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Estado Cio Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMAFU MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Processo n° 031/2025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; Redação Final, e Saúde.
Assunto: Análise do Projeto de Lei Legislativo n° 007/2025 -GVI, de 03 de dezembro de 2025,
de autoria do Vice-Presidente da Câmara, Vereador Sebastião lvan Pereira de Souza, que
institui, no âmbito do Município de Envira-AM, o "dezembro verde", mês destinado à
conscientização sobre o abandono de animais."
Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSÉ JORGE SAM'AIO -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRF.
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANÇA -CS.
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Parecer conjunto n° 032/2025 das Comissões Permanentes de
Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final e
Saúde, sobre Projeto de Lei Legislativo n° 007/2025 - GVI, de 03 de
dezembro de 2025, que institui, no âmbito do Município de EnviraAM, o "dezembro verde", mês destinado à conscientização sobre o
abandono de animais.
I - Relatório.
0 Vice Presidente da Câmara, Vereador Sebastião lvan Pereira de Souza - União,
apresentou o Projeto de Lei Legislativo n° 007/2025 - GVI, de 03 de dezembro de 2025,
objetivando instituir, no âmbito do Município de Envira-AM, o "dezembro verde", mês
destinado à conscientização sobre o abandono de animais.
A proposição foi encaminhada a estas Comissões pelo Presidente da Câmara
Municipal para análise com fiilcro no art. 101 do Regimento lntemo, a fim de que seja efetivado
o controle quanto à constitucionalidade e legalidade, à competência da Câmara e ao caráter
pessoal das proposições.
Nesse espeque, sobrevêm às Comissões de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; Redação Final e Saúde, o Projeto de Lei Legislativo n° 007/2025 - GVI, de 03 de
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dezembro de 2025. Os Nobres Vereadores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSE
JORGE SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e BRENO LOPES DE
FRANÇA, Relatores do parecer conjunto das respectivas Comissões apreseritam a seguinte
conclusão:
11 -Fundamentação
Primeiramente, cumpre destacar que o Projeto de Lei n° 007/2025 - GVI, de autoria
do Vice-Presidente da Câmara, Vereador Sebastião lvan Pereira de Souza, institui, no Município
de Envira, o "Dezembro Verde", mês dedicado à conscientização sobre o abandono de animais,
à pi.omoção da guarda responsável e ao estímtuo à adoção.
Nesse mister, a proposição apresenta diretrizes gerais para campanhas educativas,
ações de proteção animal e iniciativas de conscientização, podendo ser executadas pelo Poder
Executivo em parceria com entidades civis e instituições públicas.
A propósito, a matéria encontra amparo na competência legislativa do Município,
nos terinos do art. 30, incisos 1 e 11, da Constituição Federal, especialmente no tocante ao
interesse local e à proteção da saúde pública, bem como à defesa e proteção dos animais, tema
amplamente aceito como de competência concorrente e suplementar do Município.
Destaca-se, que o projeto não interfere na iniciativa privativa do Poder Executivo,
limitando-se a instituir data temática e autorizar campanhas educativas` De outra banda, a
matéria possui relevância educacional, sanitária e social, contribuindo para o bem-estar animal,
a saúde pública e a conscientização da população sobre práticas responsáveis.
Ressalta-se, que as campanhas sugeridas estão de acordo com poli'ticas públicas já
adotadas em outros municípios, favorecendo a integração entre população, órgãos públicos e
entidades de proteção animal. Assim, a redação está adequada, não havendo vícios
constitucionais ou legais.
Nesse talante, as Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; Redação Frial e Saúde, se manifestam favoráveis a tramitação do aludido Projeto
de lei em tela.
Deste modo, estes relatores entendem que o projeto não apresenta vícios de
constitucionalidade, legalidade, juidicidade e redação, portanto, sem óbice para a continuidade
do processo legislativo referente a proposição, ora em análise.
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Destarte, considerando que a matéria se encontra dentro dos parâmetros legais,
opinamos pela aprovação da matéria sem alterações.
111 - Conclusão
Em análise ao Projeto apresentado, e em consonância com o relatório dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comissões competentes, por EXARAR
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Legislativo n° 007/2025 - GVI, de autoria do VicePresidente da Câmara, Vereador Sebastião lvan Pereira de Souza, sem alterações, cujo projeto
de lei objetiva instituir, no âmbito do Município de Envira-AM, o "dezembro verde", mês
destinado à conscientização sobre o abandono de animais.
DA SILVA
ver.É3R#EÉ#pE#RANÇA
Vereador - Relator da CS
"J
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Processo n° 031/2025, das Comissões Pemanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; Redação Final, e Saúde.
Assunto: Análise do Projeto de Lei Legislativo n° 007/2025 -GVI, de 03 de dezembro de 2025,
de autoria do Vice-Presidente da Câmara, Vereador Sebastião lvan Pereira de Souza, que
institui, no âmbito do Município de Envira-AM, o "dezembro verde", mês destinado à
conscientização sobre o abandono de animais."
Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA - CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSÉ JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRF.
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANÇA -CS.
ACORDÃO DOS MEMBROS SOBRE 0 PARECER CONJUNTO N° 032/2025, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2025. ACERCA D0 PROJETO DE LEI N° 007-GVI.
Vistos, Relatos e etc.,
Acórdão, os Vereadores Membros das Comissões Pemanentes de Constituição e
Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final e Saúde, de acordo com os votos dos relatores,
Vereador JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSÉ JORGE SAMPAIO, RAIMUNDO
NONATO LOPES DA SILVA e BRENO LOPES DE FRANÇA, designados pelos Presidentes
das Comissões Vereador FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOÃO
KENNEDY GURGEL DE MOURA -CFO; CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA - CRF, e
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CS, aprovam a matéria sem alterações, nos
temos do Parecer.
•:::p.
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Vereador-Relator-CCJ
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10 E IOR I I 11 110
\'i`ri`iidúr-Ri.l:`toi. -i`l
Ver.Bk#PE#ZíRANÇA
Ver. B#opÉü#RÀNÇÀ
Membro
Ver. JOÃO KENNEDY GEL DE MOUFLA
Membro - CRF
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Ver. SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA
Membro - CS
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OF.CPCJLCPFO-CPRF-CPS " 032#025 ENVIRA-AM. 10 DE DEZEMBRO
DE 2025
AO
E"O. SR.
Ver. ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Envira
NESTA
S enhor Presidente,
Ao mesmo ristante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência,
estamos encaminhando, cópia do Parecer Conjunto n° 032/2025 das Comissões Pemanentes de
Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final, e Saúde, produzido pelos
Vereadoi.es Relatores, senhores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSÉ JORGE
SAMPAIO, RAIMUND0 NONATO LOPES DA SILVA e BRENO LOPES DE FRANÇA, os
quais emitiram parecer favorável ao Projeto de Lei Legislativo n° 007/2025/GVI, sem alterações,
cujo projeto de lei visa instituir, no âmbito do Município de Envira-AM, o "dezembro verde",
mês destinado à conscientização sobre o abandono de animais, para apreciação de Vossa
Excelência e posterior votação em Ses§ão Plenária pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos préstimos de
consideração e apreço. Atenciosamente,
Ver. FRANCI
President
Ver. JOÃO
FERREIRA DA SILVA
tituição e Justiça
GURGEL DE MOURA