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norma nº 12/2017

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaCria o cargo de fonoaudiólogo no quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Complementar nº 001/2002 e dá outras providências.
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PROC.Nº Q13
Fis. Nº
CSS e No e 04, 263 33 1/0001-75 — EMAIL pm, gemea Ste com. br
— Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353-1977...
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 012/2017-PMC/GP.
Cria o Cargo de Fonoaudiólogo no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo da Lei Complementar n. 001/2002 e dá cutras providências.
O Prefeito Municipal de Codajás, o senhor ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS, nos uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 69, inc. VII e X da Lei Orgânica do Município de
Codajás-LOM.
FAZ SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono à
seguinte,
LEI COMPLEMENTAR
Art, 1º Fica criado o Cargo de Fonoaudiólogo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei
Complementar n. 001/2002 - Estatuto dos Servidores do Município de Codajás — AM.
Art. 2º - As especificações e atribuições do cargo e provimento são as descritas no Anexo Único da
presente Lei.
Art, 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com a dotação
1030200112031, Vencimentos e vantagens Fixas, da Unidade 3.1.90.04.00, Secretaria Municipal de
Saúde.
Art, 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, caso haja
necessidade, usando como recursos os estabelecidos pela Lei n. 4.320/64..
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
outubro do ano de 2017, 78º aniversário de elevação à categoria de cidade.
y
/ i
CAMARA DE CODAJÁS
201%.
á CAMARA DE CODAJÁS
5 PROC Nº QISTIA.
Fin 02%,
TEC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL pm, codejas(Dyahoo.com br * CODATÃE
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJAS
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
NÚMERO DE VAGAS: 02
PADRÃO DE VENCIMENTO: R$- 3.000,00 (três mil reais)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas
fonoaudiológica a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes;
Fazer inspeções de saúde na população determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Codajás.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará com atendimento ao público, em ambiente de consultório, sujeito a trabalho
externo, no horário estabelecido pela Prefeitura Municipal;
Horas semanais de trabalho: 40h
3. DESCRIÇÃO ANALÍTICA
Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria,
além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de
tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados de avaliação do fonoaudiólogo, nas
peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver irabalho de
prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos
de correção de distúrbios de palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação
neuromuscular e à reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando
a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada, promover a
reintegtação dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação; desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da
equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a fonoaudiologia;
participar das atividades administrativas de conirole e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
Unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
q CÂMARA DE C ÁS
ADE PROC. Nº (3 eia
a Fen 025
ESTADO DO AMAZONAS Rubrica,
ADMINISTRA PLANEJAMENTO
CGC de Nº 4.255 38/0607 76 - EMAIL.pm « gre Seen com.br
— Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353-1977.
edbidenão sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para ara fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta e indiretamente, à política de atendimento à
criança e ao adolescente, e, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional, atendendo às particularidades do Município ou designações superiores.
4, REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Superior Completo em Fonoaudiologia com registro no Conselho
Regional de Fonoaudiologia.
E Conhecimentos especializados: Português, com boa redação, Informática e conhecimento da
legislação.
5. PROVIMENTO, POSSIBILIDADES DE PROMOÇÃO E ACESSO.
Ingresso no nível A, com possibilidades de promoção para os níveis B a E.
Secre; epa Agiministração
fera

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