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norma nº 65/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 65 / 1995
Date 1995-11-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Codajás para o exercício de 1996.
native_id85

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEI Nº 065 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995
Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Codajás para o
exercício de 1996.
NATHAN DA SILVA BASTOS, Prefeito Municipal
de Codajás, Estado do Amazonas.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município
que a Câmara aprovou e ele Sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de
Codajás, Estado do Amazonas, para o exercício financeiro de 1996,
discriminado nas tabelas explicativas que integram os Anexos 1 e 2,e6a9,
desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em valores iguais a R$-
2.600.000,00( DOIS MILHÕES, SEISCENTOS MIL REAIS).
Art. 2º- A receita será arrecadada de conformidade
com a legislação em vigor e as especificações dos Quadros desta Lei observado
o seguinte desdobramento:
RECEITA CORRENTE
Receita Tributária 26.000,00
Transferências Correntes 2.046.567,00
Outras Receitas Correntes 2.070,00 2.074.637,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 525.363,00 -
Total da Receita 2.600.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
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Art. 3º- À despesa será realizada em conformidade com à programação
constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, e de acordo com o seguinte resumo:
I- Por Elemento de Despesa
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal 859.827,00
Material de Consumo 338.910,00
A Serv. Tere. e Encargos 782.307,00
io Div. Desp. de Custeio 967,00 1.982.011,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 92.626,00 2.074.637,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 525.363,00
TOTAL DA DESPESA 2.600.000,00
Ii- Por Função de Governo
LEGISLATIVO E 312.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 962.420,00
AGRICULTURA 95.199,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 718.237,00
- HABITAÇÃO E URBANISMO 177.953,00
= SAUDE E SANEAMENTO 270.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 54.191,00
TRANSPORTES É 10.000,00
2.600.000,00
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” x mms
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ESTADO DO AMAZONAS É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
LII- Por Poder e Órgão
01- LEGISLATIVO
01- CÂMARA MUNICIPAL 312.000,00
02- EXECUTIVO
01- GABINETE DO PREFEITO 225.979,00
02- SEC. ADMINISTRAÇÃO 387.670,00
03- SEC. FINANÇAS 92.041,00
04- SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA 718.237,00
05- SEC. SAÚDE 260.000,00
06- SEC. TRANSPORTE. OBRAS E URB. 454.683,00
07- SEC. AGRICULTURA 95.199,00
08- SEC. AÇÃO SOCIAL 54.191,00 2.288.000,00
2.600.000,00
Art. 4º- No curso da execução orçamentária, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a:
1- Abrir, durante o exercício, Crédito Adicional Suplementar até o limite
de 80%(OITENTA POR CENTO) do total da Despesa fixada nesta Lei, observado o disposto
no Artigo 159, Inciso V, da Constituição Estadual, e Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II- Criar, através de Decretos, Projetos e/ou Atividades elementos,
subelementos e itens de despesa, para aplicação de recursos transferidos do Estado e/ou da
União, suas Autarquias e Fundações, mediante Convênios, até o limite total daquelas
transferências;
III- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
de 25%(VINTE E CINCO POR CENTO) da previsão de arrecadação das receitas próprias do
Município, compreendidas as Transferências Intergovernamentais decorrentes da participação
do Município na receita do Estado e da União;
IV- Firmar convênio com órgão da Administração direta, indireta e
Fundacional dos Governos Estadual e Federal, que tenham como objetivo a transferência de
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recursos financeiros ao Município, para execução de atividades e projetos nas diversas Funções
do Governo Municipal;
V- Repassar mensalmente ao Poder Legislativo o valor correspondente a
12%(DOZE POR CENTO) da arrecacação dos recursos ordinários, incluído as transferências
do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1996,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, em 30
do de novembro de 1995.
NATHAN DA SILVA BASTOS
Prefeito Municipal
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