seguin em tes LEI Arte 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº 039, de 30 de novembro de 1992, que estimou a Receita e fixou a Des- pesa do Município de Codajás para o Exercício de 1993, pas-! sa a vigorar com a seguinte redação * Arto 5º - Fica o Poder Executivo, durante o exer | cício orçamentário, autorizado a abrir Créditos Adicionais! Suplemantares até o limite de 17356% (hum mil, trezentos e | =" cincoenta e seis por cento) do total da despesa tixada,* À Dó Arté 2º - Ficam convalidados todos os atos adminis | trativos do Chefe do Poder Executivo que abrirem Créditos * | Adicionais Suplementares a partir do mes de junho de 1993, não alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência * desta dei, hrty 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua * publicação, revogadas as disposições em contrário; NATHAN DA SILVA BASTO Prefeito Municipal %