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materia nº 108/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaA QUAL REQUER DO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA AUXÍLIO/AJUDA FINANCEIRA DESTINADA AOS MUNÍCIPES PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, A EXEMPLO DO CÂNCER, PARA FINS DE APOIO AO TRATAMENTO E ÀS DESPESAS CORRELATAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T10:10:06.558614-04:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Gabinete do Vereador Bal
REQUERIMENTO
Nº: 108/2025 Envira-AM, 10 de Dezembro de 2025
Autor: Vereador José Jorge Sampaio - BAL
 
 Senhor Presidente,
 Senhores Vereadores,
 O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições 
regimentais que lhe são conferidas, requer, após ouvido o Plenário, que seja 
oficiado ao Chefe do Poder Executivo Municipal solicitando o envio de Projeto 
de Lei que institua auxílio/ajuda financeira destinada aos munícipes 
portadores de doenças graves, a exemplo do câncer, para fins de apoio ao 
tratamento e às despesas correlatas.
É de conhecimento público que os pacientes acometidos por 
doenças graves enfrentam não apenas o impacto físico e psicológico da 
enfermidade, mas também expressivas dificuldades financeiras, decorrentes 
de gastos com deslocamentos para centros de referência, aquisição de 
medicamentos não disponibilizados pelo SUS, alimentação especial, exames,
deslocamentos para outros municípios, internações e outras necessidades 
indispensáveis ao tratamento. Tais custos, muitas vezes contínuos e 
elevados, sobrecarregam famílias que já se encontram em estado de 
fragilidade.
Nesse contexto, revela-se imprescindível que o Município possa 
instituir um instrumento legal de proteção social, garantindo auxílio 
financeiro complementar, de caráter humanitário, destinado a assegurar 
condições mínimas de dignidade, continuidade terapêutica e suporte 
assistencial aos pacientes em situação vulnerável.
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Gabinete do Vereador Bal
A concessão desse benefício encontra amparo nos princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, da 
redução das desigualdades sociais e da efetivação do direito fundamental à 
saúde, cabendo ao Poder Público adotar medidas capazes de mitigar o 
sofrimento e promover melhor qualidade de vida às pessoas que enfrentam 
enfermidades graves.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo encaminhe a 
esta Casa Legislativa proposta de lei instituindo auxílio financeiro específico 
aos portadores de doenças graves, de modo a reforçar a rede de proteção 
social e assegurar resposta institucional adequada a essa demanda sensível 
e de grande relevância humana.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Envira-AM.
 
José Jorge Sampaio - BAL
Vereador Autor

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