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materia nº 14/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaSobre Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2025 de 31 de julho de 2025, que autoriza a Câmara Municipal de Envira-Am a doar bens móveis inservíveis e da outras providências.
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2025-11-07T10:37:53.935652-04:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMAFIA MUNICIPAL DE ENV[RA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 014/2025, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Ongamento; e Redapao Final.
Assunto: Analise do Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2025, de 31 de juno de 2025, que
autoriza a Canara Municipal de Envira-AM a door bens m6veis inserviveis e di outras
provid6ncias.
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSH JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: FRANCISC0 ALVES DA COSTA -CRF.
P_ARECHR CONJUNT0 DAS CONISSOHS DE CONSTITUICA0 E JUSTIC_A£
FINANCAS E ORCAMENTO:_ E REDACA0 FINAL.
Parecer conjunto das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga;
Finaneas e Orgamento, e Redapao Final, sobre Projeto de Decreto
Legislativo n° 02/2025 de 31 de julho de 2025, que autoriza a Camara
Municipal de Envira-AM a doar bens m6veis inserviveis e da outras
provid6ncias.
I - Relat6rio.
0 Presidente da Camara Municipal de Envira, Ver. Abraao Claudio de Araljo,
apresentou o Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2025, de 31 de julho de 2025, objetivando
autorizapao para a Canara Municipal de Envira-AM poder doar bens m6veis inserviveis.
A proposigao foi encaminhada em 27 de agosto de 2025, a estas Comiss6es pelo
Presidente da Camara Municipal para analise com fulcro no art. 101 do Regimento lntemo, a
fim de que seja efetivado o controle quanto a constitucionalidade, a compet6ncia da Camara e ao
carater pessoal das proposig5es.
Nesse talante, recebeu as Comiss6es de Constituigao e Justiga; Finangas e
Ongamento; e de Redagao Final, o Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2025, de 31 de julho de
2025, que autoriza a Camara Municipal de Envira-AM a doar bens m6veis inserviveis e da
outras providencias.
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENV[RA
SALA DAS COMISS6ES
Os Nobres Vereadores JOAO KEL`INEDY GURGEL DE MOURA, JOSE JORGE
SAMPAIO e FRANCISCO ALVES DA COSTA, Relatores do parecer conjunto das respectivas
Comiss6es apresentam a seguinte conclusao :
11 -Fundamentagao
No que tange a iniciativa, a proposigao respeita a competencia municipal para
legislar sobre assuntos de interesse local, conforme preve o artigo 30, inciso I da Constituigfro
Federal.
Ademais, cumpre destacar que a esp6cie normativa "Decreto Lerislativo" 5 uma
norma que ten como objetivo regular maferias e assuntos de competencia das Casas
Legislativas, sendo de competencia privativa dessas e gerando, de regra, efeitos extemos,
conforme estabelece o §2°, do art. 95 do Regimento Intemo do Poder Legislativo de Envira-AM.
Nesse mister, o Decreto Legislativo 6 uma deliberapao do parlamento que deve
observar o processo legislativo, nfro estando sujeito a sangao do Poder Executivo. Obedece a
procedimentos estabelecidos em diapositivos especfficos, sendo promulgadas pelo pr6prio Poder
Legislativo, consoante preleciona o art. 51 da Lei Organica do Municipio de Envira-AM,
vejanos:
"LEI ORGANICA: Art. 51 - 0 decreto legislativo destina-se a regular
mat6ria de compet6ncia exc]usiva da Camara que produza efeitos
externos, nao dependendo de sansao ou veto do Prefeito Municipal".
Nesse mister, no caso em analise, a inovagao jurfdica vira a integrar nova norma do
tipo Decreto Legislativo, que disp6e sobre mat6ria correlata a apreciapao da Camara de
Vereadores de Envira-AM, gerando efeitos extemos, estando adequada, portauto, quanto a
forma legislativa a proposigao apresentada. Insta frisar, que a presente proposigao esfa redigida
em linguagem parlamentar e obedece as regras da tecnica legislativa.
