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norma nº 61/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 1995
Date 1995-08-17
EmentaCria no orçamento fiscal do municipal, os programas que especifica, convalida ato de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id81

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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE CODAJAS
LEI MUNICIPAL No 061 DE 17 DE AGOSTO DE 1995
Cria no Orçamento Fiscal do Muni-
cipio, os Programas que especifi-
ca, convalida ato de abertura de
Crédito Adicional Especial e dã
outras providências.
O cidadão Sidney Hernani de Oliveira, Presidente da
Câmara Municipal de Codajãs, Estado do Amazonas.
Faz Saber a todos os habitantes deste Municipio,
que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte,
LEI:
Art.1lo - Fica criado no Orçamento Fiscal do Munici-
pio, os seguintes Programas e seus respectivos Elementos, Fontes
e Valores:
0206.10603251.006 - AQUIS.DE UM TRATOR E DUAS CARRETAS
4120.00.00 (01) Equip. e Mat.Permanente 14.000,00
4120.00.00 (02) Equip. e Mat.Permanente 15.000,00
0204.08421881.007 - AQUISIÇÃO DE MICRO-ONIBUS
4120.00.00 (01) Equip. e Mat. Permanente 12.000,00
4120.00.00 (02) Equip. e Mat .Permanente 13.100,00
0207.04160951.008 - AQUISIÇÃO. AREA P/FEIRA AGROPECUARIA
4220.00.00 (01) Aquis.Outros Bens de Capital 10.000,00
4222.00.00 (02) Aquis.Outros Bens de Capital 10.000,00
0206.16885361.009 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO
4120.00.00 - Equip. e Mat.Permanente 25.000,00
4120.00.00 - Equip. E Mat.Permanente 25.500,00
Art.2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir Crédito Adicional Especial no total de R$ 124.600,00
(Cento e vinte e quatro mil, seiscentos reais), alocados nos Pro-
gramas mencionados no artigo anterior.
Art.30 - Ficam convalidados os atos do Chefe do Po-
der Executivo que abriram Crédito Adicional Especial relativos
aos Projetos 1.006, 1.007 e 1.008, especificados no artigo ló
desta Lei.
Art.4d - Fica acrescido de 70% (Setenta por cento),
o limite percentual estabelecido na Lei 059, de 10 de fevereiro
de 1995, totalizando em 150% (Cento e cinquenta por cento), da
Despesa nela fixada, limite para abertura de Crêditos Adicio-
nais Suplemeitares.
Art.50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1995.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Codajãás,
em 04 de setembro de 1995.

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