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materia nº 28/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAnálise do Projeto de Lei n° 458/2025, de 27 de novembro de 2025, de autoria do Poder Executivo, que altera o Anexo 1, IV e V da Lei Complementar n° 429, de 15 de maio de 2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa do sistema único de saúde e a estruturação de cargos e salários dos profissionais da saúde do Município de Envira/Am, e dá outras providências.
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2025-12-11T17:22:00.226979-04:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

•.S;£!,
Estado cio Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMAFU MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Processo n° 027/2025, das Comissões Pemanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; Redação Final, e Comissão de Saúde.
Assunto: Análise do Projeto de Lei n° 458/2025, de 27 de novembro de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que altera o Anexo 1, IV e V da Lei Complementar n° 429, de 15 de maio de
2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa do sistema único de saúde e a
estruturaçãci de cargos e salários dos profissionais da saúde do Município de Envii.a, e dá outras
providências.
Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ;
Relatoi. (a): Vereador: BREN0 LOPES DE FRANÇA -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRF.
Relator (a): Vereador: SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA -CS.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUICÃO E JUSTICA:
FINANCAS E 0RCAMENTO; REDACÃO FINAL. E SAÚDE.
Parecer conjunto n° 028/2025 das Comissões Permanentes de
Constituição e Justiça; Finanças e Oi.çamento; Redação Final, e Saúde,
sobre Projeto de Lei n° 458/2025 de 27 de novembro de 2025, que altera
o Anexo 1, IV e V da Lei Complementai n° 429, de 15 de maio de 2023,
que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do sistema
único de saúde e a estruturação de cargos e salários dos profissionais da
saúde do Município de Envira, e dá outras providências.
I - Relatório.
0 Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei n° 458/2025, de 27 de novembro
de 2025, objetivando alterar o Anexo 1, IV e V da Lei Complementar n° 429, de 15 de maio de
2023, que dispõe sobre a sobre a reorganização administrativa do sistema único de saúde, e dá
outras providências.
A proposição foi encaminhada a estas Comissões pelo Presidente da Câmara
Municipal para análise com fiilcro no art.101 do Regimento lntemo, a fim de que seja efetivado
o controle quanto à constitucionalidade, à competência da Câmara e ao caráter pessoal das
proposições.
•.€:tt,
Estado c]o Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂfvIAFU MUN[CIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Chega às Comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Orçamento; de
Redação Final, e de Saúde, o Projeto de Lei n° 458/2025 de 27 de novembro de 2025, que altera
o Anexo 1, IV e V da Lei Complementar n° 429, de 15 de maio de 2023, que dispõe sobre a
reorganização administrativa do sistema único de saúde e a estruturação de cargos e salários dos
profissionais da saúde do Município de Envira, e dá outras providências.
Os Nobres Vereadores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, BRENO
LOPES DE FRANÇA. RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e SEBASTIÃO IVAN
PEREIRA DE SOUZA, Relatores do parecer conjunto das respectivas Comissões apresentam a
seguinte conclusão :
11 -Fundamentação
lnicialmente, destaca-se que o projeto de lei a priori, encontra-se em confomidade
relativo a iniciativa de sua propositura, visto que nos temos do art. 116,11 e IV, do Regimento
lntemo da Câmara Municipal, são de iniciativa exclusiva do Prefeito os projetos de lei que
disponham sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, aumento de remuneração e
criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração direta, indireta ou ftmdacional do
Município.
Nesse talante, o Projeto de Lei n° 458/2025 cumpre plenamente esta exigência, pois
trata da alteração da estrutura de cargos e salários dos profissionais da saúde, especificamente a
ampliação de vagas e criação de novos cargos, respeitando a competência do Executivo e o
trâmite legislativo previsto.
Ademais, cumpre destacar que o Projeto de Lei n° 458/2025, propõe alterações aos
Anexos 1, IV e V da Lei Complementar n° 429/2023, cuja matéria como vista, trata da estrutura
de cargos e salários dos referidos profissionais da saúde do Município de Envira.
Nesse sentido, o Art.113 do Regimento lntemo da Câmara Municipal define as
hipóteses de matéria de Lei Complementar, restritas a dispositivos constitucionais expressos,
incluindo, entre outros, o Código Tributário Municipal, Código de Obras, Código Sanitário e
Regimento Jurídico dos Servidores. Ressalta-se que a Lei Complementar n° 429/2023, embora
aprovada como Lei Complementar, possui conteúdo materialmente ordinário, disciplinando
organização administrativa, cargos e remuneração de servidores, matéria que não integra as
hipóteses específicas de lei complementar previstas no Regimento.
•i:*
Estado c[o Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Portanto, as Comissões entendem que o presente projeto de lei está juridicamente
habilitado a alterar os dispositivos da Lei Complementar n° 429/2023, uma vez que a matéria é
de natureza (ordinária) administrativa e salarial, e a tramitação ocorre nos temos regimentaís
ordinários aplicáveis às leis municipais. Nesse mister, a alteração proposta respeita os limites da
competência legislativa do Município, mantendo a i.egularidade do processo legislativo.
De outra banda, a ampliação de vagas em determinados cargos voltados a saúde,
atende a necessidade de reforço da cobert`m da Atenção Primária, reduz déficit de atendimento,
melhora indicadores de saúde e segue as diretrizes do Ministério da Saúde, incluindo os
princípios norteadores da Estratégia da Saúde da Família. Além disso, a criação do cargo de
Fonoaudiólogo, cumpre requisitos do Sistema Único de Saúde, com atribuições compatíveis
com a legislação profissional e carga hoi.ária adequada.