No que se refere a t5cnica legislativa, a proposigao observa, em geral, as normas
previstas na Lei Complementar n° 95/1998, que disp6e sobre a elaborapao de normas juridicas.
0 texto apresenta clareza, coerencia e organizapao adequadas, nao se verificando
impropriedades que comprometam sua aplicabilidade.
Por outro lado, verificou-se que a proposigao atende ao interesse ptiblico, uma vez
que possibilita a destinapao adequada de bens patrimoniais que ja nao tern utilidade para a
Camara Municipal, contribuindo para a eficiencia administrativa e para o aproveitamento dos
referidos bens por entidades que desempenham atividades de carater social.
Rua 05 de Sefembro, s/n°, -Sao Francisco - Envira/Am
Em ail: camara. envira@hotmail. com
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
No entanto, entendem estas Comiss6es ser necessario a apresentapao de Emenda
Modificativa em anexo n° 01/2025 ao projeto de decreto legislativo n° 02/2025 em analise, a frm
de prever no caput do art. 1° da proposigao legislativa em comento, que os bens serao doados
conforme disposto no "Anexo Unico desta Lei", em conformidade com a relapao dos beus
patrimoniais m6veis inserviveis declarados pela Diretoria de Patrim6nio e Almoxarifado do
Poder Legislativo de Envira em anexo, garantindo assim maior transparencia e seguranga
juridica ao processo de destinapao dos referidos bens.
Ademais, constatou-se a necessidade de proceder a corregao material no preambulo
do Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2025, tendo em vista que a citagao da norma legal nele
indicada, "at. 50, inciso XV do Regimento Intemo", nao 5 o mais adequado no que se refere ao
dispositivo regimental aplicavel a esp6cie normativa.
Diante disso, as Comiss6es entendem por bern propor, por meio do art. 2° da
Emenda Modificativa n° 01/2025 em anexo, a modificapao da referida citapao por aquela mais
adequada, qual seja, o art.118 e o §2° do art. 95 do Regimento Intemo da Camara Municipal de
Envira, de forma a adequar o texto a norma regimental e evitar eventuais inconsist€ncias
intexpretativas.
Tal medida tern carater meramente corretivo, nao alterando o m5rito da proposigao,
mas garantindo maior precisao t6cnica, seguranga juridica e conformidade com o Regimento
Intemo desta Casa Legislativa.
Nesse sentido, as Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Or9amento; e Redapao Final, se manifestan favoravel a tramitapao do Projeto, entretanto, com
fulcro no art. 44, paragrafo tinico, do Regimento Intemo da Camara Municipal de Envira,
prop6e a Emenda Modificativa n° 01/2025 ao projeto de decreto legislativo n° 02/2025 em
analise, com o fito de melhor adequagao do dispositivo retrocitado aos comandos normativos e
ditames legais, mos moldes propostos por meio da emenda modificativa anexada.
Vale destacar, que o poder de emendar 6 prerrogativa afeta a fungfro legislativa
originaria que carrega o Parlamentar, o qual tern o direito de, no curso do processo legislativo,
propor as mudangas que entender pertinentes a materia. Insta frisar que, consoante a doutrina
tradicional, o poder de emenda cabe ao parlamentar, vez que aos membros do Poder Legislativo
compete a prerrogativa da elaborapao de leis. Assim, pode-se afirmar que o exercicio do poder
de emenda, pelos parlamentares, caracteriza-se como nitida prerrogativa inerente a pr6pria
fungao legislativa.
Estado clo Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Destarte, considerando os aspectos legais e jurisprudenciais atinentes ao objeto em
analise, opinamos pela aprovapao da mat6ria com a alterapao proposta por meio da Emenda
Modificativa n° 01/2025 em anexo.
