Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 024/2025, das Comiss6es Permanentes de Constitui?ao e Justiga; Finangas e
Orgamento, e Redapao Final.
Assunto: Analise do Projeto de Decreto Legislativo n° 006/2025, de 11 de novembro de 2025,
de autoria conjunta, subscrito por todos os Vereadores que comp6em a Camara Municipal de
Envira/AM, que concede o tfulo de cidadao honordrio do Municipio de Envira-AM, ao
Excelentfssimo Senhor Gladson de Lima Cameli, govemador do Estado do Acre, e da outras
provid6ncias.
Relator (a): Vereador: CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA - CCJ;
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANCA -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRF.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSOES DE CONSTITUICAO E
dusTlcA: FINANCAs E ORCAMEPITO, E REDAcae FINAL
Parecer conjunto n° 025/2025 das Comiss6es Permanentes
de Constituigao e Justiga; Finangas e Ongamento, e Redagao
Final, sobre Projeto de Decreto Legislati-y-o flo 006/2025 de
11 de novembro de 2025, que concede o titulo de cidadao
honordrio do Municipio de Envira-AM, ao Excelentissimo
Senhor Gladson de Lima Cameli, govemador do Estado do
Acre, e da outras providencias.
I - Relat6rio.
Os vereadores da Calriara Municipal de Envira-AM, apresentaram a Projeto de
Decreto Legislativo n° 006/2025 de 11 de novembro de 2025, que ten por fmalidade conceder o
trfulo de cidadao honordrio do Municipio de Envira-AM, ao Excelentissimo Senhor Gladson de
Lira Cameli.
A proposigao foi ericaminhada a estas Comiss6es pelo Presiderite da Camara
Municipal para analise com fulcro no art.101 do Regimento Intemo, a fin de que seja efetivado
o controle quanto a constitucionalidade e legalidade, a compet€ncia da Camara e ao carater
pessoal das proposie6es.
Nesse espeque, sobi.ev€m as Comiss6es de Coristinigao e uT-Listiga; Firiangas e
Ongamento, e Redapao Final, o Projeto de Decreto Legislativo n° 006/2025 de 11 de novembro
de 2025, de autoria de todos os vereadores membros do Poder Legislativo de Envira, que visa
conceder o titulo de cidadao honordrio do Municipio de Envira-AM, ao Excelemtissimo Senhor
Gladson de Lima Cameli, e da outras providencias.
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco -Envira/Am
E-mail : carnara.envira@hotmail. com
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CAIV[ARA MUN[C]PAL DE ENV]RA
SALA DAS COMISS6ES
Os Nobres Vereadores CLEMONDS PINREIRO DE FRANCA, BRENO LOPES
DE FRANCA e RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, Relatores do parecer conjunto
das respectivas Comiss5es apresentan a segriinte ccrriclusao:
11 -Fundamenta¢o
Inicialmerfe, cumpre destacar que a esp€cie normativa `Decreto Ledsfativo" 6 uma
norma que ten como objetivo regular mat6rias e assuntos de competencia das Casas
Legislativas, sendo de competencia privativa dessas e gerando, de regra, efeitos extemos,
conforme estabelece o art. 24, inciso XVIII da Lei Organica do Municipio de Envira-AM.
Nesse mister, o Decreto Legislativo € uma de!iberapao do par!amento que deve
observar o processo legislativo, nao estando sujeito a sangao do Poder Executivo. Obedece a
procedimentos estabelecidos em dispositivos especfficos, sendo promulgadas pelo pr6prio Poder
Legislativo, consoante preleciona o art. 5 1 da Lei Organica do Municfpio de Envira-AM e o §2°
do art. 95, do Regimento lntemo, respectivamente, in vefois:
"LEI ORGANICA: Art. 5i -0 decreto iegisiativo destina-se a regular
materia de compet6ncia exclusiva da Camara que produza efeitos
extemos, nao dependendo de sansao ou veto do Prefeito Municipal".
"REGIMENTO INTERNO: Art. 95, §2° - 0 decreto legislativo trata
de mat6ria de compet6Hcia exckisiva da Cfmara, seiri a sari§5o do
Prefeito e que tenha efeito externo."
Nesse mister, sob o ponto de vista formal, no caso em analise, a inovapao juridica
vira a integrar rt.ova norma do tipo Decreto Legislativo, qii.e disp6e sobre mat5ria correla.ta a
apreciapao da Camara de Vereadores de Envira-AM, gerando efeitos extemos, estando
adequada, portanto, quarto a fomia legislativa a proposigao apresentada. Insta frisar, que a
presente proposigao esta redigida em linguagem parlamentar e obedece as regras da tecnica
legislativa.
