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Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Gabinete do Vereador FL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2025 – GVFL
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ENVIRA-AM, O “NOVEMBRO AZUL”
– MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E
PREVENÇÃO AO CÂNCER DE
PRÓSTATA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. SENHOR VEREADOR FRANCISCO LINDOMAR
FERREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes
são conferidas, propõe e o soberano plenário da Câmara Municipal de EnviraAM aprova o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Envira, o “Novembro Azul” –
Mês de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Próstata, a ser realizado
anualmente durante o mês de novembro.
Art. 2º O “Novembro Azul” tem por finalidade:
I – conscientizar a população masculina sobre a importância da prevenção e do
diagnóstico precoce do câncer de próstata e de outras doenças que afetam a
saúde do homem;
II – estimular a realização de exames preventivos e consultas médicas regulares;
III – promover ações educativas em unidades de saúde, escolas, instituições
públicas e privadas, e demais espaços comunitários;
IV – fortalecer políticas públicas de atenção integral à saúde do homem, em
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes.
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Art. 3º Durante o mês de novembro, o Poder Executivo poderá, por meio dos
órgãos competentes, promover campanhas de conscientização, palestras,
atividades educativas e iluminação de prédios públicos com a cor azul, símbolo
da campanha.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. A implementação das ações decorrentes desta Lei dependerá
de disponibilidade orçamentária e financeira, observando-se o disposto nos arts.
16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM, aos 12 dias do mês de novembro do
ano de 2025.
Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
Vereador Autor
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Envira, o
“Novembro Azul”, movimento internacional de conscientização sobre a
importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata e de
outras doenças que acometem a saúde do homem.
O câncer de próstata é uma das principais causas de morte entre os
homens no Brasil, e a falta de informação ainda é um dos maiores obstáculos à
prevenção. A instituição deste mês temático busca estimular atitudes
preventivas e ampliar o debate público sobre o tema, fortalecendo o compromisso
do Município com a promoção da saúde e o bem-estar da população masculina.
Trata-se de uma iniciativa de cunho educativo e social, plenamente
compatível com a competência legislativa municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
Vereador Autor
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