Ill - Conclusao
Em analise ao Projeto apresentado, e em consonfrocia com o relat6rio dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comiss6es competentes, por EXARAR
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2025 em comento, com a
alteragao proposta por meio da Emenda Modificativa n° 01/2025 em anexo, cujo projeto de
decreto legislativo autoriza a Camara Municipal de Envira-AM a doar bens m6veis inserviveis e
da outras providencias.
Camara Municipal de Envira, 04 de Novembro de 2025.
Estado clo Amazonas
PODER LEGISLAT[VO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 014/2025, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Ongamento; e Redapao Final.
Assunto: jinalise do Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2025, de 31 de julho de 2025, que
autoriza a Cfroara Municipal de Envira-AM a doar bens m6veis inserviveis e di outras
providencias.
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA - CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSE JORGE SAMPAIO - CFO;
Relator (a): Vereador: FRANCISCO ALVES DA COSTA -CRF.
AcoRDAo Dos MEmeRos SOBRE o PARECER coNiuNTo No oi4/2o25, DE o4
DH NoVEnmRo DE 2o25.
Vistos, Relatos e etc.,
Ac6rdao, os Vereadores - Membros das Comiss6es Permanentes de Constituigao
e Justiga; Finangas e Orgamento; e Redagao Final, de acordo com os votos dos relatores,
Vereador JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSH JORGE SAMPAIO e
FRANCISCO ALVES DA COSTA, designado pelos Presidentes das Comiss6es Vereador
FRANCISC0 LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOAO KENNEDY GURGEL DE
MOURA -CFO; e CLEMONDS PINlffilRO DE FRANCA - CRF, aprovam a materia com a
alteragao proposta por meio da Emenda Modificativa n° 01/2025 em anexo, mos termos do
Parecer.
Sala das Comiss6es da Camara Municipal de Envira, aos 04 dias do mss de
novembro de 2025.
Ver. FRAN
Rua 05 de Setembro, s/n°, - Sao Francisco - Envira/Am
Em ail : camara. envira@hotmail. com
Estado clo Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Vereador-Relator-CCJ
Ver. C
vex.faaetlorftDanRjENCA
Membro - CRF
Estado c[o Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENV[RA
SALA DAS COMISS6ES
OF.CPCJ-CPFO-CPRF IN° 018/2025. HNVIRA-AM. 04 DE NOVEMBRO DE 2025
AO
EXMO. SR.
Vcr. ABRAA0 CLAUDIO DE ARAUJ0
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelencia,
estamos encaninhando, c6pia do Parecer Conjunto das Comiss6es Permanentes de Constrfuigao
e Justiga; Finangas e Organento e Redapao Final, produzido pelos Vereadores Relatores,
senhores JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSH JORGE SAMPAIO e FRANCISCO
ALVES DA COSTA, os quais, emitiran Parecer Favofavel ao Projeto de Decreto Legislativo n°
02/2025 em comento, com a alterapao proposta por meio da Emenda Modificativa n° 01/2025
em anexo, cujo projeto de lei objetiva autorizar a Camara Municipal de Envira-AM a doar bens
m6veis inserviveis, para apreciapao de Vossa Excelencia e posterior deliberagao e votagao em
Sessao Plenaria pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatanento, aproveitamos para renovar nossos piestimos de
considerapao e aprego. Atenciosamente,
Ver. FRAN LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
da Comissao de Constituig5o e Justiga
ver]OAofaGELDEMOuRA
Rua 05 de Setembro, s/n°, - Sao Francisco - Envira/Am
Email : camara. envira@hotmail. com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA NIUNIC]PAL DE ENV[RA
SALA DAS COMISS6ES
EMENI]A MODIFlcATlvA NO Oi#025 AO pRO]ETO DE DECRE_TO LEGrsLATlv,Q
NO 02/2025
"AUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA￾AM A DOAR BENS MdvEIS INSERvivEIS E DA
0UTRAS PROVIDfiNCIAS."
