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materia nº 20/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2025. QUE DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 5º, ALÍNEA A”. DO PROJETO DE LEI Nº 457/2025, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ENVIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
native_id162

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T11:49:28.729854-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 1 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
EMENDA MODIFICATIVA N° 03/2025 A0 PROJET0 DE LEI N° 457/2025
"DISPÕE S0BRE A MODIFICAÇÃO 1)0 ART. 5°,
ALÍNEA "A)", DO PROJETO DE LEI N° 457/2025,
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 1}0
MUNICÍPI0 I)E ENVIRA PARA 0 EXERCÍCI0 DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; FINANÇAS E
ORÇAMENTO, E REDAÇÃO FINAL, representadas pelos Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições legais apresentam EMENDA MODIFICATIVA nos
temos do art. 44, parágrafo único, do Regimento lntemo. A Câmara Municipal de Envira
aprova;
Art.1°. Fica modificada a alínea "a)" do art. 5°, do Projeto de Lei n° 457/2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 5° - 0 Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o
limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada, nos
termos da ]egislação em vigor."
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUN[CIPAL DE ENV]FU
SALA DAS COMISSÕES
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo aprimorar a clareza e a precisão da redação do
artigo 5°, inciso "a", do referido projeto de lei, eliminando redundâncias desnecessárias. A
expressão originalmente constante "nos termos legais da legislação em vigor" contém
duplicidade conceitual, pois a legislação, por defmição, já é nomativa e legal. Assri, a menção
aos "termos legais" é supérflua e não acrescenta valor juridico à nomia, podendo gerar
amb iguidades interpretativas ou confiisão semântica.
A alteração proposta mantém ritegralmente o alcance legal e a autoridade conferida
ao Poder Executivo para realizar operações de crédito por antecipação da receita, respeitando os
limites estabelecidos e todos os requisitos legais pertinentes. Essa simplificação favorece a
compreensão da noma pelos gestoi.es públicos e pela sociedade, em confomidade com os
princípios da clareza, da eficiência nomativa e da boa técnica legislativa, previstos na Lei
Complementar n° 95/1998, que disciplina a elaboração, a redação e a consolidação das leis no
Brasil.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, 10 de dezembro de 2025.
Vereador-Relator-CCJ
ver.fl#Egí87EtífflA
Vereadoi.-Relator - CFO
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
ver. JOÃO

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