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materia nº 41/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaSolicita ao Chefe do Poder Executivo o envio de Projeto de Lei que Institui o Sistema Municipal de Responsabilização e Acompanhamento Disciplinar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino.
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2025-12-05T11:29:04.171610-04:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Plenário Chagas Valle
INDICAÇÃO - GVBLF Nº 041/2025, DE 25.11.2025 ANO 2025
AUTORIA: Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA
ASSUNTO:
Solicita ao Chefe do Poder Executivo o envio de Projeto de Lei que 
institui o Sistema Municipal de Responsabilização e Acompanhamento 
Disciplinar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino.
JUSTIFICATIVAS
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições legais e regimentais, vem 
respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que, após ouvida a Casa, seja 
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Envira, nos termos abaixo 
descritos.
INDICAÇÃO
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa 
Legislativa Projeto de Lei instituindo, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Envira, o 
Sistema de Responsabilização e Acompanhamento Disciplinar do Aluno, com classificação 
das infrações escolares e definição das medidas de reprimenda cabíveis, observando os 
princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (LDB).
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a 
adoção de normativo específico que organize e padronize o tratamento das condutas 
disciplinares no ambiente escolar, garantindo segurança jurídica às unidades de ensino e 
fortalecendo o caráter pedagógico, formativo e restaurativo das medidas aplicáveis aos
alunos.
A proposta busca:
• Estabelecer critérios objetivos para classificação das 
infrações escolares (leves, médias e graves);
• Garantir respeito aos direitos fundamentais das crianças e 
adolescentes, especialmente a vedação a castigos físicos e 
tratamentos constrangedores;
• Assegurar o devido processo legal nos procedimentos 
disciplinares, com contraditório e ampla defesa;
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Plenário Chagas Valle
• Orientar medidas proporcionais, priorizando sempre a 
permanência do aluno na escola e a atuação integrada com a 
rede socioassistencial;
• Unificar procedimentos entre as unidades escolares da 
Rede Municipal, reduzindo arbitrariedades e promovendo maior 
transparência.
Com a implementação de um Sistema Municipal formal, a gestão escolar passa a 
contar com instrumentos adequados para orientar a ação pedagógica e disciplinar, evitando
práticas descoordenadas e contribuindo para a construção de um ambiente escolar mais 
harmônico, seguro e favorável ao aprendizado.
Trata-se, portanto, de medida de grande relevância e plena consonância com a 
legislação educacional vigente.
Diante do exposto, solicito o integral acolhimento da presente Indicação, com o fito de 
indicar ao Executivo Municipal, o consequente encaminhamento de Projeto de Lei com o 
teor sugerido.
Plenário Chagas Valle, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA - MDB
Vereador autor

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