A COMISSA0 DE CONSTITUICA0 E JUSTICA; FINANCAS E
0RCAMENTO; E REDACAO FINAL, representadas pelos Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuig5es legais apresentam EMENDA MODIFICATIVA mos
termos do art. 44, paragrafo inico, do Regimento lntemo. A Camara Municipal de Envira
aprova:
Art.10. Fica modificado o caput do art.1° do Projeto de Decreto Legislativo n°
02/2025, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
``Art. 1°. Fica a Camara Municipal de Envira-AM autorizada a
doar os hens m6veis classirlcados como inserviveis, conforme
rela?ao constante do Anexo I desta Lei, a entidades priblicas ou
privadas sem fins lucrativos regularmente constituidas e em
funcionamento."
Art. 20. Fica corrigido eiTo material constante do preambulo do Projeto de Decreto
Legislativo n° 02/2025, que passa a vigorar com a seguinte redapao:
``0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA,
SENHOR VEREADOR ABRAAO CLAUDIO DE ARAbJO,
no uso de suas atribuig6es legais e regimentais qile lhes sao
conferidas, mos termos do art. 118 e §2° do art. 95 do
Regimento Interno da Camara Municipal de Envira, prop5e e
o soberano plenfrio do Poder Legislativo de Envira aprova o
seguinte:„
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tern por objetivo conferir maior clareza,
transparencia e seguranga juridica ao Projeto de Decreto Legislativo que autoriza a doagao de
bens m6veis inserviveis da Camara Municipal.
Ao prever expressamente no caput do artigo 1° que a doagao se dera conforme a
relapao constante do Anexo I, assegura-se que a autorizagao legislativa esteja vinculada a
listagem dos bens declarados como inserviveis pela Diretoria de Patrim6nio e Almoxarifado do
Poder Legislativo de Envira, evitando dtividas quarto ao alcance da norma e resguardando a
legalidade do ato.
Dessa forma, a inclusao do Anexo I possibilita melhor controle administrativo e
social sobre os bens pdblicos a serem doados, reforgando os principios da publicidade, da
eficiencia e da transparencia na gestao patrimonial da administrapao ptiblica.
A15m disso, a presente emenda tamb5m ten por finalidade corrigir erro material de
refer6ncia normativa constante do preambulo do aludido Projeto de Decreto Legislativo n°
02/2025, adequando a fundamentagao juridica as disposig6es regimentais, garantindo a precisao
e a melhor coei.encia formal do texto legislativo.
Sala das Comiss6es da Camara Municipal de Envira, 04 de novembro de 2025.
Ver. FRAN INDOMAR FERREIRA DA SILVA
de Constituigao e Justiga
Vcr. JOA0 KENNEDY GtJRGEL DE MOURA
Vereadoi.-Relator-CCJ
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Ver. F
Ver. C
Vereador-Relator - CRF
ver.BftREp¢s#RANCA
Membro - CFO
ver. JOAO
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
PROJRTO DE DECRETO LEGISLATIVO RI° 02/2025
C`AUTORIZA A CAMARA
MUHlclpAL DE ErvlRA-AM A
D OAR BENS M 6VEIS
INSERvfvEIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
0 pREslDENTE DA caMARA MUNlclpAL DE ENvlRA,
SENHOR VEREADOR ABRAA0 CLAUDIO DE ARAbJO, no uso de suas
atribui?6es legais e regimentals que lhes sao conferidas, mos termos do
art. 118 e §2° do art. 95 do Regimento lntemo da Camera Municipal de
Envira, prop6e e o soberano plenario do Poder Legislativo de Envira
aprova o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica a Camara Municipal de Envira-AM autorizada a doar os bens
m6veis classificados como inserviveis, conforme relacao constante do
Anexo I desta Lei, a entidades ptiblicas ou privadas sem fins lucrativos
regularmente constituidas e em funcionamento.
