| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1995 |
| Date | 1995-11-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Codajás para o exercício de 1996. |
| native_id | 85 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI Nº 065 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Codajás para o exercício de 1996. NATHAN DA SILVA BASTOS, Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Codajás, Estado do Amazonas, para o exercício financeiro de 1996, discriminado nas tabelas explicativas que integram os Anexos 1 e 2,e6a9, desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em valores iguais a R$- 2.600.000,00( DOIS MILHÕES, SEISCENTOS MIL REAIS). Art. 2º- A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor e as especificações dos Quadros desta Lei observado o seguinte desdobramento: RECEITA CORRENTE Receita Tributária 26.000,00 Transferências Correntes 2.046.567,00 Outras Receitas Correntes 2.070,00 2.074.637,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 525.363,00 - Total da Receita 2.600.000,00 isa e INICIAL x PES “eo dps o ONA Re ESTADO DO AMAZONAS 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS eia Art. 3º- À despesa será realizada em conformidade com à programação constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, e de acordo com o seguinte resumo: I- Por Elemento de Despesa DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal 859.827,00 Material de Consumo 338.910,00 A Serv. Tere. e Encargos 782.307,00 io Div. Desp. de Custeio 967,00 1.982.011,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 92.626,00 2.074.637,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 525.363,00 TOTAL DA DESPESA 2.600.000,00 Ii- Por Função de Governo LEGISLATIVO E 312.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 962.420,00 AGRICULTURA 95.199,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 718.237,00 - HABITAÇÃO E URBANISMO 177.953,00 = SAUDE E SANEAMENTO 270.000,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 54.191,00 TRANSPORTES É 10.000,00 2.600.000,00 a" "1 ” x mms v, ESTADO DO AMAZONAS É PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS LII- Por Poder e Órgão 01- LEGISLATIVO 01- CÂMARA MUNICIPAL 312.000,00 02- EXECUTIVO 01- GABINETE DO PREFEITO 225.979,00 02- SEC. ADMINISTRAÇÃO 387.670,00 03- SEC. FINANÇAS 92.041,00 04- SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA 718.237,00 05- SEC. SAÚDE 260.000,00 06- SEC. TRANSPORTE. OBRAS E URB. 454.683,00 07- SEC. AGRICULTURA 95.199,00 08- SEC. AÇÃO SOCIAL 54.191,00 2.288.000,00 2.600.000,00 Art. 4º- No curso da execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 1- Abrir, durante o exercício, Crédito Adicional Suplementar até o limite de 80%(OITENTA POR CENTO) do total da Despesa fixada nesta Lei, observado o disposto no Artigo 159, Inciso V, da Constituição Estadual, e Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II- Criar, através de Decretos, Projetos e/ou Atividades elementos, subelementos e itens de despesa, para aplicação de recursos transferidos do Estado e/ou da União, suas Autarquias e Fundações, mediante Convênios, até o limite total daquelas transferências; III- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25%(VINTE E CINCO POR CENTO) da previsão de arrecadação das receitas próprias do Município, compreendidas as Transferências Intergovernamentais decorrentes da participação do Município na receita do Estado e da União; IV- Firmar convênio com órgão da Administração direta, indireta e Fundacional dos Governos Estadual e Federal, que tenham como objetivo a transferência de ""u Das Te E SONICIP A, a “O N ; o Ed ESTADO DO AMAZONAS à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS mA recursos financeiros ao Município, para execução de atividades e projetos nas diversas Funções do Governo Municipal; V- Repassar mensalmente ao Poder Legislativo o valor correspondente a 12%(DOZE POR CENTO) da arrecacação dos recursos ordinários, incluído as transferências do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, em 30 do de novembro de 1995. NATHAN DA SILVA BASTOS Prefeito Municipal ms o ne E mm TO