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norma nº 70/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 1996
Date 1996-11-07
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Codajás para o exercício de 1997.
native_id90

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texto integral #

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A
DO)
ESTADO DO AMAZONAS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
LEI MUNICIPAL Nº 070 07 DE NOVEMBRO DE 1996.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Codajás para o exercício de 1997,
O cidadão NATHAN DA SILVA BASTOS, Prefeito Municipal de
Codajás, Estado do Amazonas.
Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Codajás, Estado do
Amazonas, para o exercício financeiro de 1997, discriminado nas tabelas explicativas que
integram o anexo 1 e2ec6a9, desta Lei, estima RECEITA e fixa a DESPESA EM
VALORES IGUAIS A R$-3.250.000,00(três milhões, duzentos é cingienta mil reais).
Art. 2º - a receita será arrecadada de conformidade com a legislação em
vigor c as s especificações dos Quadros desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA CORRENTES
Receita Tributária 9.507,00
Transferências Correntes 2.589.654,00
Outras Receitas Correntes 11.681,00 2.610,842,00
RECEITA DE CAPITAL
oca DE CAPITAL
Transferências de Capital 639.158,00
TOTAL DA RECEITA 3.250.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada em conformidade com a programação
constante dos demonstrativos gue integram a presente Lei, e de acordo com o seguinte resumo:
1- Por elemento de Despesa
DESPESAS CORRENTES
DESPESA DE CUSTEIO
Pessoal 1.012.912,00
Material de Consumo 472.104,00
Serv. Terc. e Encargos 1.000.966,00
Diversas Desp. Custeios
TRANSFERÊNCIA CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
KH - Por Função de governo
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AGRICULTURA
EDUCAÇÃO E CULTURA
HABITAÇÃO E URBANISMO
SAUDE E SANEAMENTO
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
TRANSPORTES
TOTAL
HI - Por Poder e Órgão
01 - PODER LEGISLATIVO
O1 - Câmara Municipal
* 02- PODER EXECUTIVO
01 - Gabinete do Prefeito
02 - Secretaria de Administração
03 - Secretaria de Financias
04 - Sec. de Educação e Cultura
1.781,00
2.487.763,00
123.079,00
390.000,00
1.234.691,00
77.306,00
991.471,00
109.001,00
325.155,00
92.376,00
30.000,00
3.250.000,00
390.000,00
224.937,00
419.285,00
114.487,00
991.471,00
2.610.842,00
639.158,00
05 - Secretaria de Saúde 300.155,00
06 - Sec. Trasp. Obras e Urbanismo 639.983,00
07 - Secretaria de Agricultura 77.306,00
08 - Secretaria de Ação Social 92.376,00 2.860.000,00
TOTAL 3.250.000,00 .
Art. 4º - No curso da execução orçamentária, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a:
IH - firmar convênio com órgão da Administração direta, Indireta e
Fundacional dos Govemos Estadual e Federal, que tenham como objetivo a transferencia de
recursos financeiros ao Município, para execução de atividades e projetos nas diversas Funções
do Governo Municipal;
HI - criar, através de Decretos, projetos e, ou Atividades, elementos,
subelementos e itens de despesa, para aplicação de recursos transferidos do Estado e ou da
União, suas Autarquias e Fundações, mediante Convênios, até o limite total daquelas
transferências;
IV - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
de 25%(vinte e cinco por cento) da previsão de arrecadação das receitas próprias do Município,
compreendidas as transferências Intergovernamentais decorrentes da participação do Município
na recita do Estado e da União;
V - Repassar mensalmente ao Poder Legislativo o valor correspondente a
12%(doze por cento) da arrecadação dos recursos ordinários, inclusive as transferências do
Fundo de Participação dos Municípios.
Amt. 5º - Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO
DO AMAZONAS, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1996.
Es ss Se A
NATHAN DA SILVA BASTOS
Prefeito Municipal

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