br-locleg corpus explorer

← Envira (AM)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaQue institui, no âmbito do Município de Envira-Am, o NOVEMBRO AZUL mês de conscientização e prevenção ao câncer de Próstata, e dá outras providências.
native_id117

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T11:27:24.220808-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Gabinete do Vereador FL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2025 – GVFL
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ENVIRA-AM, O “NOVEMBRO AZUL” 
– MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E 
PREVENÇÃO AO CÂNCER DE 
PRÓSTATA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. SENHOR VEREADOR FRANCISCO LINDOMAR 
FERREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes 
são conferidas, propõe e o soberano plenário da Câmara Municipal de Envira￾AM aprova o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Envira, o “Novembro Azul” –
Mês de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Próstata, a ser realizado 
anualmente durante o mês de novembro.
Art. 2º O “Novembro Azul” tem por finalidade:
I – conscientizar a população masculina sobre a importância da prevenção e do 
diagnóstico precoce do câncer de próstata e de outras doenças que afetam a 
saúde do homem;
II – estimular a realização de exames preventivos e consultas médicas regulares;
III – promover ações educativas em unidades de saúde, escolas, instituições 
públicas e privadas, e demais espaços comunitários;
IV – fortalecer políticas públicas de atenção integral à saúde do homem, em 
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes.
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Gabinete do Vereador FL
Art. 3º Durante o mês de novembro, o Poder Executivo poderá, por meio dos 
órgãos competentes, promover campanhas de conscientização, palestras, 
atividades educativas e iluminação de prédios públicos com a cor azul, símbolo 
da campanha.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. A implementação das ações decorrentes desta Lei dependerá 
de disponibilidade orçamentária e financeira, observando-se o disposto nos arts. 
16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM, aos 12 dias do mês de novembro do 
ano de 2025.
Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
Vereador Autor
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Gabinete do Vereador FL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Envira, o 
“Novembro Azul”, movimento internacional de conscientização sobre a 
importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata e de 
outras doenças que acometem a saúde do homem.
O câncer de próstata é uma das principais causas de morte entre os 
homens no Brasil, e a falta de informação ainda é um dos maiores obstáculos à 
prevenção. A instituição deste mês temático busca estimular atitudes 
preventivas e ampliar o debate público sobre o tema, fortalecendo o compromisso 
do Município com a promoção da saúde e o bem-estar da população masculina.
Trata-se de uma iniciativa de cunho educativo e social, plenamente 
compatível com a competência legislativa municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
Vereador Autor
 

open original →