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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. DE AUTORIA DO VEREADOR ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO, QUE INSTITUI, O DIA MUNDIAL DA BÍBLIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ENVIRA ENVIRA-AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
native_id138

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:37:06.515474-04:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025 
“INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA”
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA-AM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA, 
ESTADO DO AMAZONAS, SENHOR VEREADOR ABRAÃO CLÁUDIO DE 
ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são 
conferidas, propõe e o soberano plenário da Câmara Municipal de Envira￾AM, aprova o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Envira, o Dia Municipal 
da Bíblia, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de 
dezembro.
Art. 2º. A data instituída por esta Lei poderá ser celebrada pelo Poder 
Executivo Municipal, diretamente ou em parceria com entidades civis e 
instituições públicas ou religiosas, mediante a realização de atividades 
alusivas ao tema, tais como:
I – eventos educativos, culturais ou religiosos;
II – palestras, seminários, debates e estudos bíblicos;
III – ações comunitárias e atividades de cunho social;
IV – celebrações voltadas à valorização dos aspectos morais, históricos, 
culturais e espirituais relacionados à Bíblia.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM, aos 03 dias do mês de dezembro 
do ano de 2025.
Vereador Autor: ABRAÃO CLAUDIO DE ARAUJO
Presidente da Câmara Municipal de Envira.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Dia 
Municipal da Bíblia”, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do 
mês de dezembro, no âmbito do Município de Envira.
A Bíblia é reconhecida mundialmente como um dos mais 
importantes patrimônios literários, históricos, culturais e espirituais da 
humanidade. Para milhões de cidadãos brasileiros e igualmente para grande 
parte da população envirense ela representa um guia de fé, esperança, 
princípios éticos e valores que orientam a convivência social.
A criação de uma data municipal dedicada à Bíblia permitirá a 
realização de atividades educativas, culturais, sociais e religiosas que 
promovam reflexão, estudo e reconhecimento de sua influência na formação 
moral, social e cultural de nossa sociedade. Trata-se de iniciativa que 
valoriza tradições amplamente presentes no Município e fomenta ações que 
dialogam com a realidade local e com valores compartilhados por grande 
parcela da comunidade.
Registre-se que o segundo domingo de dezembro já é amplamente 
reconhecido nacionalmente como o Dia da Bíblia, o que torna esta 
proposição compatível com práticas já consolidadas em âmbito nacional.
A celebração da data permitirá a realização de atividades temáticas 
por parte das igrejas, organizações sociais, escolas e demais entidades 
interessadas, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos comunitários 
e para a promoção de valores de solidariedade, paz e respeito ao próximo.
Diante do exposto, apresento o presente Projeto de Lei para 
apreciação dos nobres Vereadores, solicitando sua aprovação, por entender 
que a proposta traz relevante benefício cultural e espiritual à população de 
Envira.
Atenciosamente,
Vereador Autor: ABRAÃO CLAUDIO DE ARAUJO
Presidente da Câmara Municipal de Envira.

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