Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 020/2025, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Orgamento, e Redagao Final.
Assunto: Analise do Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2025 de 23 de setembro de 2025, de
autoria do vereador Breno Lopes de Franea, que concede o tftulo de cidadao honordrio do
Municlpio de Envira-AM, ao ilustrissimo Senhor Elizonir dos Santos Cameiro, e da outras
providencias.
Relator (a): Vereador: CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA -CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSH JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: FRANCISCO ALVES DA COSTA -CRE.
PA_RECER CONJtJNTO DAS COMISS6ES DE CONSTITUICA_Q_E
JUSTICA: FINANCAS E ORCAMENTO: REDACA0 FINAL: __E
EDUCACAO. CULTURA. DESPORT0 E LAZER.
Parecer conjunto n° 021/2025 das Comiss6es Permanentes
de Constituigao e Justiga; Finangas e Organento; Redagao
Final; e Educagao, Cultura, Desporto e Lazer, sobre Projeto
de Decreto Legislativo n° 004/2025 de 23 de setembro de
2025, que concede o titulo de cidadao honorario do
Municipio de Envira-AM, ao ilustrlssimo Senhor Elizonir
dos Santos Cameiro, e da outras provid6ncias.
I - Relat6rio,
0 vereador da Camara Municipal de Envira-AM, Sr. Breno Lopes de Franga,
apresentou o Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2025 de 23 de setembro de 2025, que tern
por finalidade conceder o titulo de cidadao honordrio do Municfpio de Envira-AM, ao
ilustrissimo Senhor Elizonir dos Santos Carneiro.
A proposigao foi encaminhada a estas Comiss6es pelo Presidente da Camara
Municipal para analise com fulcro no art.101 do Regimento Intemo, a frm de que seja efetivado
o controle quanto a constitucionalidade e legalidade, a compet€ncia da Camara e ao carater
pessoal das proposig6es.
Nesse espeque, sobrevem as Comiss6es de Constituigao e Justiga; Finangas e
Organento; Redapao Final; e Educapao, Cultura, Desporto e Lazer, o Projeto de Decreto
Legislativo n° 004/2025 de 23 de setembro de 2025, de autoria do vereador Breno Lopes de
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Franga, que visa conceder o tftulo de cidadao honofario do Municipio de Envira-AM, ao
ilustrissino Senhor Elizonir dos Santos Cameiro, e da outras providencias.
Os Nobres Vereadores CLEMONDS PINREIRO DE FRANCA, JOSE JORGE
SAMPAIO e FRANCISCO ALVES DA COSTA, Relatores do parecer conjunto das respectivas
Comiss6es apresentani a seguinte conclusao :
11 - Fundamenta€ao
Inicialmente, cumpre destacar que a esp6cie normativa "Pecreto Legislativo" 6 uma
norma que tern como objetivo regular mat5rias e assuntos de competencia das Casas
Legislativas, sendo de competencia privativa dessas e gerando, de regra, efeitos extemos,
conforme estabelece o art. 24, inciso XVIII da Lei Orgfroica do Municipio de Envira-AM.
Nesse mister, o Decreto Legislativo 6 rna deliberapao do parlanento que deve
observar o processo legislativo, nao estando sujeito a sangao do Poder Executivo. Obedece a
procedimentos estabelecidos em dispositivos especificos, sendo promulgadas pelo pr6prio Poder
Legislativo, consoante preleciona o art. 51 da Lei Orgfroica do Municfpio de Envira-AM e o §2°
do art. 95, do Regimento Intemo, respectivamente, in verbis:
"LEI ORGANICA: Art. 51 - 0 decreto legislativo destina-se a regular
materia de compet6ncia exclusiva da Camara que produza efeitos
extermos, nao dependendo de sansao ou veto do Prefeito Municipal".
"REGIMENTO INTERNO: Art. 95, §2° - 0 decreto legislativo trata
de mat6ria de compet6ncia exclusiva da Camara, sem a sangao do
Prefeito e que tenha efeito externo."
