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Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
REQUERIMENTO
Nº: 001/2026 Envira-AM 27 de JANEIRO de 2026
Autor: Abraão Cláudio de Araújo.
Requerido: Executivo Municipal de Envira
Assunto: Solicitação do Executivo Municipal, Projeto de Lei para o
enquadramento dos cargos de Monitor e Auxiliar de Educação Infantil na
carreira do Magistério Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº
15.326, de 06 de janeiro de 2026.
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, especialmente aquelas previstas no Regimento Interno desta
Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências,
requerer que seja encaminhada solicitação ao Poder Executivo
Municipal de Envira, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação
e dos demais órgãos competentes, para que promova a elaboração de
projeto de Lei, adequando a legislação municipal vigente, com vistas ao
reconhecimento e enquadramento dos cargos de Monitor e Auxiliar de
Educação Infantil como integrantes da carreira do Magistério
Municipal.
JUSTIFICATIVA
Em 06 de janeiro de 2026, foi sancionada pelo Presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Federal nº 15.326, a qual
dispõe que os profissionais que exercem atividades de suporte
pedagógico à docência passam a integrar formalmente a carreira do
magistério.
Com a entrada em vigor da referida norma federal, os
profissionais que atuam como Monitores e Auxiliares de Educação
Infantil, por desempenharem funções diretamente vinculadas ao processo
ensino-aprendizagem e ao apoio pedagógico à docência, passam a ser
legalmente reconhecidos como professores, fazendo jus à inclusão no
Plano de Carreira do Magistério, bem como à percepção do Piso Salarial
Nacional do Magistério, nos termos da legislação vigente.
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
Diante disso, impõe-se ao Município de Envira a adoção das
providências administrativas e legislativas necessárias para a
harmonização da legislação local à legislação federal, garantindo
segurança jurídica, valorização profissional e a efetiva observância do
princípio da legalidade, assegurando aos servidores abrangidos todos os
direitos funcionais, remuneratórios e previdenciários decorrentes do
novo enquadramento legal.
A medida ora requerida representa importante avanço na
valorização dos profissionais da educação infantil, contribuindo para o
fortalecimento da educação pública municipal e para o cumprimento das
normas nacionais que regem a política educacional brasileira.
Diante do exposto, requer-se que o presente Requerimento seja
submetido à apreciação do Plenário e, se aprovado, encaminhado ao Poder
Executivo Municipal, para as providências cabíveis.
Plenário Chagas Valles da Câmara Municipal de Envira-AM,
em 27 de JANEIRO de 2026.
Ver. ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO – Republicanos
Presidente da Câmara Municipal de Envira.
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