br-locleg corpus explorer

← Envira (AM)

materia nº 27/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaParecer conjunto n° 027/2025 das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final e Saúde, sobre Projeto de Lei Legislativo n° 001/2025 -GVFL, de 12 de novembro de 2025, que institui, no âmbito do Município de Envira-AM, o "novembro azul" - mês de conscientização e prevenção ao câncer de próstata, e da outras providencias.
native_id128

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T11:24:44.589403-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

•iiir,
Estado clo Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 026/2025, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Orgamento; Redapao Final, e Satide.
Assunto: Analise do Projeto de Lei Legislativo n° 001/2025 -GVFL, de 12 de novembro de
2025, de autoria do vereador Francisco Lindomar Ferreira da Silva, que institui, no ambito do
Municipio de Envira-AM, o "novembro azul" - mss de conscientizap5o e prevengao ao cfrocer
de pr6stata, e da outras providencias.
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSH JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereadoi.: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRE.
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANCA -CS.
pARECERcoNj-uTNTODAscOMlss6ESDEcoryTSTITulcAOEu-uTSTlcA:
FINANCAs E ORCAMENTO: REDACAO Fn`IAL E sAfroE.
Parecer conjunto n° 027/2025 das Comiss6es Permanentes de
Constituigao e Justiga; Firiarigas e Orgameinto; Redagao Final e
Salde, sobre Projeto de Lei Legislativo n° 001/2025 -GVFL, de 12
de novembro de 2025, que institui, no ambito do Municipio de
Envira-AM, o "novembro azul" - mss de conscientizapao e
prevengao ao cfrocer de pr6stata, e da outras providencias.
I - Relat6rio.
0 vereador Francisco Lindomar Ferreira da Silva -PP, apresentou o Projeto de Lei
Legislativo n° 001/2025 -GVFL, de 12 de novembro de 2025, objetivando instituir, no ambito
do Municipio de Envira-AM, o "novembro azul" - mss de conscientizapao e prevengao ao
cancer de pr6stata.
A proposigao foi encamiinLiada a estas Comiss6es peio Presidente da Camara
Municipal para analise com fulcro no art.101 do Reginento Intemo, a fim de que seja efetivado
o controle quanto a constitucionalidade e legalidade, a competencia da Camara e ao carater
pessoal das proposig6es.
Nesse espeque, sobrevem as Comiss5es de Constituigao e Justiga; Finangas e
Orgamento; Redapao Final e Satde, o Projeto de Lei Legislativo n° 001/2025 -GVFL, de 12 de
•i£,'`
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
novembro de 2025, que visa a instituigao, no ambito do Municipio de Envira-AM, do
"novembro azul" - mss de conscientizapao e prevengao ao cancer de pr6stata.
Os Nobres Vereadores JOACJ RENIEDY GTlrKGEL DE MOURA, JOsi JORGE
SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e BRENO LOPES DE FRANCA,
Relatores do parecer conjunto das respectivas Comiss6es apresentam a seguinte conclusao:
II-Furidaffienta§ao
lnicialmente, cabe destacar que o Projeto de Lei Legislativo n° 01/2025 -GVFL, de
autoria do Vereador Francisco Lindomar Ferreira da Silva, objetiva instituir, no ambito do
Municipio de Envira-AM, o `CNovembro Azul", dedicado a conscientizapao, prevengao e
diagn6stico pi.ecoce do cat-icei. de pr6stata e de outras doengas que afetam a sande de homeri`i, a
ser realizado anualmente no mss de novembro.
0 texto define objetivos e diretrizes que poderao ser implementadas pela
Administragao Municipal durante o periodo da campanha, incluindo atividades educativas,
campal-ias de incentivo aos exarries pre-v'eriti-v-os e ag6es de promogao a sa-dde iriasculiria.
Nesse talante, a mat5ria versa sobre mecanismos de conscientizapao em sadde e
prevengao de doengas, tema de interesse do municipio, atendendo a competencia legislativa
prevista no art. 30, I e 11, da Constituigao Federal, que confere aos Municipios competencia para
legislar sobre assuntos de interesse local e s`Liplementai. i-iorinas gerais.
0 projeto se harmoniza com a Politiea Nacional de Atengao Integral a Sande do
Homem, instituida pelo Ministerio da Sadde, e com os principios constitucionais da dignidade
da pessoa hunana, direito a sande e promogao do bern-estar. Trata-se, portanto, de materia
jur.idicairiente regular e col-istitucioiialmei-ite apropriada.
Cunpre destacar, que a proposigao tern carater programatico, nao cria obrigap6es
automaticas de despesa e nao institui programas permanentes com impacto orgamenfario
imediato.
As ag6es pre-v'istas ficam condicionadas a disponibilidade orgai-iieritala e fii-ianceira,
conforme o paragrafo rfuico do Art. 4°, que coiTetamente observa os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, sob o aspecto fmanceiro e
ongamentirio, o projeto 6 viavel e adequado.
.€tS'
