| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | PROCESSO DE Nº 030/2025 SOBRE O PARECER CONJUNTO e ACORDÃO Nº 031/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. QUE ANALIZARAM O PROJETO DE LEI Nº 002/2025 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. DE AUTORIA DO VEREADOR ABRAÃO CLAÚDIO DE ARAÚJO, INSTITUI, O DIA MUNDIAL DA BÍBLIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ENVIRA ENVIRA-AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
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Estado cio Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA SALA DAS COMISSÕES Processo n° 030/2025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final, e Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Assunto: Análise do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Abraão Cláudio de Araújo, que institui o "Dia Municipal da Biblia" no âmbito do Município de Envira-AM, e dá outras providências. Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ; Relator (a): Vereador: JOSÉ JORGE SAM'AIO - CFO; Relatoi. (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CRF. Relator (a): Vereador: FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA -CECDL. PARECER CONJUNT0 DAS COMSSÕES DE CONSTITUICÃO E JUSTICA: FINANCAS E ORCAMENTO: REDACÃO FINAL. E EDUCACÃ0. CULTURA DESPORT0 E LAZER. Parecer conjunto n° 031/2025 das Comissões Pemanentes de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final, e Educação, Cultura, Desporto e Lazer, sobre Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, que institui o "Dia Municipal da Biblia" no âmbito do Município de Envira-AM, e dá outras providências. I - Relatório. 0 Presidente da Câmara, Vereador Abraão Cláudio de Araújo - Republicanos, apresentou o Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, objetivando instituir, no âmbito do Município de Envira-AM, o Dia Municipal da Biblia. A proposição foi encaminhada a estas Comissões pelo Presidente da Câmara Municipal para análise com fiilcro no art. 101 do Regimento lntemo, a fim de que seja efetivado o controle quanto à constitucionalidade e legalidade, à competência da Câmara e ao caráter pessoal das proposições. Nesse espeque, sobrevêm às Comissões de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final, e Educação, Cultui.a, Desporto e Lazer, o Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, que visa a instituição, no âmbito do Município de •`iS'` Estado cio Amazonas PODER LEG]SLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA SALA DAS COIVIISSÕES Os Nobres Vereadores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSE JORGE SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, Relatores do parecer conjunto das respectivas Comissões apresentam a seguinte conclusão : 11 -Fundamentação lnicialmente, cabe destacar que o Projeto de Lei Legislativc) n° 002/2025, de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Abraão Cláudio de Araújo, dispõe sobre a instituição do "Dia Municipal da Biblia", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro no Município de Envira-AM, autorizando o Poder Executivo a realizar atividades alusivas à data. A proposição apresenta justificativa formal, ressaltando o caráter histórico, cultural, comunitário e espiritual da Biblia, bem como a relevância social do tema para significativa parcela da população envirense. Nesse espeque, a matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos temos do art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, e não invade atribuições privativas da União ou do Estado. 0 projeto não apresenta vícios de riiciativa, trata-se de proposição de caráter declaratório e institucional, tradicionalmente admitida como de competência parlamentar. Assim, é constitucional e juidicamente adequado. De outra banda, as atividades previstas no projeto relacionam-se diretamente com ações culturais, educativas e comunitárias, integi.ando-se naturalmente às atividades inerentes a matéria. A celebração de datas temáticas constitui prática comum e benéfica, fortalecendo valores sociais, culturais e espirituais presentes na comunidade. Nesse sentido, a inclusão do "Dia Municipal da Biblia" no âmbito do Município de Envira, é pertinente e de interesse cultural e educativo. Além disso, o texto atende aos princípios da legalidade, i.azoabilidade e interesse público, não havendo afi.onta a dispositivos constitucionais, inclusive quanto ao respeito à liberdade religiosa, uma vez que não impõe práticas obrigatórias e não cria privilégios de natureza confessional, apenas reconhece data já praticada nacionalmente. Nesse talante, as Comissões Pemanentes de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final, e Educação, Cultura, Desporto e Lazer, se manifestam favoráveis a •€i. Estado ao Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA SALA DAS COMISSÕES tramitação do aludido Projeto de lei em tela. Deste modo, estes relatores entendem que o projeto não apresenta vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e redação, portanto, sem óbice para a continuidade do processo legislativo referente a proposição, ora em análise. Destarie, considerando que a matéria se encontra dentro dos parâmetros legais, opinamos pela aprovação da matéria, sem alterações. 111 - Conclusão Em análise ao Projeto apresentado, e em consonância com o relatório dos Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comissões competentes, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Abraão Cláudio de Araújo, sem alterações, cujo projeto de lei objetiva instituir, no âmbito do Município de Envira-AM, o Dia Municipal da Bíblia, e dá outras providências. Câmara Muni Ver. JOÃO de Envira, 10 de dezembro de 2025. L DE MOURA Ver. JOS Verea RGE SAmAIO Relator da CFO •àâr Estado ao Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMAFU MUNIC]PAL DE ENVIFU SALA DAS COMISSÕES Processo n° 030#025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e OJ:çamento; Redação Final, e Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Assunto: Análise do Projeto de Lei l.egislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Abraão Cláudio de Araújo, que institui o "Dia Municipal da Bíblia" no âmbito do Município de Envira-AM, e dá outras providências. Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA - CCJ; Relator (a): Vereador: JOSÉ JORGE SAMPAIO -CFO; Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CRF. Relator (a): Vereador: FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CECDL. AcPoEE#rimsR#%?.sAs&BR¥AODpO#g#TsoDNEÍEE=::E¥Ê3i##'Op-i¥ 002/2025. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Vistos, Relatos e etc., Acórdão, os Vereadores Membros das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação FinaL e Educação, Cultura, Desporto e Lazer, de acordo com os votos dos relatores, Vereador JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSÉ JORGE SAmAIO, RAIMUND0 NONAT0 LOPES DA SILVA e FRANCISC0 LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, designados pelos Presidentes das Comissões Vereador FRANCISCO I,INDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CFO; CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA - CRF, e SEBASTIÃO IVArN PEREIRA DE SOUZA - CECDL, aprovam a matéria sem alterações, nos termos do Parecer. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025. •iri*. Estado cio Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMAFU MUN[C]PAL DE ENV[FU SALA DAS COMISSÕES ver. JOÃO ver.flÊ#o,pEfgÉffi%A ver. JOÃO ver.É2RÉEÉ#pÉígzz#RANÇA Membro - CECDL •€í#' Estado ao Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA SALA DAS COMISSÕES OF.CPCJ-CPFO-CPRF-CPECDL"° 031/2025 ENVIRA-AM.10 DE DEZEMBRO DE 2025 AO EXMO. SR. Ver. ABRAÃO CLÁUDI0 DE ARAÚJO DD. Presidente da Câmara Municipal de Envira NESTA S enhor Presidente , Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, estamos encaminhando, cópia do Parecer Conjunto das Comissões Pemanentes de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final, e Educação, Cultura, Desporto e Lazer, produzido pelos Vereadores Relatores, senhores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSÉ JORGE SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, os quais emitirarn parecer favorável ao Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, sem alterações, cujo projeto de lei visa instituir, no âmbito do Município de Envira-AM, o "Dia Municipal da Bíblia", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, para apreciação de Vossa Excelência e posterior votação em Sessão Plenária pelos demais Edis deste Parlamento. Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos préstimos de consideração e apreço. Ver. FRAN Presid Ver. JOÃO lfl INDOMAR FERREIRA DA SILVA omissão de Co Presidente da Comissão d stituição e Justiça GEL DE MOURA Finanças e Orçamento