BA Pedro Silva &
EE 1
À Paula Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
mma
OF. CME/GVFAC/ LIC. N. 01/2025
À ilustre
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Envira-AM
Envira-AM, 07/08/2025.
Assunto: Pedido de Licença Temporária.
“Senhores Vereadores Membros da Mesa Diretora,
Com fundamento no artigo 5º, inciso V, e no art. 93, 83º, inciso I, ambos
do Regimento Interno desta Câmara Municipal, venho respeitosamente requerer
licença temporária do exercício do mandato parlamentar por interesse
particular, pelo prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a
partir da presente data, em razão de motivo de força maior que me impede, no
momento, de exercer regularmente minhas funções legislativas.
A licença ora solicitada está dentro do limite previsto no Regimento
Interno para a permanência do cargo vago sem a necessidade de convocação de
suplente, conforme determina o art. 180, inciso II, cumulado com a última parte do
art. 182, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Na oportunidade, aproveito para renovar meus préstimos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
Ver. Francisco Alves da Costa
Vereador — PSD
Câmara Municipal de Envira - AM
PEDRO EDINILSON Péoro coinuson siva PINTO
Pedro Edinilson Silva Pinto
OAB AM 14500
Pedro Silva, OAB/AM 14.500 Ro (92) 98141-2220 / Pedro Silva pedrospinto.advo gmail.com
fm Paula Araújo, OAB/AM 14.505 (92) 98101-5282 / Paula Araújo paulacaroliina.advo gmail.com
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: FRANCISCO ALVES DA COSTA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG nº
322241 SSP/AC e CPF nº 445.871.472-49, residente e domiciliado na Rua Erasmo Pinheiro, nº
435, Bairro São Francisco, Envira/AM, CEP 69870-000
OUTORGADO: PEDRO EDINILSON SILVA PINTO, advogado inscrito sob a OAB/AM nº 14.500,
com sede à Rua Salvador, nº 440, Edifício Soberane, Sala 111, 1º andar, bairro Adrianópolis,
CEP 69057-040, Manaus/AM
PODERES: AD JUDICIA ET EXTRA para exercer sua representação judicial e administrativa em
qualquer causa ou ação em que seja autora, ré ou de alguma forma interessada, podendo para
isso propor ou responder ações, execuções, mandados de segurança, cautelares preparatórias
ou incidentais, intervir como terceiro interessado, requerer e promover pela produção de
provas, prestar informações, podendo acordar, desistir, recorrer, apelar, transigir, discordar,
interpor e seguir recursos em todas as instâncias, dar e receber quitação, receber por meio de
alvará, enfim, praticar todos os atos inerentes ao regular exercício da advocacia, nos moldes
da Lei 8.906/94.
Manaus/AM, 07 de julho de 2025.
FRANCISCO ALVES DA COSTA
OUTORGANTE
445.871.472-49