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materia nº 459/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 459 / 2026
Date 2026-02-01
EmentaProjeto de Lei Nº 459/2026, de 23 de Janeiro de 2026 que concede reajuste de vencimento aos profissionais d magistério público do município de Envira e atualiza o Anexo IV, gratificações.
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2026-02-07T17:22:44.088762-04:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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OFicIO No 003/2026 - GABINETE CnílL.
A Sua Excelência
ABRAÃO CLÁUDIO ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Envira
Rua 05 de Setembro, s/n°, Centro
CEP 69.870-000 -Envira -AM
Excelentíssi mo Senhor Presidente,
Envira, 26 de JANEIRO de 2026.
Com os nossos cumprimentos, encaminhamos Projeto Lei n°459/2026 que "Concede
reajuste de vencimento aos profissionais do Magistério Público do Município de Envira, atualiza o
ANEXO IV, as gratificações da Lei n° 355, de 12 de dezembro de 2018, que institui o Plano de Cargos,
Carreira e Ftemuneração dos Profissionais do Magistério Púb]icc> do Município de Envira e dá outras
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Respeitosamente,
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LUCAS fv)ACHADO GONTIJO
Secretário Chefe da Casa Civil
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Envira-AM
Rua Piloto João Fonseca, s/n - São Francisco
Cidade de Envira/AM - CEP: 69.870-000
Telefnncr /çl7\ çl"ft3-77Â9
Ivlanaus-AM
Rua Comandante Rangel,110
Bairro da Paz -AM -CEP: 69049-130
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MENSAGEIVI N°001/2026 - PROJETO DE LEI N° 459/2026
A CÂIVIARA MUNICIPAL DE ENVIRA
PRESIDENTE ABRAÃO CLÁUDIO DA SILVA
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 459/2025 -Concede reajuste de vencimento aos profissionais do
Magistério Público do Município de Envira, atualiza o ANEXO IV, as gratificações da Lei n° 355, de
12 de dezembro de 2018. que insfflui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais
do Magistério Público do Município de Envira e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o inc[uso Projeto de
Lei n° 459/2026, para tTamitar no regime de Urgência LJpgentíssjma, qiie "Concede reajuste de
vencimento aos profissionais do Magistén.o Público do Município de Envira, atualiza o ANEXO IV, as
gratificações da Lei n° 355. de 12 de dezembro de 2018, que instftui o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Envira e dá outras
providências" em conformidade com a Lei Federal n° 11.738, de 16 dejulho de 2008, que institui o
Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e Medida Provisória
1.334/2026.
A presente proposição tem como objetivo promover a valorização dos profissionais da educação,
reconhecendo o relevante papel que exercem na formação edufficiorial e social dos estudantes da
rede pública municipa], bem como assegunar o cumprimento da legislação federal vigente.
A valorização do magistério consüui princípio ftindamental para o fortalecimento da educação
pública e para a melhoria continua da qualidade do ensino, refletindo diretamente no
desenvo[vimento humano, social e eoonômioo do Município.
A aprovação deste projeto é fundamental para que possamos dinamizar os reajustes salariais dos
profissionais da educação, tão ]ogo o Govemo FedeTal conceda o reajuste anua], possibilitando uma
maior celeridade das ações, por meío de Decreto.
Diante da re[evância da matéria e do comp[omisso desta Administração com a educação e com seus
profissionais, submeto o referido Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa] esperando
contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Conta-se e PEDE-SE, apoio e imediata aprovação dos senhores vereadores
Respeitosamente,
E5ã.`.:`.±Í`...i. =. ..`` ....
Envira-Am
Rua Pi[oto João Fonseca s,n -São Francisco
Cidade de Envira-AM. Cep.: 69.870i)00.
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PROJETO DE LE] N° 459/2026, DE 23 DE JANE[RO DE 2026.
Con®de reajuste de vencimento aos
profissionais do Magistério Público do
Município de Envira, atualiza o ANEXO IV, as
gratificações da Lei n° 355, de 12 de dezembro
de 2018, que institui o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério Público do Município de Envira e dá
outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA EM EXERCICIO no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fiü reajustado em 5,4% (cinco inteiros e quatro centésimos por cento), com
efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2026, o vencimento mensal dos
profissionais do Magistério Público do Município de Envira.
Art. 2° 0 ANEXO IV da Lei n° 355, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar conforme
a nova tabela de valores dispostos no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 3° Fica autorizado o Município de Envira a fàzer os reajustes anuais do piso salarial
dos profissionais do magistério público por meio de Decreto, sempre que a autoridade
nacional estabelecer novos parãmetros.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pLiblicação.
Aii. 5° Revogam-se disposições em contrário.
Envira, 23 de janeiro de 2026.
Envira-AIVI
Rua Piloto João Fonseca, s/n -São Francisco
Cidade de Envira -AM CEP: 69.870-000.