Contudo, objetivando melhor adequação aos ditames legais, entendem estas
Comissões ser necessário a apresentação de Emenda Modificativa em anexo n° 01/2025 ao
projeto de lei n° 458/2025 em análise, com o fito de modificar a redação do art` 5° da proposição
legislativa em comento, para fms de garantir constitucionalidade, legalidade e sobretudo, a
regularidade fiscal da lei, preservando o mérito do projeto, incluindo a ampliação de vagas e a
criação de cargos, de foma prospectiva e juridicamente segura.
Nesse sentido, as Comissões Pemanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; Redação Frial, e Saúde, se manifestam favorável a tramitação do Projeto,
entretanto, com Íücro no art. 44, parágrafo único, do Regimento lntemo da Câmara Municipal
de Envira, propõe a Emenda Modificativa n° 01/2025, com o fito de melhor adequação da
disposição retrocitada aos comandos normativos e ditames legais, nos moldes propostos por
meio da referida emenda modificativa.
Vale destacar, que o poder de emendar é prerrogativa afeta à fimção legislativa
originária que caiTega o Parlamentar, o qual tem o direito de, no curso do processo legislativo,
propor as mudanças que entender pertrientes à matéria. Insta fi-isar que, conforme o tradiciona[
entendimento doutrinário, o poder de emenda cabe ao parlamentar, vez que aos membros do
Poder Legislativo compete a preiTogativa da elaboração de leis. Assim, pode-se afimar que o
exercício do poder de emenda, pelos parlamentares, caracteriza-se como nítida prerrogativa
inerente à própria fiinção legislativa.
?;:?'.
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
111 - Conclusão
Em análise ao Projeto apresentado, e em consonância com o relatório dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comissões competentes, por EXARAR
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 458/2025, de autoria do Poder Executivo, com a
alteração proposta por meio da Emenda Modificativa n° 01/2025, em anexo, cujo projeto de lei
altera o Anexo 1, IV e V da Lei Complementar n° 429, de 15 de maio de 2023, que dispõe sobre
a reorganização administrativa do sistema único de saúde e a estruturação de cargos e salários
dos profissionais da saúde do Município de Envira, e dá outras providências.
Câmara Municipal de Envira, 03 de dezembro 2025.
URGEL DE MOURA
Vereador - Relator da CCJ
Ver.É?#N#L'oPÉDí#F#RANÇA
Vereador -Relator da CFO
Jf=\ -
Ver. SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA
Vereador - Relator da CS
=§àS.``
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COM]SSÕES
Processo n° 027/2025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; Redação Final, e Comissão de Saúde.
Assunto: Análise do Projeto de Lei n° 458/2025, de 27 de novembro de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que altera o Anexo 1, IV e V da Lei Complementar n° 429, de 15 de maio de
2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa do sistema único de saúde e a
estruturação de cargos e salários dos profissionais da saúde do Município de Envira, e dá outras
providências.
Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA - CCJ;
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANÇA -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRF.
Relator (a): Vereador: SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA -CS.
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Vistos, Relatos e etc.,
Acórdão, os Vereadores -Membros das Comissões Pemanentes de Constituição
e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final, e Saúde, de acordo com os votos dos relatores,
Vereador JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, BRENO LOPES DE FRANÇA,
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA,
designado pelos Presidentes das Comissões Vereador FRANCISCO L"DOMAR FERREIRA
DA SILVA - CCJ; JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CFO; CLEMONDS
PINHEIRO DE FRANÇA -CRF e RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CS, aprovam
a matéria com a alteração proposta por meio da Emenda Modificativa n° 01/2025 em anexo, nos
teimos do Parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, aos 03 dias do mês de
dezembro de 2025.
dcÉ#^I: Ver. FRAN
Presi
NDOMAR FERREIRA DA SILVA
omissão e Constituição e Justiça
Ver. JOÃO KENNED GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
•,i`;S,
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMAFU MUNICIPAL DE ENVIFU
SALA DAS COMISSÕES
Ver. CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA
Presidente da Comissão de Redação Final
Vereador-Relator-CCJ
ver.ÉL#OpÉ#ÍáNÇA
Vereador-Relator - CFO
Ver. SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA
Vereador-Relator - CS
Ver. CLEMONDS PINHEIR0 DE FRANÇA
Membro - CRF
Ver. BRENO LOPES D
Membro - CS
JJ
Estado cio Amazonas
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
OF.CPCJ-CPFO-CPRF{PS "° 028/2025 ENVIRA-AM. 03 DE DEZEMBR0
DE 2025
AO
E"O. SR.
Ver. ABRAÃO CLAUDIO DE ARAUJO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelêiicia,
estamos encaminhando, cópia do Parecer Conjunto das Comissões Pemanentes de Constituição
e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final, e Saúde, produzido pelos Vereadores
Relatores, senhores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, BRENO LOPES DE
FRANÇA, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE
SOUZA, os quais, emitiram Parecer Favorável ao Projeto de Lei n° 458/2025 com a alteração
proposta por meio da Emenda Modificativa n° 01/2025 em anexo, cujo projeto de lei objetiva
alterar o Anexo 1, IV e V da Lei Complementar n° 429, de 15 de maio de 2023, e dá outras
providências, para apreciação de Vossa Excelência e posterior deliberação e votação em Sessão
Plenária, pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos préstimos de
consideração e apreço.
Ver. JOÃo
INDO R FERREIRA DA SILVA
) de Constituição e Justiça
GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Ver. CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA
Presidente da Comissão de Redação Final

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