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Indico, na forma regimental, após ouvido o Douto Plenário, que seja oficializado ao Senhor
Prefeito Municipal, Sr. Ivon Rates da Silva, que encaminhe a esta Casa Legislativa um
Projeto de Lei Complementar que promova o reajuste de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor atual dos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de
Envira-AM.
Gabinete do Ver. Rerison Laian Barbosa de França / MDB-AM
INDICAÇÃO Nº. 006 / 2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente apresentar a seguinte:
O Conselho Tutelar exerce uma função essencial na defesa e garantia dos direitos da
criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA (Lei Federal nº 8.069/1990). Os conselheiros tutelares enfrentam, no dia a dia,
situações de alta complexidade social, psicológica e familiar, exigindo comprometimento,
preparo e dedicação integral.
Ressalta-se que, conforme ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar de Envira (Ofício nº
68/2025), há mais de dez anos não ocorre reajuste salarial para os conselheiros, que
atualmente recebem o equivalente a um salário mínimo e meio, valor que já não condiz
com a importância e as responsabilidades do cargo.
O aumento proposto de 50% sobre o valor atual visa corrigir parte dessa defasagem
histórica e valorizar esses profissionais, assegurando-lhes uma remuneração mais digna e
compatível com a relevância de suas atribuições.
Vale destacar que outros municípios, já promoveram revisões salariais semelhantes,
estabelecendo remunerações mais adequadas para os conselheiros tutelares,
reconhecendo o papel vital que desempenham na proteção dos direitos infantojuvenis.
Dessa forma, a presente Indicação busca garantir melhores condições aos conselheiros
tutelares, fortalecendo as políticas públicas de atendimento à infância e adolescência no
município.
Plenário Chagas Valle, aos 07 dias do mês novembro de 2025.
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