§1°. A doacao sera realizada mediante processo administrativo que
comprove:
I - a inservibilidade dos bens para uso pdblico;
11- a condieao de entidade priblica ou a finalidade social da entidade
privada beneficiaria.
§2°. 0 processo administrativo devefa confer:
I - avaliaeao dos hens por comissao designada;
Rua 05 de Setembros/n9. S8o Francisco -Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNlclpAL DE m`IVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE -
11 -justificativa da doacao;
Ill - termo de doaeao assinado pelas partes.
Art. 2°. Os bens doados deverao ser utilizados exclusivarnente para a
consecucao dos fins da entidade beneficidria, vedada a alienacao, aluguel
ou cessao a terceiros.
Arto 3°® A doaeao podefa ser revogada se verificado o desvio de finalidade
no uso dos bens.
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicacao, revogadas as disposie6es em contrario.
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM, aos 31 dias do mss de julho do
ano de 2025.
Vereador Autor:
Presidente da Camara Municipal de Envira.
Rua 05 de Setembros/n9. S5o Francisco -Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE -
JrusTIFICATIVA
0 presente Projeto de Decreto Legislativo ten por objetivo autorizar a
Camara Municipal de Envira-AM a doar bens m6veis classificados como
inserviveis, mediante processo administrativo formal, a entidades ptiblicas ou
privadas sem fins lucrativos, reguharmente constituidas e em pleno
funcionamento.
A doacao de bens inserviveis e uma pratica administrativa
responsavel e eficiente, que contribui para a adequada gesfao do patrim6nio
ptiblico, evitando o desperdicio e promovendo a reutilizacao de recursos
materiais que ja nao atendem as necessidades da Camara, mas que podem ser
aproveitados por outras instituic6es que desenvolvam atividades de interesse
social.
0 processo proposto assegura transparencia e rigor tecnico, exigindo
ava]iacao dos bens por comissao designada, fundamentacao clara para a doacao
e formaHzacao por meio de termo assinado pelas partes, resguardando a
legalidade e a fiscalizacao da destinacao dos bens.
Ahem disso, o dispositivo que veda a aliena?ao, aluguel ou cessao dos
bens doados a terceiros, ben como a possibilidade de revogacao da doaeao em
caso de desvio de finalidade, gal.antem o cumprimento da finalidade ptLblica e
social da doacao.
Assim, esta autorizacao representa nao apenas a regularizacao
juridica necessaria para o ato, mas tambem urn compromisso com a
sustentabilidade, o uso eficiente dos recursos ptiblicos e o fortalecimento das
entidades que atuam em prol da comunidade.
Diante do exposto, solicito a aprovacao deste projeto por todos os
nobres vereadores, como medida que beneficia a gesfao ptiblica municipal e a
sociedade de Envira.
CfiMARA MUNICIPAL DE EAVVIRA-AM, aos 31 dias do mss de julho do ano
de 2025.
Vefeador Autor:
Presidente da Camara Municipal de Envira.
