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materia nº 16/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEmenda modificativa Nº 01/2025 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 06/2025. Que modifica a redação do paragrafo Único do Art. 2º do Projeto de decreto Legislativo Nº 06/2025.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T11:16:39.597013-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Amazonas
PODER LEG[SLAT]VO
cArv]ARA MUN[c[pAL DE ENviRA
SALA DAS COMISS6ES
EiMENDA MODIFlcATlvA FT oirzo25 Ao pRouETQ DE DHCRETo LEGrsl.ATTvo
NO 006/2025
"MODIFlc^A. A REDAc.a_0 DO p^A.RAGIR_AFO
UNICO DO ART. 20 D0 PROJETO DE
DHCRETO LEGISLATIV0 N° 006/2025"
A colunssAO DE cONSTITUTi€Ao E jTusTlcA; FINANCAs E
0RCAMENTO; E REDACA0 FINAL, representadas pelos Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuig6es legais apresentam EMENDA MODIFICATIVA nos
termos do art. 44, paragrafo thico, do Regimento lntemo. A Camara Municipal de Envira
aprova:
Art. 1°. Fica rriodificado o Pal.agrafo frnico do Art. 2° do Projeto de Decreto
Legislativo n° 006/2025, que passa a vigorar com a seguinte redapao:
ccArt. 20 .....................................-..........................................................-...
(...)
Paragrafo dnico. A Camara Municipal de Envira, por meio de sua
Mesa Diretora, adotara todas as provid6ncias cabiveis para efetivar
a foncessao da referida honrar!a."
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
JtJSTIFECATIVA
A presente Emenda Modificativa tern por finalidade adequar a redapao do Pafagrafo
dnico do art. 2° do Projeto de Decreto Legislativo n° 006/2025, substituindo a expressao "por
meio dos vereadores" para a redagao "por meio de sua Mesa Diretora".
A alteragao proposta justifica-se pela necessidade de ctbservai. a correta distribuig5o
de competencias no ambito da Camara Municipal de Envira-AM. A Mesa Diretora e o 6rgao
responsavel pela administrap5o da Casa Legislativa, detendo atribuig6es relativas a gestao
adrninistrativa, organizacional e fmanceira.
Assim, sendo a coricessao de horn.arias un ato formal do Poder Legislativo que
demanda procedimentos administrativos especificos, tais como organizapao de sessao solene,
convites, logistica, comunicapao institucional e suporte material, 6 imprescindivel que tais
providencias sejam atribuidas a Mesa Diretora, 6rgao dotado da competencia necessaria para
operacionaliza-las.
A alteragao, portanto, nao modifica o merito do projeto, mas apenas aprimora sun
t5cnica legislativa, conferindo maior precisao e seguranga juridica ao texto normativo.
Diarlte do exposto, a aprovagao desta emeri^da € medida adequada.
Sala das Comiss5es da Camara Municipal de Envira, 19 de novembro de 2025.
n`TDOMAR FERREIRA DA slLVA
a Comissao de Constituigao e Justi9a
vcr. J0ao
Presidente da Comissao
DEMOUR`.A.
de Finangas e Organento
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAIVIARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COIvllssoES
ver2R#prfe#%N€A
Vereador-Relator - CFO
ver.J-OAO
Membro -'CCJ
Membro - CRF

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