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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui a “Festa do Açaí” como evento oficial do Município de Envira-AM, a ser realizada anualmente durante as comemorações do aniversário da cidade, e dispõe sobre sua organização, objetivos e diretrizes.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T12:00:40.552235-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 1 0
2025-08-08T11:11:51.133408-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 0 0

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texto original #

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Vêreador
enato
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2025 - GVNL
INSTITUI A “FESTA DO AÇAÍ” COMO
EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SER
REALIZADA ANUALMENTE DURANTE AS
COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA
CIDADE DE ENVIRA-AM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SENHOR VEREADOR RAIMUNDO NONATO
LOPES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhes são conferidas, propõe e o soberano plenário da Câmara Municipal
de Envira-AM aprova o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica instituído como evento oficial no âmbito do Município de
Envira-AM, a Festa do Açaí, a ser realizada anualmente no mês de
janeiro, como símbolo e parte integrante das comemorações oficiais do
aniversário da cidade de Envira-AM.
Art. 2º A Festa do Açaí no âmbito do Município de Envira, tem por
objetivos:
I - valorizar o açaí como patrimônio cultural, alimentar e econômico da
região;
I - incentivar a economia local, com destaque para os produtores,
extrativistas e comerciantes de açaí;
II - promover atividades culturais, turísticas e gastronômicas
relacionadas à identidade e à tradição envirense;
IV - fortalecer o sentimento de pertencimento e orgulho da população
local.
(Dvereadornonato lopes
(Dlopesnonato707(QDgmail.com
(97) 98100-7670 it)
Art. 3º A Festa do Açaí poderá proporcionar durante as festividades do
aniversário da cidade de Envira-AM, as seguintes atividades, dentre
outras:
I- feira gastronômica com pratos e bebidas à base de açaí;
II —- apresentações culturais, musicais e folclóricas;
IN — exposições de artesanato local;
IV - concursos culturais como a “Rainha do Açaí”;
V- concursos culinários como “Melhor Receita com Açaí”;
VI — atividades esportivas e educativas voltadas à preservação ambiental
e ao uso sustentável dos recursos naturais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no prazo de até 90 (noventa)
dias, os procedimentos necessários à organização do evento de que trata
esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogando-se
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM, aos 03 dias do mês de junho
do ano de 2025.
Ver. RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador Autor
(vereadornonato lopes
(Dlopesnonato707Dgmail.com
(97) 98100-7670
CER:169:870-000
Vereador
enato
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a “Festa do Açaí” como
parte oficial das comemorações do aniversário do município de Envira-
AM. A escolha do açaí como símbolo da festa se justifica por sua forte
presença na cultura, na economia e na alimentação da população local,
especialmente durante o mês de janeiro, período em que a safra é
abundante.
A valorização desse fruto típico não apenas fortalece a
identidade envirense, mas também fomenta o comércio, o turismo e a
- geração de renda para as famílias envolvidas em sua produção e venda.
Além disso, a festa representa uma oportunidade de integração
comunitária, celebração das raízes culturais e promoção do
desenvolvimento sustentável.
Ademais, a promoção de eventos e a valorização do açaí são de
grande importância para a preservação e manutenção das áreas de
cultivo, uma vez que estimula sua utilização sustentável e a
conscientização ambiental da população local.
Nesse sentido, reconhecer a Festa do Açaí como símbolo e parte
integrante das comemorações oficiais do aniversário da cidade de Envira-
AM, é assegurar a proteção de um evento que simboliza a permanência
cultural da comunidade de nossa querida cidade, reforça a identidade
amazônica e impulsiona políticas públicas voltadas à. agricultura
familiar, ao turismo comunitário e à sustentabilidade. o
Trata-se, portanto, da promoção de uma celebração que vai
além do aspecto festivo, sendo expressão viva das tradições, saberes,
modos de vida e cultura de nosso povo envirense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para a
aprovação deste importante Projeto de Lei em tela.
Atenciosamente,
Ver. RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador Autor
(ODvereadornonato lopes
(MDlopesnonato707Ogmail.com
(97) 98100-7670 (t

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