| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1994 |
| Date | 1994-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no quadro de pensionistas do município de Codajás a viúva Sra. Joana da Silva Sampaio. |
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ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS Ne E LEI MUNICIPAL Nº 058 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994, ag Autoriza o Poder Executivo My nicipal a incluir no quadro * de Pensionistas do Mynici-! pio dê Codajás, a viúva Sr&, JOANA DA SILVA SAMPAIO, o ” O cidadão, NATHAN DA SILVA BASTOS, Prefeito Muni cipal de Codajás, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos os habitantes do Municipio que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a LE a os Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pa& gar uma pensão mensal para a viúva, Sr8, JOANA DA SILVA + SAMPAIO, de valor igual ao da respectiva remuneração do ex funcionário, Sr. ANTONIO DE LIMA SAMPAIO, quando vivos Art, 2º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTA- DO DO AMAZONAS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1994, NATHAN DA SILVA BASTOS Prefeito Mynicipal