| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Portaria Nº 076/2025 de 05 de Dezembro de 2025 sobre o Ato Declaratório de Extinção de Mandato e Declaração de Vacância. |
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Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am E-mail: camara.envira@hotmail.com PORTARIA Nº 076/2025 ENVIRA-AM, DE 05.12.2025 “ATO DECLARATÓRIO DE EXTINÇÃO DE MANDATO E DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS, SENHOR VEREADOR ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica do Município de Envira e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO o disposto no art. 181, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Envira, que estabelece o falecimento como causa extintiva do mandato de Vereador; CONSIDERANDO o art. 181, parágrafo único, do Regimento Interno, que determina que a extinção do mandato seja declarada por ato do Presidente, na primeira sessão seguinte à obtenção do documento comprobatório do ato ou fato gerador de extinção do mandato; CONSIDERANDO o art. 34, §1º, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe que extinguir-se-á o mandato de Vereador em razão de falecimento, devendo tal extinção ser declarada pelo Presidente da Câmara; CONSIDERANDO a certidão de óbito apresentada por membro da família do vereador falecido, protocolada no Poder Legislativo de Envira, comprovando o falecimento do Vereador FRANCISCO ALVES DA COSTA - PSD, popularmente conhecido por “Dinho”, ocorrido em 30 de novembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º. Declarar extinto o mandato do Vereador FRANCISCO ALVES DA COSTA, em razão de seu falecimento ocorrido em 30 de novembro de 2025, nos termos do art. 181, inciso III, do Regimento Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am E-mail: camara.envira@hotmail.com Interno do Poder Legislativo de Envira, e do art. 34, §1º, da Lei Orgânica Municipal de Envira. Art. 2º. Em consequência da extinção do mandato tratada no artigo anterior, fica declarada a vacância do respectivo cargo de Vereador da Câmara Municipal de Envira-AM, para os devidos fins legais, administrativos e regimentais. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Envira, aos 05 dias do mês de dezembro de 2025. Ver. ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO - REPUBLICANOS Presidente da Câmara Municipal de Envira