Nesse mister, sob o ponto de vista formal, no caso em analise, a inovapao juridica
vira a integrar nova norma do tipo Decreto Legislativo, que disp6e sobre materia correlata a
apreciapao da Camara de Vereadores de Envira-AM, gerando efeitos extemos, estando
adequada, portanto, quarto a forma legislativa a proposigao apresentada. Insta frisar, que a
presente proposigao esfa redigida em linguagem parlamentar e obedece as regras da t5cnica
legislativa.
No que se refere ao aspecto material, insta esclarecer que a prestagao de homenagens e
concessao de hourarias 6 pratica corrente mos Municfpios, justamente com o intuito de prestigiar
pessoas que, por sua atividade, tenham contribuido de algum modo para o desenvolvimento local
ou para o bern-estar coletivo. Nao restando dtwidas, portanto, de que se trata de mat6ria de
interesse local, inserindo-se na esfera de competencia tfpica do Municfpio, conforme determina o
art. 30, inciso I, da Constituigao Federal.
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Nesse talante, 6 materia comum ao Municipio proceder a homenagem de pessoas
ilustres com titulos Benem6ritos e Honordrios. Assim, isso geralmente 6 feito em sessao solene na
Camara como forma de manifestar publicamente a importancia dos homenageados a comunidade,
posto que os homenageados, geralmente, sao pessoas que contribuiraln de maneira relevante para o
desenvolvimento da cidade. Nesse sentir, trata-se da mais alta houraria municipal, que reconhece
os homenageados como filhos da terra, pessoas que dedicam ou dedicaram suas vidas em causas
nobres.
Nesse diapasao, conv5m destacar que o T±tulo de Cidadao Honordrio 6 conferido a
pessoa que nao 6 natural do Municipio, ja as demais homenagens como a entrega de titulo ou
certificado de Cidadao Benem6rito, 5 conferido ao cidadao nascido no Municipio.
Nessa toada, conforme visto anteriormente, a LOM e o Regimento Intemo, estabelecem
expressamente que 6 de competencia privativa do Poder Legislativo Municipal de Envira conceder
tftulo de cidadao honorato ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham
prestado relevantes servigos ao Municfpio ou se destacaran pela atuapao exemplar na vida
particular e ptiblica em prol do bern estar coletivo dos municipes de Envira-AM.
Nesse espeque, evidencia-se que a proposigao de concessao da referida houraria estar
devidamente acompanhada de justificativa escrita e com dados biograficos suficientes para que
se constate o m5rito do homenageado, estando assim, cunpridos os requisites e em plenas
condig6es para que possa prosperar.
Deste modo, estes relatores entendem que o projeto nao apresenta vicios de
constitucionalidade, 1egalidade, juridicidade e redagao, portanto, sem 6bice para a continuidade
do processo legislativo referente a proposigao, ora em analise.
I)estarte, considerando que a materia se encontra dentro dos parametros legais,
opinamos pela aprovagao da materia sem alterag6es.
Ill - Conclusao
Em analise ao Projeto apresentado, e em consonancia com o relat6rio dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comiss6es competentes, por EXARAR
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2025 de autoria do
vereador Breno Lopes de Franga, sem alterag6es, cujo projeto objetiva conceder o titulo de
cidadao honorario do Municipio de Envira-AM, ao ilustrissimo Senhor Elizonir dos Santos
Cameiro, e da outras providencias.
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CAMARA MUNICIPAL DE ENV[RA
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Vcr. F
Vereador - Relator da CRF
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Processo n° 020/2025, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Oi.gamento; Redagao Final; e Educapao, Cultura, Desporto e Lazer.
Assunto: Analise do Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2025 de 23 de setembro de 2025, de
autoria do vereador Breno Lopes de Franga, que concede o titulo de cidadao honordrio do
Municipio de Envira-AM, ao ilustrfssimo Senhor Elizonir dos Santos Cameiro, e da outras
providencias.
