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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-01
EmentaSolicitação do Executivo Municipal, Projeto de Lei para o enquadramento dos cargos de Monitor e Auxiliar de Educação Infantil na carreira do Magistério Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026.
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2026-02-02T11:39:29.388946-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
REQUERIMENTO
Nº: 001/2026 Envira-AM 27 de JANEIRO de 2026
Autor: Abraão Cláudio de Araújo.
Requerido: Executivo Municipal de Envira
Assunto: Solicitação do Executivo Municipal, Projeto de Lei para o 
enquadramento dos cargos de Monitor e Auxiliar de Educação Infantil na 
carreira do Magistério Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 
15.326, de 06 de janeiro de 2026.
 Senhores Vereadores,
 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, especialmente aquelas previstas no Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, 
requerer que seja encaminhada solicitação ao Poder Executivo 
Municipal de Envira, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação 
e dos demais órgãos competentes, para que promova a elaboração de 
projeto de Lei, adequando a legislação municipal vigente, com vistas ao 
reconhecimento e enquadramento dos cargos de Monitor e Auxiliar de 
Educação Infantil como integrantes da carreira do Magistério 
Municipal.
JUSTIFICATIVA
 Em 06 de janeiro de 2026, foi sancionada pelo Presidente da 
República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Federal nº 15.326, a qual 
dispõe que os profissionais que exercem atividades de suporte 
pedagógico à docência passam a integrar formalmente a carreira do 
magistério.
 Com a entrada em vigor da referida norma federal, os 
profissionais que atuam como Monitores e Auxiliares de Educação 
Infantil, por desempenharem funções diretamente vinculadas ao processo 
ensino-aprendizagem e ao apoio pedagógico à docência, passam a ser 
legalmente reconhecidos como professores, fazendo jus à inclusão no 
Plano de Carreira do Magistério, bem como à percepção do Piso Salarial 
Nacional do Magistério, nos termos da legislação vigente.
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
 Diante disso, impõe-se ao Município de Envira a adoção das 
providências administrativas e legislativas necessárias para a 
harmonização da legislação local à legislação federal, garantindo 
segurança jurídica, valorização profissional e a efetiva observância do 
princípio da legalidade, assegurando aos servidores abrangidos todos os 
direitos funcionais, remuneratórios e previdenciários decorrentes do 
novo enquadramento legal.
 A medida ora requerida representa importante avanço na 
valorização dos profissionais da educação infantil, contribuindo para o 
fortalecimento da educação pública municipal e para o cumprimento das 
normas nacionais que regem a política educacional brasileira.
 Diante do exposto, requer-se que o presente Requerimento seja 
submetido à apreciação do Plenário e, se aprovado, encaminhado ao Poder 
Executivo Municipal, para as providências cabíveis.
 Plenário Chagas Valles da Câmara Municipal de Envira-AM, 
em 27 de JANEIRO de 2026.
 
 
Ver. ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO – Republicanos
Presidente da Câmara Municipal de Envira.

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