| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1996 |
| Date | 1996-11-07 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Codajás para o exercício de 1997. |
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A DO) ESTADO DO AMAZONAS : PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS LEI MUNICIPAL Nº 070 07 DE NOVEMBRO DE 1996. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Codajás para o exercício de 1997, O cidadão NATHAN DA SILVA BASTOS, Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas. Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Codajás, Estado do Amazonas, para o exercício financeiro de 1997, discriminado nas tabelas explicativas que integram o anexo 1 e2ec6a9, desta Lei, estima RECEITA e fixa a DESPESA EM VALORES IGUAIS A R$-3.250.000,00(três milhões, duzentos é cingienta mil reais). Art. 2º - a receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor c as s especificações dos Quadros desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA CORRENTES Receita Tributária 9.507,00 Transferências Correntes 2.589.654,00 Outras Receitas Correntes 11.681,00 2.610,842,00 RECEITA DE CAPITAL oca DE CAPITAL Transferências de Capital 639.158,00 TOTAL DA RECEITA 3.250.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada em conformidade com a programação constante dos demonstrativos gue integram a presente Lei, e de acordo com o seguinte resumo: 1- Por elemento de Despesa DESPESAS CORRENTES DESPESA DE CUSTEIO Pessoal 1.012.912,00 Material de Consumo 472.104,00 Serv. Terc. e Encargos 1.000.966,00 Diversas Desp. Custeios TRANSFERÊNCIA CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS KH - Por Função de governo LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AGRICULTURA EDUCAÇÃO E CULTURA HABITAÇÃO E URBANISMO SAUDE E SANEAMENTO ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA TRANSPORTES TOTAL HI - Por Poder e Órgão 01 - PODER LEGISLATIVO O1 - Câmara Municipal * 02- PODER EXECUTIVO 01 - Gabinete do Prefeito 02 - Secretaria de Administração 03 - Secretaria de Financias 04 - Sec. de Educação e Cultura 1.781,00 2.487.763,00 123.079,00 390.000,00 1.234.691,00 77.306,00 991.471,00 109.001,00 325.155,00 92.376,00 30.000,00 3.250.000,00 390.000,00 224.937,00 419.285,00 114.487,00 991.471,00 2.610.842,00 639.158,00 05 - Secretaria de Saúde 300.155,00 06 - Sec. Trasp. Obras e Urbanismo 639.983,00 07 - Secretaria de Agricultura 77.306,00 08 - Secretaria de Ação Social 92.376,00 2.860.000,00 TOTAL 3.250.000,00 . Art. 4º - No curso da execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: IH - firmar convênio com órgão da Administração direta, Indireta e Fundacional dos Govemos Estadual e Federal, que tenham como objetivo a transferencia de recursos financeiros ao Município, para execução de atividades e projetos nas diversas Funções do Governo Municipal; HI - criar, através de Decretos, projetos e, ou Atividades, elementos, subelementos e itens de despesa, para aplicação de recursos transferidos do Estado e ou da União, suas Autarquias e Fundações, mediante Convênios, até o limite total daquelas transferências; IV - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da previsão de arrecadação das receitas próprias do Município, compreendidas as transferências Intergovernamentais decorrentes da participação do Município na recita do Estado e da União; V - Repassar mensalmente ao Poder Legislativo o valor correspondente a 12%(doze por cento) da arrecadação dos recursos ordinários, inclusive as transferências do Fundo de Participação dos Municípios. Amt. 5º - Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1996. Es ss Se A NATHAN DA SILVA BASTOS Prefeito Municipal