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materia nº 23/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2025. QUE DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 5º, ALÍNEA D”. DO PROJETO DE LEI Nº 457/2025, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ENVIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
native_id165

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T11:53:52.398845-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 2 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMAFU MUN]CIPAL DE ENV]FU
SALA DAS COMISSÕES
EMENDA MODIFICATIVA N° 06/2025 AO PROJETO DE LEI N° 457/2025
"DISPÕE S0BRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 5°,
ALÍNEA "D)", DO PROJET0 DE LEI N° 457/2025,
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPI0 DE ENVIRA PARA 0 EXERCÍCI0 DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; FINANÇAS E
0RÇAMENTO, E REDAÇÃO FINAL, representadas pelos Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições legais apresentam EMENDA MODIFICATIVA nos
temos do art. 44, parágrafo único, do Regimento lntemo. A Câmara Municipal de Envira
aprova:
Art. 1°. Fica modificada a alínea "d)", do art. 5°, do Projeto de Lei n° 457/2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
``Ari. 5° - 0 Poder Executivo está autorízado a:
(...)
d) Criar dotações em pi.ojetos e atividades já contempLadas no
orçamento vígente, observando a compatibilidade com a
programação financeira e as metas aprovadas na Lei Orçamentária,
e respeitando os limites de empenho estabelecidos."
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂIVIARA MUNICIPAL DE ENVIFU
SALA DAS COMISSÕES
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aperfeiçoar e qualificar o
dispositivo que autoriza o Poder Executivo a criar dotações em projetos e atividades já
contemplados no orçamento vigente, inti.oduzindo parâmetros técnicos indispensáveis para uma
execução orçamentária responsável e alrihada às regras do planejamento público.
0 texto original autorizava a criação de dotações sem indicar critérios ou
condicionantes, o que poderia permitir alterações orçamentárias sem a devida vinculação à
programação financeira ou às metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Tal
abeiúua excessiva poderia comprometer o equimrio fiscal e reduzir a previsibilidade da
execução orçamentária.
A nova redação aprimora o dispositivo ao:
• Vincular a criação de dotações à compatibilidade com a programação
financeii.a, assegurando que as alterações estejam alinhadas à disponibilidade real de
recursos e ao fluxo de caixa do Município;
• Exigir coerência com as metas e objetivos definidos na LOA, reforçando o
princípio da legalidade e garantindo que o orçamento seja executado de acordo com as
prioridades democraticamente aprovadas;
• Determinar o respeito aos limites de empenho, o que impede que a criação
de novas dotações resulte em compromissos financeiros superiores à capacidade
econômica do ente público;
• Fortalecer as boas práticas de responsabilidade fiscal, reduzindo riscos de
desequilil)rio orçamentário ou aumento indevido de despesas sem previsão adequada;
• Aumentar a transparêncía e previsibilidade das modificações orçamentárias,
garantindo que ajustes necessários ao longo do exercício sejam i.ealizados dentro de um
marco normativo mais seguro e controlado.
Dessa foma, a emenda não apenas preserva a flexibilidade do Executivo para
adaptar o orçamento às necessidades do exercício, como também garante maior
responsabilidade, segurança jurídica e alinhamento ao planejamento público, contribuindo para
uma gestão fiscal mais eficiente e transparente.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, 10 de dezembro de 2025.
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
cÂMAm MUNlclpAL DE ENvlRA
SALA DAS COIvllssõES
ver.Bfl#ES4É%NÇA
Vereador-Relator ~ CFO

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