| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1996 |
| Date | 1996-11-02 |
| Ementa | Dota o projeto que especifica com elemento de despesa destinado a atender a compra de imóvel e autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00. |
| native_id | 91 |
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9 UNICO LEI MUNICIPAL Nº 071 02 DE NOVEMBRO DE 1996. Dota, o Projeto que especifica, com elemento de Despesa destinado a atender a compra de imóvel, e autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$-4.000,00. O cidadão NATHAN DA SILVA BASTOS, Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas. Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Fiscal do Município, Programa a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Atividade 0204.08421882.006 - Manutenção do Ensino na Zona Rural, o Elemento de Despesa 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações, destinado a atender a compra de imóvel para construção da “ Casa do Professor” e uma Escola, ambas na Comunidade do Povoado do Murituba, zona rural do Município. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial abaixo especificado: ATIVIDADE: 0204.08421882.006 - MANUTENÇÃO DO ENSINO NA ZONA RURAL ELEMENTO: 4.1.1.0.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Recursos ordinários (01) R$-4.000,00 Art. 3º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será aberto com recursos proveniente do superávit financeiro apresentado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1995. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, EM 11 DE NOVEMBRO 6. SE LIL O NATHAN DA SILVA BASTOS Prefeito Municipal