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norma nº 10/2014

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaAltera o anexo único da Lei Complementar nº 007/2013 de 02 de maio de 2013 que cria no plano de cargos do município, Lei Complementar nº 001/2002, o Cargo de Provimento em comissão de assessor jurídico municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS ;
PREFEITURA DE
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www.pmcodajas(Dyahoo.com.br CODAJÁS
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977 Construindo um novo tempo
LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2014.
Altera o Anexo Único da Lei Complementar n. 007/2013 de 02
de Maio de 2013 que, “Cria no Plano de Cargos do Município,
Lei Complementar n. 001/2002, o Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Jurídico Municipal e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, que lhes são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º — Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar n. 007/2013 de 02 de Maio de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 007/2013
REMUNERAÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL
CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Assessor Jurídico Municipal R$ 4.000,00 02
CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Assessor Jurídico Municipal R$ 4.000,00 02
Art, 2º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 02 dias do mês de
setembro de 2014.
“ABRAHAM LINCO ENDIB BASTOS
Prefeito Municipal

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