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materia nº 32/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaPROCESSO DE Nº 030/2025 SOBRE O PARECER CONJUNTO e ACORDÃO Nº 031/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. QUE ANALIZARAM O PROJETO DE LEI Nº 002/2025 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. DE AUTORIA DO VEREADOR ABRAÃO CLAÚDIO DE ARAÚJO, INSTITUI, O DIA MUNDIAL DA BÍBLIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ENVIRA ENVIRA-AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
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Estado cio Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Processo n° 030/2025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; Redação Final, e Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Assunto: Análise do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, de
autoria do Presidente da Câmara, Vereador Abraão Cláudio de Araújo, que institui o "Dia
Municipal da Biblia" no âmbito do Município de Envira-AM, e dá outras providências.
Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSÉ JORGE SAM'AIO - CFO;
Relatoi. (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CRF.
Relator (a): Vereador: FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA -CECDL.
PARECER CONJUNT0 DAS COMSSÕES DE CONSTITUICÃO E JUSTICA:
FINANCAS E ORCAMENTO: REDACÃO FINAL. E EDUCACÃ0. CULTURA
DESPORT0 E LAZER.
Parecer conjunto n° 031/2025 das Comissões Pemanentes de
Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final, e
Educação, Cultura, Desporto e Lazer, sobre Projeto de Lei
Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, que institui o
"Dia Municipal da Biblia" no âmbito do Município de Envira-AM, e
dá outras providências.
I - Relatório.
0 Presidente da Câmara, Vereador Abraão Cláudio de Araújo - Republicanos,
apresentou o Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, objetivando
instituir, no âmbito do Município de Envira-AM, o Dia Municipal da Biblia.
A proposição foi encaminhada a estas Comissões pelo Presidente da Câmara
Municipal para análise com fiilcro no art. 101 do Regimento lntemo, a fim de que seja efetivado
o controle quanto à constitucionalidade e legalidade, à competência da Câmara e ao caráter
pessoal das proposições.
Nesse espeque, sobrevêm às Comissões de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; Redação Final, e Educação, Cultui.a, Desporto e Lazer, o Projeto de Lei Legislativo
n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, que visa a instituição, no âmbito do Município de
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Estado cio Amazonas
PODER LEG]SLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COIVIISSÕES
Os Nobres Vereadores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSE JORGE
SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e FRANCISCO LINDOMAR
FERREIRA DA SILVA, Relatores do parecer conjunto das respectivas Comissões apresentam a
seguinte conclusão :
11 -Fundamentação
lnicialmente, cabe destacar que o Projeto de Lei Legislativc) n° 002/2025, de autoria
do Presidente da Câmara, Vereador Abraão Cláudio de Araújo, dispõe sobre a instituição do
"Dia Municipal da Biblia", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de
dezembro no Município de Envira-AM, autorizando o Poder Executivo a realizar atividades
alusivas à data.
A proposição apresenta justificativa formal, ressaltando o caráter histórico, cultural,
comunitário e espiritual da Biblia, bem como a relevância social do tema para significativa
parcela da população envirense.
Nesse espeque, a matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos temos
do art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, e não invade atribuições privativas da União ou do
Estado. 0 projeto não apresenta vícios de riiciativa, trata-se de proposição de caráter
declaratório e institucional, tradicionalmente admitida como de competência parlamentar.
Assim, é constitucional e juidicamente adequado.
De outra banda, as atividades previstas no projeto relacionam-se diretamente com
ações culturais, educativas e comunitárias, integi.ando-se naturalmente às atividades inerentes a
matéria. A celebração de datas temáticas constitui prática comum e benéfica, fortalecendo
valores sociais, culturais e espirituais presentes na comunidade.
Nesse sentido, a inclusão do "Dia Municipal da Biblia" no âmbito do Município de
Envira, é pertinente e de interesse cultural e educativo. Além disso, o texto atende aos princípios
da legalidade, i.azoabilidade e interesse público, não havendo afi.onta a dispositivos
constitucionais, inclusive quanto ao respeito à liberdade religiosa, uma vez que não impõe
práticas obrigatórias e não cria privilégios de natureza confessional, apenas reconhece data já
praticada nacionalmente.