Relator (a): Vereador: CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA ~ CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSH JORGE SAMPAIO - CFO;
Relator (a): Vereador: FRANCISCO ALVES DA COSTA -CRF.
4©±°D°SMEMBR°SDE°NBo¥E°£ARESE¥bg5?NJUNT_ON°021/2fl25EE44
Vistos, Relatos e etc.,
Ac6rdao, os Vereadores Membros das Comiss6es Permanentes de
Constituigao e Justiga; Finangas e Orgamento; Redagao Final; e Educagao, Cultura, Desporto e
Lazer, de acordo com os votos dos relatores, Vereador CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA,
JOSH JORGE SAMPAIO e FRANCISCO ALVES DA COSTA, designados pelos Pi.esidentes
das Comiss6es Vereador FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOAO
KENNEDY GURGEL DE MOURA -CFO e CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA - CRF,
aprovani a materia sem alterag6es, 1.eferente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2025, de
autoria do vereador Breno Lopes de Franga, que objetiva conceder o titulo de cidadao honordrio
do Municipio de Envira-AM, ao ilustrfssimo Senhor Elizonir dos Santos Cameiro, mos termos
do Parecer.
Sala das Comiss6es da Cinara Municipal de Envira, aos 04 dias do mss de
novembro de 2025.
Ver. FRA LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
da Comissao de Constituigao e Justiga
Vcr. JOAO KE L DH MOURA
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco -Envira/Am
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C^MARA MUNICIPAL DE ENV[RA
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Vereador-Relator-CCJ
Vereador-Relator - CRF
Vcr. F
V a;x JofAI0 TREENHJJN C:;UF}!L
Vcr. 8
EL DE MOURA
Membro - CCJ
zgiES4fl#KCA
Membro - CFO
EEm illH
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ver. JOAO GEL DE MOURA
Membro - CRF
Rna 05 de Setembros/n°. Sao Francisco - Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
QF.cpc.-cpFo-CPRF,CPECDL INo o2i#o25 E_n[VIRA-AM, Q4LDELHQymne:4BBQ
DE 2025
AO
EXMO. SR.
Vel.. ABRAAO CLAUDI0 DE ARAUJ0
DD. Presidente da Camara Municipal de Envira
NESTA
S enhor Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelencia,
estamos encaminhando, c6pia do Parecer Conjunto das Comiss6es Permanentes de Constituigao
e Justiga; Finangas e Oxpamento, e Redagao Final, produzido pelos Vereadores Relatores,
senhores CLEMONDS PINIIEIRO DE FRANCA, JOSH JORGE SAMPAIO e FRANCISCO
ALVES DA COSTA, sobre Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2025, de autoria do vereador
Breno Lopes de Franga, que visa conceder o tftulo de cidadao honordrio do Municipio de
Envira-AM, ao ilustrissimo Senhor Elizonir dos Santos Cameiro, para apreciagao de Vossa
Excel6ncia e posteriorlnente votapao em Sessao Plendria pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatanento, aproveitamos para renovar nossos pr6stimos de
considerapao e aprego.
Atenciosanente,
Ver. FEN
Presid
vcr. JOA
INDOMAR FHRREIRA DA SILVA
omissao de Constituigao e Justiga
o=GELDE MOURA
Presidente da Comissao de Finangas e Orgarnento
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CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
PROUETO DE DECRETO LEGISLATIV0 N° 004/2025
CONCEDE 0 TfTULO DE CIDADAO
HONORARIO DO MUHIcfpIO DE
EHVI RA-AM , AO ILUSTRfssIM O
SENHOR ELIZONIR DOS SANTOS
CARN EI RO , E DA OUTRAS
PROVIDfiHCIAS.