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Ademais, a materia se insere na area de educapao em sande e incentivo a promogao
de politicas ptiblicas relacionadas a prevengao e diagn6stico precoce de doengas que acometem
a popiilagfo masculina.
A aludida proposigao reforga politicas educativas, campanhas informativas e ag6es
de conscientizapao, todas consideradas instrumentos essenciais para a promogao da satide e
redugao de doengas graves, como o cancer de pr6stata.
Nesse sentido, a proposta 6 i-I-ierit6i.ia, socialmerite relevalite e contribui diretamente
pela busca da melhoria da satde pdblica e da qualidade de vida da populapao masculina do
Municipio.
Nesse talante, as Comiss5es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Orgamento; Redagao Final e Satde, se rrianifestam favors-v-eis a tramitagao do al-ndido Pi.ojeto
de lei em tela.
Deste modo, estes relatores entendem que o projeto nao apresenta vicios de
constitucionalidade, 1egalidade, juridicidade e redagao, portanto, sem 6bice para a continuidade
do processo legislativo referente a proposigao, ora em analise.
Destarte, considerando que a materia se encontra dentro dos parametros legais,
opinamos pela aprovagao da materia sem altera€6es.
Ill-corici-usao
Em analise ao Projeto apresentado, e em consonancia com o relat6rio dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comiss6es competentes, por EXARAR
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei Legislativo n° 001/2025 - GVFL, de autoria do
vereador Francisco Lindomar Ferreira da Silva, sem alterag6es, cujo projeto de lei objetiva
instituir, no anbito do Municipio de Envira-AM, o "novembro azul" -mss de conscientizagao e
prevengao ao cancer de pr6stata, e da outras provid6ncias.
•€!t,
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
-
vcr.BF#6prfe#RANCA
Vereador - Relator da CS
Estado clo Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENV]RA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 026/2025, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Orgamento; Redagao Final, e Sa`ide.
Assunto: Analise do Projeto de Lei Legislativo n° 001re025 -GVFL, de 12 de novembro de
2025, de autoria do vereador Francisco Lindomar Ferreira da Silva, que institui, no ambito do
Municfpio de Envira-AM, o "novembro azul" - mes de conscientizagao e prevengao ao cancer
de prdstata, e da outras providchcias.
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA - CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSH JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CRF.
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANCA -CS.
AcORDAO DOs r\ml\mROs SOBRE 0 PARECER CONTUNTO pr 027#o25, DE 19
DE NOVEMBP`O DE 2025.
Vistos, Relates e etc.,
Ac6rdao, os Vereadores Membros das Comiss6es Permanentes de Constituigao e
Justiga; Finangas e Orgamento; Redapao Final e Sahde, de acordo com os votos dos relatores,
Vereador JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSE JORGE SAMPAIO, RAIMUNDO
NONATO LOPES DA SILVA e BRENO LOPES DE FRANCA, designados pelos Presidentes
das Ctomiss6es Vereador FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOAO
KENNEDY GURGEL DE MOURA {FO; CLEMONDS PINIIEIRO DE FRANCA - CRF, e
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CS, aprovam a mat6ria sem alterap6es, mos
termos dc7 Parecer.
Sala das Comiss5es da Camara Municipal de Envira, aos 19 dias do mss de
novembro de 2025.
•lFii,
Estado clo Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
ver~.Ofal=DE-MrorFTRA
Vereador-Relatoi.-CCJ
A SILVA
vet.BEREons4RERECA
Vereador -Relator da CS
.,... 1`:-'',` _
Vcr. SEBASTIA0 IVAN PI]REmA DE SOUZA
Membro - CS
•€*S'`
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLAT[VO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COIvllss6ES
OF.CPCJ-CPFO-CPRF-CPS IN° 027/2025 ENVIRA-AM. 19 DE NOVEMBRO
DE 2025
AO
EXMO. SR.
Vcr. SEBASTIA0 IVAN PEREIRA DE SOUZA
DD. Presidente da Camara Municipal de Envira em Exercicio
NESTA
S enhor Pi.esidente,
Ao 1-iiesmo ii`istaute em que c`diriprirrientanos cordiahaerite Vossa Excelericia,
estanios encaminhando, c6pia do Parecer Conjunto das Comiss5es Permanentes de Constrfuigao
e Justiga; Finaneas e Orgamento; Redagao Final, e Sadde, produzido pelos Vereadores
Relatores, senhores JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSH JORGE SAMPAIO,
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e BRENO LOPES DE FRANCA, os quais
emitiram parecer favoravel ao Projeto de Lei Legislativo n° 001/2025/GVFL, sem alterag6es, cujo
projeto de lei visa instituir, no ambito do Municipio de Envira-AM, o "Novembro Azul" - mss
de conscientizagao e prevengao ao cancer de pr6stata, para apreciagao de Vossa Excel6ncia e
posterior votagao em Sessao Plenaria pelos demais Edis deste Parlamento.
Cello de Vosso acatamento, aproveitamos pal-a 1.enovai- nossos pr5stimos de
consideragao e aprego. Atenciosamente,

open original →