Nesse talante, as Comissões Pemanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; Redação Final, e Educação, Cultura, Desporto e Lazer, se manifestam favoráveis a
•€i.
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
tramitação do aludido Projeto de lei em tela.
Deste modo, estes relatores entendem que o projeto não apresenta vícios de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e redação, portanto, sem óbice para a continuidade
do processo legislativo referente a proposição, ora em análise.
Destarie, considerando que a matéria se encontra dentro dos parâmetros legais,
opinamos pela aprovação da matéria, sem alterações.
111 - Conclusão
Em análise ao Projeto apresentado, e em consonância com o relatório dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comissões competentes, por EXARAR
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de autoria do Presidente
da Câmara, Vereador Abraão Cláudio de Araújo, sem alterações, cujo projeto de lei objetiva
instituir, no âmbito do Município de Envira-AM, o Dia Municipal da Bíblia, e dá outras
providências.
Câmara Muni
Ver. JOÃO
de Envira, 10 de dezembro de 2025.
L DE MOURA
Ver. JOS
Verea
RGE SAmAIO
Relator da CFO
•àâr
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMAFU MUNIC]PAL DE ENVIFU
SALA DAS COMISSÕES
Processo n° 030#025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
OJ:çamento; Redação Final, e Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Assunto: Análise do Projeto de Lei l.egislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, de
autoria do Presidente da Câmara, Vereador Abraão Cláudio de Araújo, que institui o "Dia
Municipal da Bíblia" no âmbito do Município de Envira-AM, e dá outras providências.
Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA - CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSÉ JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CRF.
Relator (a): Vereador: FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CECDL.
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002/2025. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Vistos, Relatos e etc.,
Acórdão, os Vereadores Membros das Comissões Permanentes de Constituição e
Justiça; Finanças e Orçamento; Redação FinaL e Educação, Cultura, Desporto e Lazer, de
acordo com os votos dos relatores, Vereador JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSÉ
JORGE SAmAIO, RAIMUND0 NONAT0 LOPES DA SILVA e FRANCISC0
LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, designados pelos Presidentes das Comissões Vereador
FRANCISCO I,INDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOÃO KENNEDY GURGEL DE
MOURA -CFO; CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA - CRF, e SEBASTIÃO IVArN
PEREIRA DE SOUZA - CECDL, aprovam a matéria sem alterações, nos termos do Parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2025.
•iri*.
Estado cio Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMAFU MUN[C]PAL DE ENV[FU
SALA DAS COMISSÕES
ver. JOÃO
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ver. JOÃO
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Membro - CECDL
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Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
OF.CPCJ-CPFO-CPRF-CPECDL"° 031/2025 ENVIRA-AM.10 DE DEZEMBRO
DE 2025
AO
EXMO. SR.
Ver. ABRAÃO CLÁUDI0 DE ARAÚJO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Envira
NESTA
S enhor Presidente ,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência,
estamos encaminhando, cópia do Parecer Conjunto das Comissões Pemanentes de Constituição
e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final, e Educação, Cultura, Desporto e Lazer,
produzido pelos Vereadores Relatores, senhores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA,
JOSÉ JORGE SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e FRANCISCO
LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, os quais emitirarn parecer favorável ao Projeto de Lei
Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, sem alterações, cujo projeto de lei visa
instituir, no âmbito do Município de Envira-AM, o "Dia Municipal da Bíblia", a ser
comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, para apreciação de Vossa
Excelência e posterior votação em Sessão Plenária pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos préstimos de
consideração e apreço.
Ver. FRAN
Presid
Ver. JOÃO lfl
INDOMAR FERREIRA DA SILVA
omissão de Co
Presidente da Comissão d
stituição e Justiça
GEL DE MOURA
Finanças e Orçamento

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