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Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENV[RA
SALA DAS COM]SS6ES
Processo n° 025/2025, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Orgamento; Redagfro Final, e Satide.
Assunto: Analise do Projeto de Lei Legislativo n° 006/2025 - GVI, de 12 de novembro de
2025, de autoria do vereador Sebastiao Ivan Pereira de Souza, que disp6e sobre a instituigao de
diretrizes para o fortalecimento e promogao das ag5es de ouvidoria do Sistema tJnico de Sahde
(SUS) no ambito do Munic~ipio de Envira-AM, e da outras providencias."
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSH JORGE SAMPAIO ~ CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRF.
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANCA -CS.
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Parecei- conj`untct n° 026/2025 das Cclmiss6es Permaneiites de
Constituigao e Justiga; Finangas e Oreamento; Redagao Final e Sande,
sobre Projeto de Lei Legislativo n° 006/2025 -GVI, de 12 de novembro
de 2025, que disp6e sobre a instituicao de diretrizes para o
fortalecimento e promogao das ag6es de ouvidoria do Sistema Unico de
Satide (SUS) no ambito do Municipio de Envira-AM, e da outras
providencias.
I -ReEat6rio.
0 vereador Sebastiao lvan Pereira de Souza - UNIAO, apresentou o Projeto de Lei
Legislativo n° 006/2025 -GVI, de 12 de novembro de 2025, objetivando estabelecer diretrizes
para o fortalecimento e promogao das apses de ouvidoria do Sistema Unico de Sande (SUS) no
ambito do Municipio de Envira-AM.
A proposigao foi encaminhada a estas Comiss6es pelo Pi.esidente da Camara
Municipal para analise com fulcro no art. 101 do Regimento Intemo, a fin de que seja efetivado
a controle quanto a constitucionalidade e legalidade, a competencia da Camara e ao carater
pessoal das proposig6es.
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Nesse espeque, sobrev6m as Comiss6es de Constituigao e Justi€a; Finangas e
Oxpamento; Redapao Final e Satde, o Projeto de Lei Legislativo n° 006/2025 -GVI, de 12 de
novembro de 2025, que visa estabelecer diretrizes para o fortalecimento e promo€ao das ag6es
de ouvidoria do Sistema Unico de Satde (SUS) no ambito do Municipio de Envira-AM, e da
outras providencias.
Os Nobres Vereadores JOAO KENN'EDY GURGEL DE MOURA, JOSE JORGE
SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e BRENO LOPES DE FRANCA,
Relatores do parecer conjunto das respectivas Comiss6es apresentam a seguinte conclusao:
11 - Fundaffienta?ao
Inicialmente, destaca-se que o Projeto de Lei Legislativo n° 006/2025 - GVI, de
autoria do Vice-Presidente da Camara Municipal de Envira, Vereador Sebastifro Ivan Pereira de
Souza, visa dispor acerca das diretrizes municipais voltadas ao fortalecimento, aprimoramento e
promogao das ag6es de ouvidoria e canais de comunicagao do Sistema 'J'nico de Sai'tde (SUS)
no inbito do Municipio.
Nessa toada, a proposieao define orientag6es e objetivos para fomentar a
participapao social, ampliar a transpar6ncia, subsidiar a gesfao e qualificar a interface entre
usuatios e gestores da satde ptiblica, observando a legislagao federal de regencia e os principios
do SUS.
Nesse talante, a mat6ria trata de diretrizes de interesse local, atendendo ao disposto
no art. 30, I e 11, da Constituigao Federal, que atribui aos Municipios competencia para legislar
sobre assuntos de interesse local e suplementar normas gerais federais.
0 Projeto observa os principios da legalidade, razoabilidade e interesse ptiblico,
al6m de harmonizar-se com as normas gerais da Lei Orginica da Sadde (Lei Federal n°
8.080/1990), da Lei n° 8.142/1990 e da polltica nacional de participagao social rt.o SUS, nao
havendo vicios de iniciativa, materia ou forma.
0 dispositivo que condiciona a execngao das ap6es a disponibilidade orgamental`ia e
fmanceira esta em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF).
Nesse sentir, do ponto de vista juridico-formal e constitucional, a proposigao 6 regular, legitima
e adequada.
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Insta frisar, que a aludida proposigao nao cria despesas obrigat6rias, cargos ou
estruturas administrativas, 1imitando-se a instituir diretrizes gerals, condicionando sua execng5o
a disponibilidade or€amerrfei.ia. Nesse mister, nao h5 impacto fmaneeiro direto riem necessidede
de estimativa de inpacto organentdrio, uma vez que as ag6es sao progranaticas e dependem da
existencia de disponibilidade fmanceira/orgamentiria.
Ademals, o referido projeto de lei guarda pertinencia tematica com o fortalecimento
da participagao scicial no SUS, a qualidade dos servigos p`dbliccis de salde e o estim`i`Llo a
educagao em sande, alinhando-se aos principios da universalidade, integralidade e controle
social previstos em legislap6es federais.
