| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | Cria o cargo de fonoaudiólogo no quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Complementar nº 001/2002 e dá outras providências. |
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PROC.Nº Q13 Fis. Nº CSS e No e 04, 263 33 1/0001-75 — EMAIL pm, gemea Ste com. br — Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353-1977... LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 012/2017-PMC/GP. Cria o Cargo de Fonoaudiólogo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n. 001/2002 e dá cutras providências. O Prefeito Municipal de Codajás, o senhor ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS, nos uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 69, inc. VII e X da Lei Orgânica do Município de Codajás-LOM. FAZ SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono à seguinte, LEI COMPLEMENTAR Art, 1º Fica criado o Cargo de Fonoaudiólogo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n. 001/2002 - Estatuto dos Servidores do Município de Codajás — AM. Art. 2º - As especificações e atribuições do cargo e provimento são as descritas no Anexo Único da presente Lei. Art, 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com a dotação 1030200112031, Vencimentos e vantagens Fixas, da Unidade 3.1.90.04.00, Secretaria Municipal de Saúde. Art, 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, caso haja necessidade, usando como recursos os estabelecidos pela Lei n. 4.320/64.. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2017, 78º aniversário de elevação à categoria de cidade. y / i CAMARA DE CODAJÁS 201%. á CAMARA DE CODAJÁS 5 PROC Nº QISTIA. Fin 02%, TEC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL pm, codejas(Dyahoo.com br * CODATÃE Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJAS ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO NÚMERO DE VAGAS: 02 PADRÃO DE VENCIMENTO: R$- 3.000,00 (três mil reais) LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológica a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; Fazer inspeções de saúde na população determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Codajás. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará com atendimento ao público, em ambiente de consultório, sujeito a trabalho externo, no horário estabelecido pela Prefeitura Municipal; Horas semanais de trabalho: 40h 3. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados de avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver irabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios de palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e à reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada, promover a reintegtação dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação; desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a fonoaudiologia; participar das atividades administrativas de conirole e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com Unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, q CÂMARA DE C ÁS ADE PROC. Nº (3 eia a Fen 025 ESTADO DO AMAZONAS Rubrica, ADMINISTRA PLANEJAMENTO CGC de Nº 4.255 38/0607 76 - EMAIL.pm « gre Seen com.br — Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353-1977. edbidenão sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para ara fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta e indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente, e, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, atendendo às particularidades do Município ou designações superiores. 4, REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Superior Completo em Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia. E Conhecimentos especializados: Português, com boa redação, Informática e conhecimento da legislação. 5. PROVIMENTO, POSSIBILIDADES DE PROMOÇÃO E ACESSO. Ingresso no nível A, com possibilidades de promoção para os níveis B a E. Secre; epa Agiministração fera