br-locleg corpus explorer

← Envira (AM)

materia nº 453/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 453 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre a revisão dos valores das diárias concedidas aos agentes políticos, agentes públicos, servidores e colaboradores no âmbito do poder executivo municipal e dá outras
native_id16

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T11:58:19.824450-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2025-08-27T10:55:18.419480-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI N° 453, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a revisão dos valores das diárias 
concedidas aos agentes políticos, agentes 
públicos, servidores e colaboradores no 
âmbito do poder executivo municipal e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, IVON RATES DA SILVA no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. da Lei Orgânica do Município, FAÇO 
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1° Os valores das diárias aos agente políticos, agente públicos, servidores e 
colaboradores são os constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único: Os novos valores das diárias passam a vigorar apenas para 
deslocamentos realizados a partir da publicação desta Lei, não sendo devidos 
retroativamente para viagens já realizadas.
Art. 2° As diárias serão devidas aos agentes políticos, agentes públicos, servidores e 
colaboradores que, designados pela autoridade competente, se deslocarem do Município 
no desempenho de suas atribuições ou em missão ou estudo de interesse da 
Administração, com o objetivo de cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e 
locomoção, nos termos desta Lei.
§ 1° Entende-se como agentes políticos, agentes públicos, servidores e colaboradores, 
para os fins desta Lei, os detentores de cargo por meio de eleição, nomeação ou 
designação, provimento efetivo, em comissão, incluídos prefeito, vice-prefeito, 
secretários municipais, empregados públicos celetistas e os contratados temporariamente.
§ 2° Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi, ônibus, lotação 
e outros similares realizadas no local de origem ou de destino, que não compreendam o 
itinerário intermunicipal, interestadual e/ou internacional.
§ 3° As despesas com transporte intermunicipal, interestadual e/ou internacional não estão 
abarcadas pelo valor das diárias e serão custeadas separadamente pela Administração, se 
o deslocamento não for realizado com veículo oficial do município. 
Art. 3º A solicitação de diárias deverá ser efetuada através do preenchimento de 
formulário específico, conforme modelo (anexo II), e o seu pagamento dependerá de 
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
despacho autorizativo do Prefeito ou de quem tiver delegação para o ato.
Art. 4° Os agentes políticos, agentes públicos, servidores e colaboradores, inclusive o 
Prefeito Municipal, que receberem diárias ficam obrigados a fazer a prestação de contas 
da viagem no prazo de até o 5° (quinto) dia útil após o retorno da viagem, momento em 
que deverão apresentar o Relatório para a Prestação de Contas, além dos bilhetes e dos 
comprovantes de embarques de viagens correspondentes; cópia de certificado, diploma 
ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e 
outros eventos similares.
Art. 5° O agente político, agente público, servidor e colaborador(a) que não prestar contas 
no prazo máximo de 5 (cinco) dia útil após o retorno da viagem, fica vedada a concessão 
de nova diária e/ou passagem.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, respeitando os limites da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).”
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
Anexo I - Quadro De Valores De Diárias
Simbologia Cargos
Zona Rural do 
Município
de Envira
Município do
Interior do 
Amazonas
Manaus (AM) e 
outros Municípios 
Brasileiros
Distrito 
Federal
Prefeito e Vice-Prefeito - 350,00 500,00 800,00
AP-I
Secretários Municipais - 250,00 400,00 600,00
Secretários Chefe - 250,00 400,00 600,00
Chefe do Escritório da
Representação em Manaus 70,00 250,00
400,00 (vedado o 
recebimento de diárias 
quando o chefe do 
escritório residir na 
mesma localidade).
600,00
CC - 1 Procurador Geral 70,00 150,00 200,00 400,00
CC -2
Assessor Jurídico Junta 
Medica 70,00 150,00 200,00 400,00
CC - 3
Assessor Jurídico 70,00 150,00 200,00 400,00
Controlador Interno 70,00 150,00 200,00 400,00
CC - 4
Diretor presidente do
FAPENV 70,00 150,00 200,00 400,00
CC -5
Secretário Executivo da 
Junta Medica 70,00 150,00 200,00 400,00
CC - 6
Diretor financeiro do
FAPENV 70,00 150,00 200,00 400,00
Secretário Executivo 70,00 150,00 200,00 400,00
Tesoureiro 70,00 150,00 200,00 400,00
CC - 7 Secretário Executivo adjunto 70,00 150,00 200,00 400,00
CC-8
Diretor de 
departamento 70,00 150,00 200,00 400,00
Assessor I 70,00 150,00 200,00 400,00
CC - 9
Secretário adjunto da
junta medica 70,00 150,00 200,00 400,00
Assessor II 70,00 150,00 200,00 400,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
CC - 10
Assessor pessoal do refeito 70,00 150,00 200,00 400,00
Assessor pessoal do vice￾prefeito 70,00 150,00 200,00 400,00
Assessor III 70,00 150,00 200,00 400,00
CC - 11 Assessor IV 70,00 150,00 200,00 400,00
CC - 12 Assessor V 70,00 150,00 200,00 400,00
OUTROS Demais servidores 70,00 150,00 200,00 400,00

open original →