As diretrizes propostas ampliam os mecanismos de escuta qualificada, transparencia
e canalizapaci de denandas dci usual.io, o que coritribui para a gestao deiriocfatica e para a
memoria do atendimento ptiblico de satide no Municfpio. Portanto, a materia 6 regular, relevante
e sobretudo merit6ria.
Nesse talante, as Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finan€as e
Ongamento; Redagao Fiiial e Satde, se maiiifestari-i fa`v-oi-a-v-eis a ti.amitagao do al-iididci Projeto
de lei em tela.
Deste modo, estes relatores entendem que o projeto nao apresenta vicios de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e redapao, portanto, sem 6bice para a continuidade
do processo legislativo refererite a proposig5ci, oi.a em analise.
Destarfe, considerando que a materia se encontra dentro dos parametros legais,
opinamos pela aprovagao da materia sem alterag6es.
Ill - Conclusao
Em analise ao Projeto apresentado, e em consonfrocia com o relat6rio dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comiss6es competentes, por EXARAR
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei Legislativo n° 006/2025 - GVI, de autoria do VicePi.esidente da Camara M-Liriicipal de Eri-v-ii.a, Vereador Sebastiact Ivan Pereira de So-dza, sem
alterag5es, cujo projeto de lei objetiva estabelecer diretrizes municipais voltadas ao
fortalecimento, aprimoramento e promogao das ag5es de ouvidoria e canais de comunicapao do
Sistema Unico de Sai'rde (SUS) no ambito do Municipio, e da outras providencias.
Camara Municipal de Envira,19 de novembro de 2025.
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Vereador -Relator da CCJ
vcr.RAT T i TUB
-AToL PES DA S|TLV
V aor - elator d CRF
Ver. 0LOT/mu#®#JEN`r+A
Vei.eador - Relator da CS
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Processo n° 025/2025, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Orgamento; Redagao Final, e Satide.
Assunto: Analise do Projeto de Lei Legislativo n° 006/2025 -GVI, de 12 de novembro de
2025, de autoria do vereador Sebastiao Ivan Pereira de Souza, que disp5e sobre a instituigao de
direti.izes para o fortalecimento e promogao das ac6es de ouvidoria do Sistema Unico de Satde
(SUS) no ambito do Municipio de Envira-AM, e da outras providencias."
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSE JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CRF.
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANCA -CS.
ACORDA0 DOS MEMBROS S0BRE 0 PARECER CONJUNTO N° 026/2025. DE 19
DE NOVEMBP`O I)E 2025.
Vistos, Relatos e etc.,
Ac6rdao, os Vereadores Membros das Comiss6es Permanentes de Constituigfro e
Justiga; Finangas e Orgamento; Redagao Final e Satde, de acordo com os votos dos relatores,
Vereador JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSH JORGE SAMPAIO, RAIMUNDO
NONATO LOPES DA SILVA e BRENO LOPES DE FRANCA, designados pelos Presidentes
das Comiss6es Vereador FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOA0
KENNEDY GURGEL DE MOURA -CFO; CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA - CRF, e
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CS, aprovam a iriat6i.ia sem alterag5es, mos
termos do Parecer.
Sala das Comiss6es da Camara Municipal de Envira, aos 19 dias do mss de
novembro de 2025 .
Vcr.
ver. -JOAO
OP,AIARFERRELRADASILVA
issao de Constituigao e Justiga
LJRC-ELDEMOTJRA.
Presidente da Comissao e Finangas e Oreamento
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Ver. BREN0 LOPES DE FRANCA
Vereador -Relator da CS
Vcr. C
Vcr.B¢„#PE?%D#RA7N€A
Membro - CFO
DE MOUFIA
Membro - CRF
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Vcr. SEBASTIA0 IVAN PEREIRA DE SOUZA
Membro - CS
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OF.CPCJ-CPFO-CPRF-CPS IN° 026/2025
DE 2025
ENvlRA-AM` ig DE NovEmeRo
AO
EXMO. SR.
Vcr. SEBASTIAO IVAN PEREIRA DE SOUZA
DD. Presidente da Camara Municipal de Envira em Exercicio
NESTA
S enhor Presidente ,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excel6ncia,
estamos encalninhando, c6pia do Parecer Conjunto das Comiss6es Permanentes de Constituigao
e Justiga; Financas e Orgamento; Redaeao Final, e Satide, produzido pelos Vereadores
Relatores, senhores JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSE JORGE SAMPAIO,
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e BRENO LOPES DE FRANCA, os quais
emitii.an parecer fa-v'oravel ao Projetci de Lei Legisiativcr ilo 006r'2025/GVI, sem alterap6es, cujo
projeto de lei visa estabelecer diretrizes para o fortalecimento e promogao das ap6es de
ouvidoria do Sistema tJnico de Satide (SUS) no ambito do municipio envirense, para apreciapao
de Vossa Excelencia e posterior votagao em Sessao Plenaria pelos demais Edis deste
Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos pr6stimos de
considerag5o e aprego. Atenciosamente,