No que se refere ao aspecto ri-iaterial, insta esclai-ecer que a prestagao de homenagens e
concessao de hourarias 6 pratica corrente nos Municipios, justanente com o intuito de prestigiar
pessoas que, por sua atividade, tenham contribuido de algum modo para o desenvolvimento local
ou para o bern-estar coletivo. Nao restando dtividas, portanto, de que se trata de materia de
interesse local, inserindo-se na esfera de compet6ncia tipica do Municipio, conforme determina o
art. 30, inciso I, da Constituigao Federal.
Nesse talante, 6 materia comum ao Municipio proceder a homenagem de pessoas
ilustres com titulos Benem6ritos e Honoralios. Assim, isso geralmente 6 feito em sessao solene na
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco -Envira/Am
E-mail : camara.envira@hotmail. com
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Camara como forma de manifestar publicamente a importincia dos homenageados a comunidade,
posto que os homenageados, geralmente, sao pessoas que contribuiraln de maneira relevante para o
desenvolvineuto da cidade. Nesse sentir, trata-se da mais alta houraria municipal, que reconhece
os homenageados cori-io filhos da teria, pessoas que dedicam ou dedicarami suas vidas em causas
nobres.
Nesse diapasao, conv6m destacar que o Tfulo de Cidadao Honorario 6 conferido a
pessoa que nao 6 natural do Municipio, ja as demais homenagens como a enti.ega de titulo ou
certificado de Cidadao Benem6rito, 5 conferido ao cidadao nascido no Municfpio.
Nessa toada, conforme visto anteriormente, a LOM e o Regimento Intemo, estabelecem
expressamente que 6 de competencia privativa do Poder Legislativo Municipal de Envira conceder
titulo de cidadao honorato ou cop.ferir homenagem a pessoas que, reconhecidamep.te, techam
prestado relevantes servigos ao Municipio ou se destacaram pela atuap5o exemplar na vida
particular e ptiblica em prol do bern estar coletivo dos municipes de Envira-AM.
Nesse espeque, evidencia-se que a proposigao de concessao da referida houraria estar
devidamente acompanhada de justificativa escrita e com dados biogrificos suficientes para que
se constate o merito do homenageado, estando assim, cunpridos os requisitos e em plenas
condig6es para que possa prosperar.
Deste modo, estes relatoi.es entenrdem que o projeto I.ao apresenta vicies de
constitucionalidade, 1egalidade, juridicidade e redapao, portanto, sem 6bice para a continuidade
do processo legislativo referente a proposicao, ora em analise.
Contndo, objetivando melhor adequagao aos ditames legais, entendem estas
Comiss6es ser necessdrio a apresentapao da Emenda Modificativa em anexo n° 01/2025 ao
projeto de Decreto Legislativo n° 006/2025 em an5lise, com o fito de modificar a redagao do
paragrafo thico do art. 2° do referido diploma legal, a tim de melhor adequa-1o as normas e aos
parametros legais.
Vale destacar, que o poder de emendar 6 prerrogativa afeta a fungao legislativa
origindria qLi.e carrega o Parlamentar, o qual ten. o direito de, no ciirso do processo legislative,
propor as mudangas que entender pertinentes a materia. Insta fi-isar que, conforme o tradicional
entendimento doutrinalio, o poder de emenda cabe ao parlamentar, vez que aos membros do
Poder Legislativo compete a prerrogativa da elaboragao de leis. Assim, pode-se afirmar que o
exercicio do poder de emenda, pelos parlamentares, caracteriza-se como nitida prerrogativa
inererite a pr6pria fulngao legislativa.
Nesse sentido, as Comiss5es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Organento; e Redapao Final, se manifestan favoravel a tramitap5o do Projeto, entretanto, com
fulcro no art. 44, paragrafo thico, do Regimento Intemo da Camara Municipal de Envira,
Rua 05 de Setembros/n°. S5o Fi.ancisco -Envira/Am
E-mai I: camara.envira@hotmail. com
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CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
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prop6e a Emenda Modificativa n° 01/2025, com o fito de melhor adequapao da disposigao
retrocitada aos comandos normativos e ditames legais, mos moldes propostos por meio da
referida emenda modificativa.
Destarte, considerando que a mat6ria se encontra 6eritro dos parametros legais,
opinamos pela aprovapao da materia, com a alterapao requerida por meio da Emenda
Modificativa n° 01/2025 anexada.
