| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1995 |
| Date | 1995-08-17 |
| Ementa | Cria no orçamento fiscal do municipal, os programas que especifica, convalida ato de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE CODAJAS LEI MUNICIPAL No 061 DE 17 DE AGOSTO DE 1995 Cria no Orçamento Fiscal do Muni- cipio, os Programas que especifi- ca, convalida ato de abertura de Crédito Adicional Especial e dã outras providências. O cidadão Sidney Hernani de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Codajãs, Estado do Amazonas. Faz Saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte, LEI: Art.1lo - Fica criado no Orçamento Fiscal do Munici- pio, os seguintes Programas e seus respectivos Elementos, Fontes e Valores: 0206.10603251.006 - AQUIS.DE UM TRATOR E DUAS CARRETAS 4120.00.00 (01) Equip. e Mat.Permanente 14.000,00 4120.00.00 (02) Equip. e Mat.Permanente 15.000,00 0204.08421881.007 - AQUISIÇÃO DE MICRO-ONIBUS 4120.00.00 (01) Equip. e Mat. Permanente 12.000,00 4120.00.00 (02) Equip. e Mat .Permanente 13.100,00 0207.04160951.008 - AQUISIÇÃO. AREA P/FEIRA AGROPECUARIA 4220.00.00 (01) Aquis.Outros Bens de Capital 10.000,00 4222.00.00 (02) Aquis.Outros Bens de Capital 10.000,00 0206.16885361.009 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO 4120.00.00 - Equip. e Mat.Permanente 25.000,00 4120.00.00 - Equip. E Mat.Permanente 25.500,00 Art.2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no total de R$ 124.600,00 (Cento e vinte e quatro mil, seiscentos reais), alocados nos Pro- gramas mencionados no artigo anterior. Art.30 - Ficam convalidados os atos do Chefe do Po- der Executivo que abriram Crédito Adicional Especial relativos aos Projetos 1.006, 1.007 e 1.008, especificados no artigo ló desta Lei. Art.4d - Fica acrescido de 70% (Setenta por cento), o limite percentual estabelecido na Lei 059, de 10 de fevereiro de 1995, totalizando em 150% (Cento e cinquenta por cento), da Despesa nela fixada, limite para abertura de Crêditos Adicio- nais Suplemeitares. Art.50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1995. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Codajãás, em 04 de setembro de 1995.