0 EXMO. SENHOR VEREADOR BRENO LOPES DE FRANCA,
no uso de suas atribuiQ6es legais e regimentais que lhes sao conferidas, nos
termos do art. 50, inciso XV, e §2°, do art. 95 do Regimento lntemo da
Camara Municipal de Envira, prop6e ao soberano plenario do Poder
Legislativo de Envira o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO :
Art. 10. Fica concedido o Titulo de Cidadao Honoririo do Municipio de
Envira-AM, ao Ilustrissimo Senhor Elizonir dos Santos Carneiro, em
reconhecimento pelos relevantes serviGos prestados ao Municipio de
Envira-AM.
Art. 2°. A honraria de que trata o artigo anterior, sera conferida em
Sessao Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu
Presidente, especialmente para esse tim.
Paragrafo dnico. A Camara Municipal de Envira, por meio de sua Mesa
Diretora, adotara todas as providencias cabiveis para efetivar a concessao
da referida honraria.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicacao, revogadas as disposic6es em contrario.
CfiMARA MUNICIPAL DE EHVIRA-AM, aos 23 dias do mss de
setembro do ano de 2025.
BBRERTth%%thLeEfty'
Vereador Autor - MDB
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CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE D0 PRESIDHNTE
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Decreto Legislativo tern por finalidade
homenagear o Ilustrissimo Senhor Elizonir dos Santos Carneiro, com a
concessao do Titulo de Cidadao Honoririo do Municipio de Envira-AM, em
reconhecimento aos relevan.tes servicos prestados a comunicacao, a cultura
e ao desenvolvimento social do municipio, ao longo de mais de duas decadas
de dedica?ao e compromisso com o povo envirense.
Nascido em 31 de maio de 1982, na cidade de Feij6, Estado do
Acre, Elizonir e filho de Maria Ferreira dos Santos e Raimundo Carneiro da
Silva. Desde muito jovem, demonstrou grande afinidade com a comunicaeao
e com a milsica, inspirado pela efervescencia cultural de sua terra natal e
pela influencia das tradicionais vozes que marcavam a vida ptiblica local.
Radicado em Envira, Elizonir Santos se destacou como urn
verdadeiro pioneiro na irea da comunicaGao, sendo o responsavel por
introduzir as primeiras gravae6es digitais utilizadas em carros de son
volantes, modernizando a forma de levar informacao a populaeao. Sua voz
tornou-se parte do cotidiano dos envirenses, sendo reconhecida em
praticamente todas as mensagens e comunicados ptiblicos veiculados no
municipio.
Com inicio de sua trajet6ria profissional em 1998, na Radio Envira
FM, Elizonir consolidou-se como comunicador, produtor musical e DJ de
destaque, projetando o none de Envira para alem das fronteiras do
Amazonas. Sua atua?ao foi decisiva para o fortalecimento da cena musical
local e regional, revelando e incentivando intimeros artistas que, graGas ao
seu trabalho, alcancaram reconhecimento nacional.
Entre seus feitos de maior projeGao, destaca-se a producao da
mdsica "Love on the Beach", em parceria com Alan Pop, que se tornou
sucesso nacional e lhe proporcionou uma turns pelo Brasil em 2010. Tat
conquista representou nao apenas o auge de sua carreira artistica, mas
tamb6m urn marco de orgulho para a cidade de Envira, que viu urn de seus
cidadaos elevar o nome do municipio no cenario cultural brasileiro.
Em 2018, Elizonir passou por uma importante transforma?ao
pessoal e espiritual, convertendo-se ao cristianismo e dedicando-se a. missao
pastoral na lgreja Presbiteriana de Envira. Desde entao, vein
I.
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GABINETH D0 PRESIDENTE
desempenhando urn trabalho de fe, acolhimento e orienta?ao, sem jamais
abandonar sua contribuicao a comunicaeao local.
Ao longo de mais de 25 anos de atuacao, Elizonir dos Santos
Cameiro construiu uma trajet6ria de talento, inovaeao e servi?o a
comunidade. Sua voz, que inforrna, emociona e inspira, tornou-se simbolo de
identidade e pertencimento para os envirenses.
