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materia nº 23/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaParecer conjunto nº 023/2025, sobre Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025 – de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais no site oficial do Município de Envira.
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2025-11-27T12:31:37.884609-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am
Email: camara.envira@hotmail.com
 
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Processo nº 022/2025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e 
Orçamento, e Redação Final.
Assunto: Análise do Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025 – GVI, de 30 de setembro de 2025, 
de autoria do Vice-Presidente da Câmara, vereador Sebastião Ivan Pereira de Souza, que dispõe 
sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais no site oficial do Município de Envira.
Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA – CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSÉ JORGE SAMPAIO – CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA – CRF.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; 
FINANÇAS E ORÇAMENTO; E REDAÇÃO FINAL.
Parecer conjunto nº 023/2025 das Comissões Permanentes de
Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento, e Redação Final, sobre 
Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025 – GVI, de 30 de setembro de 
2025, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais 
no site oficial do Município de Envira.
I – Relatório. 
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Envira, vereador Sebastião Ivan Pereira 
de Souza, apresentou o Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025 – GVI, de 30 de setembro de 
2025, objetivando dispor sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais no site oficial 
do Município de Envira.
A proposição foi encaminhada a estas Comissões pelo Presidente da Câmara 
Municipal para análise com fulcro no art. 101 do Regimento Interno, a fim de que seja efetivado 
o controle quanto à constitucionalidade e legalidade, à competência da Câmara e ao caráter 
pessoal das proposições.
Nesse espeque, sobrevêm às Comissões de Constituição e Justiça; Finanças e 
Orçamento, e Redação Final, o Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025 – GVI, de 30 de setembro 
de 2025, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais no site oficial do 
Município de Envira.
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Email: camara.envira@hotmail.com
 
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Os Nobres Vereadores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSÉ JORGE 
SAMPAIO e RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, Relatores do parecer conjunto das 
respectivas Comissões apresentam a seguinte conclusão:
II – Fundamentação
Em relação à constitucionalidade, o projeto está em conformidade com a nossa Carta 
Magna, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que prevê que compete aos 
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e 
estadual no que couber.
Destaca-se, que a transparência administrativa, a publicidade de atos públicos e o 
acesso à informação são matérias de evidente interesse local, diretamente relacionadas à boa 
governança e ao controle social, o que legitima a atuação legislativa municipal.
Insta frisar, que a proposta não cria nem extingue órgão, tampouco altera a estrutura 
da Administração Pública. Seu objetivo é assegurar diretrizes de transparência, ampliando o 
acesso público a informações já existentes, o que se insere na competência legislativa do 
Município.
Nesse sentido, ressalta-se que a exigência de publicidade de informações públicas 
decorre diretamente dos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, previstos no 
art. 37, caput, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à 
Informação), cuja aplicação é obrigatória a todos os entes federativos.
Assim, a proposição não inova na estrutura organizacional do Executivo, mas 
apenas suplementa a legislação federal no âmbito local, podendo, portanto, ser de iniciativa 
parlamentar, conforme reiterada jurisprudência consoante elucidado na justificativa do projeto,
que admite leis de iniciativa do Legislativo quando se limitam a estabelecer normas com vistas a 
proporcionar a transparência ou interesse coletivo.
Nesse talante, resta clarividente que o conteúdo do projeto está em perfeita 
consonância com os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência, 
previstos no art. 37 da CF, bem como na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Além disso, a proposta também se harmoniza com o princípio da gestão democrática 
e participativa, previsto em diversos diplomas legais, e contribui para o fortalecimento do 
controle social, permitindo que a sociedade acompanhe a atuação dos Conselhos Municipais.
No que se refere à técnica legislativa, a proposição observa, em geral, as normas 
previstas na Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração de normas jurídicas. 
Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
O texto apresenta clareza, coerência e organização adequadas, não se verificando 
impropriedades que comprometam sua aplicabilidade. 
Nesse sentido, as Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e 
Orçamento, e Redação Final, se manifesta favorável a tramitação do aludido Projeto de lei em 
tela.
Deste modo, estes relatores entendem que o projeto não apresenta vícios de 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e redação, portanto, sem óbice para a continuidade 
do processo legislativo referente a proposição, ora em análise.
Destarte, considerando que a matéria se encontra dentro dos parâmetros legais, 
opinamos pela aprovação da matéria sem alterações.
III – Conclusão
Em análise ao Projeto apresentado, e em consonância com o relatório dos 
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comissões competentes, por EXARAR 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025 – GVI, de 30 de setembro 
de 2025, sem alterações, cujo projeto de lei objetiva dispor sobre a divulgação dos dados dos 
conselhos municipais no site oficial do Município de Envira.
Câmara Municipal de Envira, 12 de novembro de 2025.
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Vereador – Relator da CCJ
Ver. JOSÉ JORGE SAMPAIO
Vereador – Relator da CFO
Ver. RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador – Relator da CRF
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Processo nº 022/2025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e 
Orçamento, e Redação Final.
Assunto: Análise do Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025 – GVI, de 30 de setembro de 2025, 
de autoria do Vice-Presidente da Câmara, vereador Sebastião Ivan Pereira de Souza, que dispõe 
sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais no site oficial do Município de Envira.
Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA – CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSÉ JORGE SAMPAIO – CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA – CRF.
ACORDÃO DOS MEMBROS SOBRE O PARECER CONJUNTO Nº 023/2025, DE 12
DE NOVEMBRO DE 2025.
Vistos, Relatos e etc.,
Acórdão, os Vereadores Membros das Comissões Permanentes de Constituição e 
Justiça; Finanças e Orçamento e Redação Final, de acordo com os votos dos relatores, Vereador 
JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSÉ JORGE SAMPAIO e RAIMUNDO 
NONATO LOPES DA SILVA, designados pelos Presidentes das Comissões Vereador 
FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA – CCJ; JOÃO KENNEDY GURGEL DE 
MOURA -CFO e CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA – CRF, aprovam a matéria nos 
termos do Parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, aos 12 dias do mês de 
novembro de 2025.
 Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
 Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
 
Ver. CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA
Presidente da Comissão de Redação Final
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
 Vereador-Relator-CCJ
Ver. JOSÉ JORGE SAMPAIO
Vereador-Relator – CFO
Ver. RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador-Relator – CRF
Ver. CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA
Membro - CCJ
Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA
Membro – CFO
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Membro – CRF
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
OF.CPCJ-CPFO-CPRF/Nº 023/2025 ENVIRA-AM, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
AO
EXMO. SR.
Ver. SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Envira em Exercício
NESTA
Senhor Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, 
estamos encaminhando, cópia do Parecer Conjunto das Comissões Permanentes de Constituição 
e Justiça; Finanças e Orçamento, e Redação Final, produzido pelos Vereadores Relatores, 
senhores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSÉ JORGE SAMPAIO e RAIMUNDO 
NONATO LOPES DA SILVA, sobre Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025 – GVI, de 30 de 
setembro de 2025, de autoria do Vice-Presidente da Câmara, vereador Sebastião Ivan Pereira de 
Souza, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais no site oficial do 
Município de Envira, para apreciação de Vossa Excelência e posteriormente votação em Sessão 
Plenária pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos préstimos de 
consideração e apreço.
Atenciosamente,
Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Ver. CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA
Presidente da Comissão de Redação Final

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