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CÂMARA MUN[C[PAL DE ENV[RA
SALA DAS COMISSÕES
Processo n° 028/2025, das Comissões Pemanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento, e Redação Final.
Assunto: Análise do Projeto de Lei n° 456/2025, de ls de novembro de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Pluianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras
providências.
Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA - CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSÉ JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CRF.
PARECER CON]TjNTO DAS ConflssõES DE CONSTITulcÃO E úusTlcA:
FINANCAS E ORCAMENTO. E REDACÃO FINAL.
Parecer conjunto n° 029/2025 das Comissões Pemanentes de
Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento, e Redação Final, sobre
Projeto de Lei n° 456/2025 de 18 de novembro de 2025, que dispõe
sobre o Plano Pluianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras
providências.
I - Relatório.
0 Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei n° 456/2025, de 18 de novembro
de 2025, objetivando dispor sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras
providências.
A proposição foi encaminhada a estas Comissões pelo Presidente da Câmara
Municipal para análise com fiilcro no art.101 do Regimento lntemo, a fim de que seja efetivado
o controle quanto à constitucionalidade, à competência da Câmara e ao caráter pessoal das
proposições.
Chega às Comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Orçamento, e de
Redação Final, o Projeto de Lei n° 456/2025 de 18 de novembi.o de 2025, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
Os Nobres Vereadores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSÉ JORGE
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SAMPAIO, e RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, Relatores do parecer conjunto das
respectivas Comissões apresentam a seguinte conclusãcr
11 -Fundamentação
lnicialmente, destaca-se que o Projeto de Lei n° 456/2025 institui o Plano Plurianual
(PPA) para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1°, da
Constituição Federal, estabelecendo programas govemamentais com seus objetivos, metas,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e em despesas de
duração continuada.
0 PPA é estruturado com detalhamento dos prograinas e ações, incluindo metas
fisicas e financeiras, fontes de financiamento e unidades executoras, conforme disposto nos
Anexos 1 a VII. 0 projeto também prevê a criação de uma Agenda Transvei.sal voltada à
promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em confomidade com o Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Insta fi.isar que o PPA é de competência exclusiva do Executivo, confome artigo
165, inciso 1, da Constituição Federal, e está fimdamentado na Lei Orgânica do Município.
Nesse mister, a proposição atende aos princípios constitucionais da legalidade, planejamento,
transparência e eficiência, observando normas da Lei Federal n° 4.320/1964 e da Lei de
Responsabilidade Fiscal Q,C n° 101/2000).
Ademais, o projeto defme conceitos essenciais como Programa, Programa Final,
Programa de Apoio Administrativo, Ação, Produto e Meta, garantindo clareza e unifomidade
técnica.
Além disso, o dispositivo que cria a Agenda Transversal para políticas voltadas a
crianças e adolescentes respeita o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras nomas legais,
fortalecendo a proteção social e a articulação intersetorial.
Destaca-se ainda, que a programação prevê recursos do Tesouro Municipal,
transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado, e parcerias com outros
munici'pios e iniciativa privada, demonstrando viabilidade fmanceira e diversificação das fontes.
Nesse sentido, as Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento, e Redação Final, se manifestam favoráveis a tramitação do aludido Projeto de lei
em comento.
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Deste modo, estes relatores entendem que o projeto não apresenta vícios de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e redação, portanto, sem óbice para a continuidade
do processo legislativo referente a proposição, ora em análise.
Destarte, considerando que a matéria se encontra dentro dos parâmetros legais,
opinamos pela aprovação da matéria sem alterações.
111 - Conclusão
Em análise ao Projeto apresentado, e em consonância com o relatório dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comissões competentes, por EXARAR
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 456/2025, de autoria do Poder Executivo, sem
alterações, cujo projeto de lei objetiva dispor sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-
2029 e dá outras providências.
Vereador - Relator da CCJ
Relator da CFO
Ver. JOSE
Vereador -
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Processo n° 028/2025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento, e Redação Final.
Assunto: Análise do Projeto de Lei n° 456/2025, de 18 de novembro de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras
providências.
Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSÉ JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA ~ CRF.
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Vistos, Relatos e etc.,
Acórdão, os Vereadores Membros das Comissões Pemanentes de Constituição e
Justiça;FinançaseOrçamento,eRedaçãoFinal,deacordocomosvotosdosrelatores,Vereador
JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSÉ JORGE SAMPAIO, e RAIMUNDO
NONATO LOPES DA SILVA, designado pelos Presidentes das Comissões Vereador
FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOÃO KENNEDY GURGEL DE
MOURA - CFO, e CLEMONDS PINmlRO DE FFUNÇA - CRF, aprovam a matéria, sem
alterações, nos temos do Parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2025 .
=
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Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Vereador - Relator da CCJ
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Membro - CFO
1
ver. JOÃ
Membr -CRF
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OF.CPCJ-CPFO-CPRF-CPS "° 029/2025 ENVIRA-AM,10 DE DEZEMBRO
DE 2025
AO
E"O. SR.
Ver. ABRAÃO CLAUDIO DE ARAUJO
DD. Presídente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa
Excelência, estamos encaminhando, cópia do Parecer Conjunto das Comissões Pemanentes de
Constituição e Justiça; Fjnanças e Orçamento, e Redação Final, produzido pelos Vereadores
Relatores, senhores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSÉ JORGE SAMPAIO, e
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, os quais, emitiram Parecer Favorável ao Projeto
de Lei n° 456/2025, sem alterações, cujo projeto de lei objetiva dispor sobre o Plano Pluianual
para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências, para apreciação de Vossa Excelência e
posterior deliberação e votação em Sessão Plenária, pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos préstimos de
consideração e apreço. Atenciosamente,
Ver. FRANC
Ver. JOÃO
NDOMAR FERREIRA DA SILVA
Comissão de Co
Presidente da Comissão de
tituição e Justiça
L DE MOURA
inanças e Orçamento