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materia nº 76/2025

Tipo Ofício
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaPortaria Nº 076/2025 de 05 de Dezembro de 2025 sobre o Ato Declaratório de Extinção de Mandato e Declaração de Vacância.
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Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
PORTARIA Nº 076/2025 ENVIRA-AM, DE 05.12.2025
“ATO DECLARATÓRIO DE 
EXTINÇÃO DE MANDATO E 
DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA, 
ESTADO DO AMAZONAS, SENHOR VEREADOR ABRAÃO CLÁUDIO DE 
ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente 
com fundamento na Lei Orgânica do Município de Envira e no Regimento 
Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o disposto no art. 181, inciso III, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Envira, que estabelece o 
falecimento como causa extintiva do mandato de Vereador;
CONSIDERANDO o art. 181, parágrafo único, do Regimento 
Interno, que determina que a extinção do mandato seja declarada por ato 
do Presidente, na primeira sessão seguinte à obtenção do documento 
comprobatório do ato ou fato gerador de extinção do mandato;
CONSIDERANDO o art. 34, §1º, da Lei Orgânica Municipal, 
que dispõe que extinguir-se-á o mandato de Vereador em razão de 
falecimento, devendo tal extinção ser declarada pelo Presidente da 
Câmara;
CONSIDERANDO a certidão de óbito apresentada por 
membro da família do vereador falecido, protocolada no Poder Legislativo 
de Envira, comprovando o falecimento do Vereador FRANCISCO ALVES 
DA COSTA - PSD, popularmente conhecido por “Dinho”, ocorrido em 30 
de novembro de 2025;
RESOLVE:
 Art. 1º. Declarar extinto o mandato do Vereador FRANCISCO 
ALVES DA COSTA, em razão de seu falecimento ocorrido em 30 de 
novembro de 2025, nos termos do art. 181, inciso III, do Regimento 
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Interno do Poder Legislativo de Envira, e do art. 34, §1º, da Lei Orgânica 
Municipal de Envira.
 Art. 2º. Em consequência da extinção do mandato tratada no 
artigo anterior, fica declarada a vacância do respectivo cargo de Vereador 
da Câmara Municipal de Envira-AM, para os devidos fins legais, 
administrativos e regimentais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Envira, 
aos 05 dias do mês de dezembro de 2025.
Ver. ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO - REPUBLICANOS
Presidente da Câmara Municipal de Envira

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