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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Envira/Am, O ‘Dezembro Verde’, destinado a conscientização sobre o abandono de animais.
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PROJETO DE LEI Nº 007/2025 – GVI
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ENVIRA-AM, O 
‘DEZEMBRO VERDE’, DESTINADO 
À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O 
ABANDONO DE ANIMAIS.”
O EXMO. SENHOR VICE PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ENVIRA, VEREADOR SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE 
SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são 
conferidas, propõe e o soberano plenário da Câmara Municipal de Envira￾AM aprova o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Envira, o mês 
denominado “Dezembro Verde”, destinado à reflexão sobre o abandono 
de animais e à realização de ações educativas.
Art. 2º. As disposições de que tratam esta Lei tem por objetivo a 
realização de atividades educativas voltadas a estimular o cuidado com 
os animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à 
adoção de animais, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas de 
prevenção de zoonoses e demais agravos.
Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas 
pelo Poder Executivo, diretamente ou em cooperação com entidades da 
sociedade civil e instituições públicas, incluindo, entre outras, as 
seguintes atividades alusivas ao tema:
I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, 
além de ser considerado ato de maus-tratos;
II- Dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a 
prevenção ao abandono de animais;
III- Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de 
animais no Município;
IV- Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de 
animais por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos 
públicos e organização que atuam na área.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Envira, 03 de Dezembro de 2025.
Vereador Ivan – UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Envira
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito 
do Município de Envira-AM, o “Dezembro Verde”, campanha dedicada à 
conscientização, prevenção e combate ao abandono de animais, bem 
como à promoção da guarda responsável e do bem-estar animal.
O abandono de animais configura grave problema de saúde 
pública, ambiental e social, uma vez que contribui para o aumento de 
zoonoses, acidentes, maus-tratos, desequilíbrio urbano e sofrimento 
animal. De acordo com normas nacionais e com a própria legislação 
penal, que considera maus-tratos e abandono como crimes, torna-se 
imprescindível que o Poder Público adote ações educativas permanentes, 
capazes de alertar, orientar e mobilizar a população quanto às 
responsabilidades legais e morais relacionadas à proteção dos animais.
A campanha “Dezembro Verde” já é amplamente reconhecida 
em diversos estados e municípios brasileiros como um movimento 
voltado à reflexão e estímulo à adoção responsável, divulgação de 
informações preventivas, incentivo à esterilização, combate ao abandono 
e fortalecimento da rede de proteção animal. Dessa forma, a presente 
proposição harmoniza-se com práticas já difundidas nacionalmente e 
atende ao interesse público local.
A presente iniciativa possibilita que órgãos públicos, entidades 
civis, instituições de ensino, organizações não governamentais e toda a 
comunidade possam desenvolver ações conjuntas e coordenadas, tais 
como palestras, mutirões, campanhas de adoção, atividades educativas 
e outras medidas voltadas ao bem-estar animal e à saúde coletiva.
Trata-se, portanto, de medida de relevante alcance social e de 
grande importância para o Município de Envira, uma vez que possibilita 
a promoção da conscientização, reduz índices de abandono e maus￾tratos, fortalece a responsabilidade comunitária e contribui diretamente 
para a proteção ambiental e sanitária.
Diante da relevância do tema, submeto o presente Projeto de 
Lei à apreciação dos nobres Vereadores, solicitando sua aprovação.
Câmara Municipal de Envira, 03 de Dezembro de 2025.
Vereador Ivan – UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Envira 

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