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norma nº 51/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 1993
Date 1993-12-10
EmentaAltera percentual para abertura de crédito adicional suplementar de que trata a Lei de Orçamento Anual.
native_id72

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texto integral #

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é
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº 051 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993,
Altera percentual para abertu
ra de Créditos Adicionais Su-*
plementares de que trata a Lei
de Orçamento Ânuals
+
O prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas a
tribuigões legais , faz saber a todos os habitantes do Munã
f ” a a : 3 .
cipio que a Camara Municipal aprovon e ele sanciona a seguin
em tes
LEI
Arte 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº 039, de
30 de novembro de 1992, que estimou a Receita e fixou a Des-
pesa do Município de Codajás para o Exercício de 1993, pas-!
sa a vigorar com a seguinte redação
* Arto 5º - Fica o Poder Executivo, durante o exer
| cício orçamentário, autorizado a abrir Créditos Adicionais!
Suplemantares até o limite de 17356% (hum mil, trezentos e
| =" cincoenta e seis por cento) do total da despesa tixada,*
À Dó
Arté 2º - Ficam convalidados todos os atos adminis
| trativos do Chefe do Poder Executivo que abrirem Créditos *
| Adicionais Suplementares a partir do mes de junho de 1993,
não alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência *
desta dei,
hrty 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua *
publicação, revogadas as disposições em contrário;
NATHAN DA SILVA BASTO
Prefeito Municipal %

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