Rua 05 de Setembros/n9. S8o Francisco -Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
Anexo Onico -Re[a€ao de Bens M6veis lnserviveis da Camara Municipal de Envira
N9 Bern / Descri€ao
N9de Ano de Estado de Observa€6es
Patrim6njo Aquisicao Conservacao
01
Ar-condicionadoSplit30btusGenial 0178/13 2013 lnservivel
Equipamento inoperante,semcargadegasrefrigeranteecomdepreciagaoacentuadapelotempodeinatividade
01
Ar-condicionado Numeracao
lnservivel
Equipamento inoperante,
Split 30btus Genial llegivel estrutura comprometida
01
Longarina 3 Iugares, Sem
lnservivel
Assentos deteriorados e
azul ntimero inutiliz5veis
01
Longarina 3 Iugares, Numera€ao
lnservivel
Estofamento e estrutura
vermelha llegivel comprometidos
01
Longarina 3 Iugares, 0062/00 2000 Inservivel
Assentos danificados e
vermelha sem condie6es de uso
01
Longarina 3 lugares, Sem
lnservivel
Estrutu ra meta I.icacomprometidapor
vermelha ntimero corros3o e estofamentorasgado
01
Longarina 3 Iugares,vermelha 0062/00 2000 lnservivel
Assentos deteriorados esemfuncionalidade
01
Longarina 3 lugares, Sem
lnservivel
Assentos danificados e
vermelha ndmero inutilizaveis
Rua 05 de Setembros/ne. Sao Franclsco -Envlra/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE -
01
Longarina 3 lugares, Numeragao
Inservivel
Estofamento rasgado e
vermelha l]egivel estrutura comprometl.da
01
Longarina 3 lugares,vermelha NumeragaoIlegivel
lnservivel
Assentos com desgasteirrepafavel
01
Longarina 3 Iugares, Numera€ao lnservivel
Assentos danificados e
verme!ha l]egivel inviabilizados
01
Longarina 3 lugares, Sem
lnservivel
Assentos inutl.lizados por
vermelha numero desgaste
01
Longarina 3 lugares, Ntlmero
Inservivel
Assentos danificados e
vermelha llegive[ corroidos
01
Arm5rio madeira 4 Numeracao
lnservivel
Estrutura comprometl.da,
gavetas llegivel gavetas .in existentes
01
Armario 0228/19
2019 lnservivel
Estrutura danificada,
compensado 2 (nao esta no inviabilizando qualquer
8avetas livro) uti.lizac5o
01
Hacker compensado1gaveta 0106/06 2006 lnservivel
Estrutura comprometidaporinfesta€5odecupinsepresen€ademofo
01
Mesa oval madeira3gavetas Semndmero
lnservivel
Estrutura danificada,gavetasausentes
Rua 05 de Setembros/n9. S5o Francisco -Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
01
Fog§o 4 bocasEsmaltec Semndmero
lnservivel
Componentes principalsausentes,estruturatomadaporferrugem
01 CPU LG
Semnrimero
Inservivel
Equipamento quebrado,semcondic6esdefuncionamento
01
Ar-condicionadojanelaElgin 0091/05 2005 lnservivel
Estrutura fi'sica danificadaemgrandeparte
01
Ar-condicionadojanela
0132/11(n5oest5nolivro)
2011 Inservivel
Componentes principalsdanificados
01 Monitor Novadata
Sem
lnservivel
Equipamento inoperante,
ndmero sem acionamento el6trico
01
Cadeira girat6ria,vermelha Semndmero
lnservivel
Mecanismo de giroinoperante,encostoquebrado
01
lmpressora scanner Sem
Inserv{vel
Equipamento danificado e
HP Deskjet F300 ndmero sem funcionalidade
01 Caixa de som Huke
Sem
lnservivel
Equipamento inoperante,
ndmero cabos inexistentes
Rua 05 de Setembros/n9. Sgo Francisco -Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
01
Mon itor Acer Sem
lnservivel
Tela inutilizada por dano
modelo AL1716F ntlmero fisico irreversivel
01
Impressora a laser Sem
Inservivel
Equipamento danificado e
Lexmark ndmero obsoleto
01
Pd]pito em madeira Numeragao
lnservive[
Estrutura comprometida,
3 gavetas [legive! gavetas ausentes
01 Notebook Asus 0138/13 2013 lnservivel
Tela quebrada e bateriainutilizada
01 Notebook Vaio 0143/14 2014 Inservivel
Estrutura da dobradi€a datelaquebrada
01 Notebook Vaio 0142/14 2014 Inservivel Tela inoperante, danificada
01
lmpressora
0292/19 2019 lnservivel
Cabeca de impressao
multifuncional queimada, inviabilizando
Epson L5190 funcionamento
Vcr. AB
Presidente da Camara Municipal de Envira.
Rua 05 de Setembros/n9. Sao Francisco -Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com

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