| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Envira/Am, O ‘Dezembro Verde’, destinado a conscientização sobre o abandono de animais. |
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PROJETO DE LEI Nº 007/2025 – GVI “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA-AM, O ‘DEZEMBRO VERDE’, DESTINADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ABANDONO DE ANIMAIS.” O EXMO. SENHOR VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA, VEREADOR SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, propõe e o soberano plenário da Câmara Municipal de EnviraAM aprova o seguinte Projeto de Lei Legislativo: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Envira, o mês denominado “Dezembro Verde”, destinado à reflexão sobre o abandono de animais e à realização de ações educativas. Art. 2º. As disposições de que tratam esta Lei tem por objetivo a realização de atividades educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à adoção de animais, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos. Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas pelo Poder Executivo, diretamente ou em cooperação com entidades da sociedade civil e instituições públicas, incluindo, entre outras, as seguintes atividades alusivas ao tema: I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser considerado ato de maus-tratos; II- Dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais; III- Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município; IV- Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e organização que atuam na área. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Envira, 03 de Dezembro de 2025. Vereador Ivan – UNIÃO BRASIL Vice-Presidente da Câmara Municipal de Envira JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Envira-AM, o “Dezembro Verde”, campanha dedicada à conscientização, prevenção e combate ao abandono de animais, bem como à promoção da guarda responsável e do bem-estar animal. O abandono de animais configura grave problema de saúde pública, ambiental e social, uma vez que contribui para o aumento de zoonoses, acidentes, maus-tratos, desequilíbrio urbano e sofrimento animal. De acordo com normas nacionais e com a própria legislação penal, que considera maus-tratos e abandono como crimes, torna-se imprescindível que o Poder Público adote ações educativas permanentes, capazes de alertar, orientar e mobilizar a população quanto às responsabilidades legais e morais relacionadas à proteção dos animais. A campanha “Dezembro Verde” já é amplamente reconhecida em diversos estados e municípios brasileiros como um movimento voltado à reflexão e estímulo à adoção responsável, divulgação de informações preventivas, incentivo à esterilização, combate ao abandono e fortalecimento da rede de proteção animal. Dessa forma, a presente proposição harmoniza-se com práticas já difundidas nacionalmente e atende ao interesse público local. A presente iniciativa possibilita que órgãos públicos, entidades civis, instituições de ensino, organizações não governamentais e toda a comunidade possam desenvolver ações conjuntas e coordenadas, tais como palestras, mutirões, campanhas de adoção, atividades educativas e outras medidas voltadas ao bem-estar animal e à saúde coletiva. Trata-se, portanto, de medida de relevante alcance social e de grande importância para o Município de Envira, uma vez que possibilita a promoção da conscientização, reduz índices de abandono e maustratos, fortalece a responsabilidade comunitária e contribui diretamente para a proteção ambiental e sanitária. Diante da relevância do tema, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, solicitando sua aprovação. Câmara Municipal de Envira, 03 de Dezembro de 2025. Vereador Ivan – UNIÃO BRASIL Vice-Presidente da Câmara Municipal de Envira