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Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 02/2025
“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRAAM A DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; FINANÇAS E
ORÇAMENTO; E REDAÇÃO FINAL, representadas pelos Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições legais apresentam EMENDA MODIFICATIVA nos
termos do art. 44, parágrafo único, do Regimento Interno. A Câmara Municipal de Envira
aprova:
Art. 1º. Fica modificado o caput do art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº
02/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Envira-AM autorizada a
doar os bens móveis classificados como inservíveis, conforme
relação constante do Anexo I desta Lei, a entidades públicas ou
privadas sem fins lucrativos regularmente constituídas e em
funcionamento.”
Art. 2º. Fica corrigido erro material constante do preâmbulo do Projeto de Decreto
Legislativo nº 02/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA,
SENHOR VEREADOR ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são
conferidas, nos termos do art. 118 e §2º do art. 95 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Envira, propõe e
o soberano plenário do Poder Legislativo de Envira aprova o
seguinte:”
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por objetivo conferir maior clareza,
transparência e segurança jurídica ao Projeto de Decreto Legislativo que autoriza a doação de
bens móveis inservíveis da Câmara Municipal.
Ao prever expressamente no caput do artigo 1º que a doação se dará conforme a
relação constante do Anexo I, assegura-se que a autorização legislativa esteja vinculada à
listagem dos bens declarados como inservíveis pela Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado do
Poder Legislativo de Envira, evitando dúvidas quanto ao alcance da norma e resguardando a
legalidade do ato.
Dessa forma, a inclusão do Anexo I possibilita melhor controle administrativo e
social sobre os bens públicos a serem doados, reforçando os princípios da publicidade, da
eficiência e da transparência na gestão patrimonial da administração pública.
Além disso, a presente emenda também tem por finalidade corrigir erro material de
referência normativa constante do preâmbulo do aludido Projeto de Decreto Legislativo nº
02/2025, adequando a fundamentação jurídica às disposições regimentais, garantindo a precisão
e a melhor coerência formal do texto legislativo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, 04 de novembro de 2025.
Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Ver. CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA
Presidente da Comissão de Redação Final
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Vereador-Relator-CCJ
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Ver. JOSÉ JORGE SAMPAIO
Vereador-Relator – CFO
Ver. FRANCISCO ALVES DA COSTA
Vereador-Relator – CRF
Ver. CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA
Membro - CCJ
Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA
Membro – CFO
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Membro – CRF
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