| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | Altera o anexo único da Lei Complementar nº 007/2013 de 02 de maio de 2013 que cria no plano de cargos do município, Lei Complementar nº 001/2002, o Cargo de Provimento em comissão de assessor jurídico municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS ; PREFEITURA DE CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www.pmcodajas(Dyahoo.com.br CODAJÁS Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977 Construindo um novo tempo LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2014. Altera o Anexo Único da Lei Complementar n. 007/2013 de 02 de Maio de 2013 que, “Cria no Plano de Cargos do Município, Lei Complementar n. 001/2002, o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR Art. 1º — Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar n. 007/2013 de 02 de Maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 007/2013 REMUNERAÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE Assessor Jurídico Municipal R$ 4.000,00 02 CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE Assessor Jurídico Municipal R$ 4.000,00 02 Art, 2º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 02 dias do mês de setembro de 2014. “ABRAHAM LINCO ENDIB BASTOS Prefeito Municipal