Ill - Conc!usao
Em analise ao Projeto apresentado, e em consonincia com o relat6rio dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comiss6es competentes, por EXARAR
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Decreto Legislativo n° 006/2025 de autoria conjunta,
subscrito per tcjdos os Vereadores que comp6eiri a Carnal.a Municipal de Envira/AM, com a
alteragao proposta por meio da Emenda Modificativa n° 01/2025, em anexo, cujo projeto de
decreto legislativo concede o tfulo de cidadao honorato do Municipio de Envira-AM, ao
Exce]entissimo Senhor Gladson de Lima Cameli, govemador do Estado do Acre, e da outras
providencias.
Camara Municipal de Envira,19 de novembro de 2025.
vet.BaRERE*#B#KNqA
Vereador - Relator da CFO
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco -Envira/Am
E-mail : camara.envira@hotmail. com
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CAMARA IV]UN]C[PAL DE ENV]RA
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Processo n° 024/2025, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Orgamento, e Redagao Final.
Assunto: Analise do Projeto de Decreto Legislativo n° 006/2025 de 11 de novembro de 2025,
de autoria conjunta, subscrito poi. todos os Vereadores que comp5em a Camara Municipal de
Envira/AM, que concede o titulo de cidadao honordrio do Municipio de Envira-AM, ao
Excelenti'ssimo Senhor Gladson de Lima Cameli, governador do Estado do Acre, e da outi.as
providencias.
Relator (a): Vereador: CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA - CCJ;
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANCA - CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA ~ CRF.
ACORDA0 DOS REMBROS SOBRE 0 PARECER CONJUNT0 N. 025#025, DE 19
DE NOVEMBR0 DE 2025.
Vistos, Relatos e etc.,
Ac6rdao, os Vereadores Membros das Comiss6es Permanentes de
Constituigao e Justiga; Finangas e Orgamento, e Redagao Final, de acordo com os votos dos
relatores, Vereador CLEMONDS PINREIRO DE FRANCA, BRENO LOPES DE FRANCA e
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, designados pelos Presidentes das Comiss6es
Vereador FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOAO KENNEDY
GURGEL DE MOURA -CFO e CLEMONDS PINIIEIRO DE FRANCA - CRF, aprovam a
mat5ria com a aiteragao proposta por meio da Emerida Modificativa n° 01/2025, €m ariexo,
referente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 006/2025, de autoria conjunta, subscrito por todos
os vereadores do Poder Legislativo de Envira, que objetiva conceder o titulo de cidad5o
honorario do Municipio de Envira-AM, ao Excelentissimo Senior Gladson de Lima Cameli,
govemador do Estado do Acre, mos termos do Parecer.
Sala das Comiss6es da Camara Municipal de Envira, aos 19 dias do mss de
novembro de 2025.
Rna 05 de Setembros/n°. Sao Francisco -Envira/Am
E-mai I: camara.envira@hofmail.com
Esl:ado do Amazonas
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vcr.BfraepEsr#f#N€A
Vereador-Relator - CFO
Membro - CCJ
Run 05 de Setembl.os/n°. Sao Francisco -Envira/Am
E-mail : camara.enviraerotmail.com
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OF.CPCJ-CPFO-CPRFIN° 025/2025.. ENVIRA-AM.19 DE NOVEMBRO DE 2025
AO
EXMO. SR.
Vcr. SnBASTIAO IVAN PERnlRA DE SOUZA
DD. Presidente da Camara Municipal de Envira em Exercicio
NESTA
S elincir Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelencia,
estarnos encaminhando, c6pia do Parecei. Conjunto das Comiss5es Permanentes de Constituigao
e Justiga; Finangas e Orgamento, e Redagao Final, prodrzido pelos Vereadores Relatores,
senhores CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA, BRENO LOPES DE FRANCA e
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA3 os quais, emitiram Parecer Favoravel ao Projeto
de Decreto Legislativo n° 006/2025, com a alterag5o proposta por meio da Emenda Modificativa
n° 01/2025, em anexo, cujo projeto de decreto legislativo objetiva conceder o t]'tulo de cidadao
honordrio do Municfpio de Envira-AM, ao Exceleutissimo Senhor Gladson de Lima Cameli,
govemador do Estado do Acre, para apreciagao de Vossa Excelencia e posteriormente votagao
em Sessao Plenaria pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar I.ossos pr5stinos de
considerapao e aprego.
Atenciosamente,
DA SILVA
5o e Justiga
vcr. J0a-0 URGEL DE MOURA
)identedacomiss~/6Finangaseorganel
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r. CLEMONDSPresidentedaCol 11 , I i„Z |\,I 1g il I ||tlL:L|'
~ de Redagao Final
Rna 05 de Setembros/n°. Sao Francisco -Envira/Am
E-mat I : camara.ep^vira@hotmail , com