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norma nº 69/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 69 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaAltera redação do art. 6º da Lei Orgãnica do Município, nos atos das disposições transitórias.
native_id89

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A
ESTADO DO AMAZONAS Sets?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº 069 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996.
=[""["[[[[[["][ [[[[1[|["2 0 NOVEMBRO DE 19296.
Altera redação do Art. 6º da Lei Orgânica
do Município, nos Atos das Disposições
Transitórias.
O cidadão NATHAN DA SILVA BASTOS, Prefeito Municipal de
Codajás, Estado do Amazonas.
Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte:
LEI:
» Art. 1º - O artigo 6º da Lei Orgânica Municipal, Cuja redação
transcrevemos: “E devido a ex-Prefeito e ex-Vereadores com mais de três mandatos, pensão
equivalente a cinquenta por cento da remuneração.
; Art. 2º - Que o artigo supramencionado seja alterado com a seguinte
redação: E devido a ex-Prefeito e ex-Vereadores com três mandados, pensão equivalente a
cingiienta por cento da remuneração.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO
DO AMAZONAS, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1996.
VE AB e Ao
NATHAN DA SILVA BASTOS
Prefeito Municipal

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