Por todos esses motivos, e mais do que justo e merecido que a
Camara Municipal de Envira reconheca publicamente a importancia e o
legado desse ilustre cidadao, concedendo-1he o Titulo de Cidadao Honordrio
de Envira-AM, como expressao da gratidao e do respeito do povo envirense a
sua inestimavel contribuicao para o municipio.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres colegas
vereadores para aprovacao deste justo e significativo reconhecimento.
Atenciosamente,
Efor#rsD4F#c'A
Vereador Autor - MDB
BRENO LOPES DE
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GABINETE D0 PRESIDENTE
BI0GRAFIA DH ELIZONIR DOS SANTOS CARNEIRO.
Nascido em 31 de maio de 1982, na cidade de Feij6, no Acre, Elizonir dos Santos
Cameiro 6 flTho de Maria Ferreira dos Santos e Raimundo Cameiro da Silva. Desde jovem,
mostrou forte conexao com a comunicagao e a mdsica, influenciado pela cultura local, como a
voz das "4 Bocas de Ferro" na Praga do Coreto a chamada voz liberal, comandada por Jos6
Geraldo Bemardo.
Elizonir Santos inovou a comunicagao no municfpio de Envira e regiao ao
introdurir as primeiras gravag6es digitais para carros de son volantes, 1evando informagao
diretamente aos lares envirenses. Sua carreira como comunicador comegou em 1998, na
Radio Envira FM, onde se tomou uma voz essencial para a comunidade.
A16m de radialista, Elizonir Santos se consagrou como DJ e produtor musical,
atuando por mais de 23 anos na cena eletr6nica. Foi o primeiro a projetar o nome de Envira
nacionalmente, tanto com suas pr6prias mtisicas quanto com suas prodng6es. Ele revelou e
impulsionou artistas de destaque no cenario Rock, Gospel e eletr6nico, como:
- Jovens Delta (Envira/AM)
• Selton Freitas (RIo Branco/AC)
-DM' Boys (CuritibaffR)
- DJ Maluco e Alladin (Sao Paulo/SP)
- Lamajay (CuritibaA'R)
- Alan Pop (Porto VelhoRO)
- Marcio Cigano (Manaus/AM)
- Robinho Dee (Porto Velho/RO)
- Os Cobras Dance e Samyron Box (Rio Branco/AC)
- Los Tiburones (Reptiblica Dominicana)
- MC Novinha (RIo de Janeiro/RJ)
- Matrix Dance (Cruzeiro do Sul/AC)
- Pollyana e DJ Adailton (Manaus/AM)
(Obs: esses trabalhos podem ser facilmente conferidos nas plataformas digitais como
youtube.com)
Sua carreira atingiu urn marco com a prodngao da mtisica "Love on the Beach",
em parceria com Alan Pop (Porto Velho/RO), que se tomou un sucesso nacional e o levou a
uma tune pelo Brasil no ano de 2010, consolidando-o como urn dos grandes produtores de
mtisica eletr6nica da regiao norte.
Em 2018, Elizonir Santos passou por uma transformagao espiritunl, convertendose ao cristianismo. Hoje, dedica sun vida a fe e ao servigo comunitario, pastoreando a Igreja
Presbisteriana de Envira. Mesmo com essa nova missao, continua contribuindo para a
comunicagao local, utilizando sua expertise em gravap6es para levar informap6es essenciais
aos moradores da cidade.
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E-mail: camara.envira@hotmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE D0 PRESIDENTE
Com uma trajet6ria marcada por reinvengao, talento e servigo, Elizonir dos Santos
Cameiro, segue sendo un grande nome em Envira, seja na mdsica, no radio ou no pastoreio,
sempre comprometido em fazer a diferenga na vida das pessoas.
De 1998 ate os dias atuais, 90% da voz que se ouve e que informa a populagao
envirense em carros de som volante 6 a de Elizonir Santos.
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco - Envira/Am
E-mail : camara.envira@hotmail.com