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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025
“INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA”
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA-AM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA,
ESTADO DO AMAZONAS, SENHOR VEREADOR ABRAÃO CLÁUDIO DE
ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são
conferidas, propõe e o soberano plenário da Câmara Municipal de EnviraAM, aprova o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Envira, o Dia Municipal
da Bíblia, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de
dezembro.
Art. 2º. A data instituída por esta Lei poderá ser celebrada pelo Poder
Executivo Municipal, diretamente ou em parceria com entidades civis e
instituições públicas ou religiosas, mediante a realização de atividades
alusivas ao tema, tais como:
I – eventos educativos, culturais ou religiosos;
II – palestras, seminários, debates e estudos bíblicos;
III – ações comunitárias e atividades de cunho social;
IV – celebrações voltadas à valorização dos aspectos morais, históricos,
culturais e espirituais relacionados à Bíblia.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM, aos 03 dias do mês de dezembro
do ano de 2025.
Vereador Autor: ABRAÃO CLAUDIO DE ARAUJO
Presidente da Câmara Municipal de Envira.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Dia
Municipal da Bíblia”, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do
mês de dezembro, no âmbito do Município de Envira.
A Bíblia é reconhecida mundialmente como um dos mais
importantes patrimônios literários, históricos, culturais e espirituais da
humanidade. Para milhões de cidadãos brasileiros e igualmente para grande
parte da população envirense ela representa um guia de fé, esperança,
princípios éticos e valores que orientam a convivência social.
A criação de uma data municipal dedicada à Bíblia permitirá a
realização de atividades educativas, culturais, sociais e religiosas que
promovam reflexão, estudo e reconhecimento de sua influência na formação
moral, social e cultural de nossa sociedade. Trata-se de iniciativa que
valoriza tradições amplamente presentes no Município e fomenta ações que
dialogam com a realidade local e com valores compartilhados por grande
parcela da comunidade.
Registre-se que o segundo domingo de dezembro já é amplamente
reconhecido nacionalmente como o Dia da Bíblia, o que torna esta
proposição compatível com práticas já consolidadas em âmbito nacional.
A celebração da data permitirá a realização de atividades temáticas
por parte das igrejas, organizações sociais, escolas e demais entidades
interessadas, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos comunitários
e para a promoção de valores de solidariedade, paz e respeito ao próximo.
Diante do exposto, apresento o presente Projeto de Lei para
apreciação dos nobres Vereadores, solicitando sua aprovação, por entender
que a proposta traz relevante benefício cultural e espiritual à população de
Envira.
Atenciosamente,
Vereador Autor: ABRAÃO CLAUDIO DE ARAUJO
Presidente da Câmara Municipal de Envira.
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