| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1995 |
| Date | 1995-03-27 |
| Ementa | Cria o projeto que especifica e autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 212.000,00. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI MUNICIPAL nº 060 DE 27 DB MARÇO DE 1995, Cria o Projeto que es specifica e Au- toriza a abertura de Crédito Adicional Eg pecial no valor de R$ 212.000,00. O cidadão Sidney Hernani de Oliveira, Presidente da Cã nara Municipal de Codajás, Estado do Amazonas. Taz saber a todos os habitantes deste Município que a “Câmera aprovou e ele promulga a seguinte Art. 1º - Fica criado no Orçamento Fiscal do Municipio Programas a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ' os Projetos/Atividades denominádos "Aquisição do Centro Cultural ! de Codajas" e "Encargos com a Festa do Açaí", enquadrãos na Clas- sificação Funcional Programática declarada no Artigo seguinte. Art, 2º — Tica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial baixo especificado, no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais). PODER: Executivo ÓRGÃO: ” Secretaria de Educação e Cultura FUNÇÃO: Educação e Cultura FROGRAMA : Cultura e. SUB-FROGRAMA: Difusão Cultural PROJETO: 0204.08482471.005 Aquisição do Centro Cultural de E Codajás ELEMENTO: 4210.00 (01) Aquisição de Imóveis E R$ 200.000,00 ESTADO DO AMAZONAS Ê CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS ATIVIDADE: 0204.08482472.015 Engargos com a Festa do Açai 3120,00 (02) Material de Consumo R$ 4.000,00 3131.00 (02) Rem Serviços Pessoais R$ 4.000,00 313200 (02) Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00 art. 3º - O Crédito Adicional de que trata o artigo o anterior será aberto com os seguintes recursos: T - Anulação de dotações dx Reserva de Contingêncio do Poder Executivo, no total de R$ 147.000,00; II - Superávite Financeiro apresentado no Balanço do Exercício Anterior, no total de R$ 19,516,54; III - Excesso de Arrecadação no valor de R$ 45.483,46, observado o disposto no artigo 43, parágrafo 3º, da Lei 4320/64, Art. 4º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. GA W Codajás, 27 de março de 1995,