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Rua Comandante Rangel, 1 10
Bairro da Pz - CEP: 69049-130
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ANExO ÚN[Co - ESTRurTum DE cARREiRA E VENciMENTos DOS PROF:[SSIONAls Do MAGisTÉR]O pÚBLico
Carreira - AIBICIDIE F G H I J
CODIGO NIVEL Cai¥a i]orárja 1 a]): 40
PROF 40 I I R$ 5.130,63 R$ 5J87,]6 R$ 5.656,52 R$ 5.939j4 R$ 6236£ 1 R$ 6.548,] 3 R$ 6.875,54 R$72]9,3I R$ 7.58027 R$ 7.959.29
PROF 40 11 11 R$ 6.669,82 R$ 7.003,31 R$ 7353,47 R$ 7.721,15 R$ 8.10721 R$ 85 12,57 R$ 8.938,19 R$ 9385.10 R$ 9.854,36 RS 10.347,08
PROF 40 111 nl R$ 9.337,74 R$ 9.804,63 RS10294,86RS]0.809,6l RS 11350,08 Rsll-917£9 RS12.513,47RS13.139.14 RS13.796,10 R$ 14.485,91
PROF 40 IV IV R$14.006,62 R$ 14.706P5 RS15.442fo R$16214,41 R$ 17.025,14 R$17.876,39 R$18.77021 Rsl9.708,71 R#0.694,15 R$21.728,8
Carga llorária 2 0): 20
PROF 20 I I R$ 2565£2 R$ 2.693f8 R$ 2.82826 RS2969,67 R$3.118,16 RS 3274,07 R$ 3.437,77 R$ 3.609,66 R$ 3.790,14 R$ 3.979,65
PROF 20 11 11 R$ 3334,91 R$ 3.50],66 R$ 3.676,74 R$ 3.860,58 R$ 4.053,6] R$ 425629 R$4.469,10 R$4.692Í5 R$4.927,18 R$ 5.173,54
PROF 20 In [11 R$ 4.668.87 R$ 4.902£2 R$ 5.147.43 R$ 5.404.81 R$ 5.Ó75.04 R$ 5J)58,80 R$ 6256.74 R$ 6.569,57 R$ 6.898,05 7242,96
PROF 20 IV IV R$ 7.003£ 1 R$ 7353,48 R$7.72I,15 R$ 8.107£] R$ 8.5]2,57 R$ 8.93820 R$ 9.385,J 1 R$ 9.854,36 Rslo.347,08RS 10.864,43
Carga Horária 1 q): 40
PDG 40 I I R$ 5.130,63 R$ 5.387,16 R$ 5.656,52 R$ 5.939,34 R$ 6236,31 R$ 6.548,13 R$ 6.875,54 R$7.219,31 R$ 7.580,27 $ 7.959,29
PDG 40 H 11 R$ 6.669,82 R$ 7.0033 1 R$ 7353,47 R$7.72l,15 R$ 8.1072] R$ 8.5]2,57 R$ 8.938,19 R$9.385,10 R$ 9.854,36 RS 10.347,08
PDG 40 m [11 R$ 9337.74 R$ 9.804,63 Rslo",86Rslo.809.6l RS 11350,08 R$11917£9 RS12513,47 RS13.139,14 R$13.796,10 RS 14.485,91
PDG 40 IV IV RS14.006.62 14_706,95RS15.44230 RS16214,41 RS ]7_025,14 RS]7.876,39Rsl8.7702I RSI9.708.7l R$20.694,15 R$ 2 1 .728,86
Carga Horiria 2 q): 20
PDG 20 I I R$ 2.565j2 R$ 2.693,58 R$ 2.82826 RS 2.969,67 R$ 3.118,]6 F$ 3274,07 R$ 3.437,77 R$ 3.609,66 R$ 3.790,14 R$ 3 .979,65
PDG 20 IT TI R$ 3334,91 R$ 3.501,66 R$3.676,74 R$ 3.860j8 R$ 4.053.61 R$ 425629 R$4.469,10 R$4.692.55 R$ 4.927,18 R$ 5. ] 73£
PDG 20 nl 111 Jü 4.668.87 R$ 4.902J2 R$ 5.147,43 R$ 5.404,81 R$ 5.675,04 R$ 5.958,80 R$ 6256,74 R$ 6569,57 R$ 6.898,05 R$ 7242,96
PDG 20 N IV R$ 7.003.3 1 R$ 7.353,48 R$ 7.721,15 R$ 8_10721 R$ 8.512,57 R$ 8.93820 R$ 9.385,11 R$ 9.854,36 Rslo.347,08 R$ 10.864,43
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Cidade de Envira -AM CEP: 69.870-000.
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Rua Comandante Rangel, 110
Bairro da Paz -CEP: 69049-130

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