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materia nº 2/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaParecer conjunto n° 031/2025 das Comissões Permanentes de Constituigao e Justiça; Finanças e Orçamento; Redação Final, e Educação, Cultura, Desporto e Lazer, sobre Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, que institui o "Dia Municipal da Bíblia" no âmbito do Municipio de Envira-AM, e de outras providências.
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2026-02-20T11:33:53.848708-04:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

•FS
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 030/2025, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Oxpamento; Redagao Final, e Educagao, Cultura, Desporto e Lazer.
Assunto: Analise do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, de
autoria do Presidente da Camara, Vereador Abraao Claudio de Aratjo, que institui o "Dia
Municipal da Bfolia" no ambito do Municipio de Envira-AM, e da outras provid6ncias.
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA - CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSE JORGE SAMPAIO - CFO;
Relatol. (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA ~ CRF.
Relator (a): Vereador: FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA -CECDL.
PARECER CONJUNT0 DAS COMISS6us DE CONSTITUICAO E JUSTICA:
FINANCASHORCAMHNTO:REDACAOFINAL.EEDUCACAO.CULTU+RAA
DEsroRTo E LAZER.
Parecer conjunto n° 031/2025 das Comiss6es Permanentes de
Constituigao e Justi¢a; Financas e Ongamento; Redacao Final, e
Educacao, Cu[tura, Desporto e Lazer, sobre Projeto de Lei
Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, que institui o
"Dia Municipal da Bit)lia" no ambito do Municipio de Envira-AM, e
dd outras provid6ncias.
I - Relat6rio.
0 Presidente da Camara, Vereador Abraao Claudio de Aradjo - Republicanos,
apresentou o Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, objetivando
instituir, no ambito do Municipio de Envira-AM, o Dia Municipal da Bfolia.
A proposicao foi encaminhada a estas Comiss6es pelo Presidente da Camara
Municipal para analise com fulcro no art. I 01 do Regimento Intemo, a fim de que seja efetivado
o controle quarto a constitucionalidade e legalidade, a competencia da Camara e ao carater
pessoal das proposi¢6es.
Nesse espeque, sobrevem as Comiss6es de Constituigao e Justiga; Financas e
Orgamento; Reda9ao Final, e Educaeao, Cultura, Desporto e Lazer, o Projeto de Lei Legislativo
n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, que visa a instituigao, no ambito do Municipio de
Envira-AM, do Dia Municipal da Bfolia, e da outras providencias.
+L1-
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Os Nobres Vereadores JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSH JORGE
SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e FRANCISCO LINDOMAR
FERREIRA DA SILVA, Relatores do parecer conjunto das respectivas Comiss6es apresentam a
seguinte conclusao:
11 - Fundamenta€ao
Inicialmente, cabe destacar que o Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de autoria
do Presidente da Camara, Vereador Abraao Claudio de Aratjo, disp6e sobre a instituigao do
"Dia Municipal da Bfolia", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mss de
dezembro no Municipio de Envira-AM, autorizando o Poder Executivo a realizar atividades
alusivas a data.
A proposieao apresenta justificativa formal, ressaltando o carater hist6rico, cultural,
comunitario e espiritual da Biblia, bern como a relevincia social do tema para significativa
parcela da populapao envirense.
Nesse espeque, a mat6ria insere-se na competencia legislativa municipal, nos termos
do art. 30, inciso I, da Constituigao Federal, e nao invade atribuig6es privativas da Uniao ou do
Estado. 0 projeto nao apresenta vicios de iniciativa, trata-se de proposigao de carater
declaratorio e institucional, tradicionalmente admitida como de competencia parlamentar.
Assim, 6 constitucional e juridicamente adequado.
De outra banda, as atividades previstas no projeto relacionam-se diretamente com
ag5es culturais, educativas e comunifarias, integrando-se naturalmente as `a-tividades inerentes a
mat6ria. A celebrapao de datas tematicas constitui pfatica comum e ben6fica, fortalecendo
valores sociais, culturais e espirituais presentes na comunidade.
Nesse sentido, a inclusao do "Dia Municipal da Bfolia" no ambito do Municipio de
Envira, e pertinente e de interesse cultural e educativo. Alem disso, o texto atende aos principios
da legalidade, razoabilidade e interesse pdblico, nao havendo afronta a dispositivos
constitucionais, inclusive quarto ao respeito a liberdade religiosa, uma vez que nao imp6e
pfaticas obrigat6rias e nao cria privilegios de natureza confessional, apenas reconhece data ja
praticada mac ionalm ente.
Nesse talante, as Comiss6es Permanentes de Constituicao e Justi¢a; Finangas e
Ongamento; Redagao Final, e Educagao, Cultura, Desporto e Lazer, se manifestam favofaveis a
i.T
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIV0
CAIVIARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
tramitaq;ao do aludido Projeto de lei em tela.
Deste modo, estes relatores entendem que o projeto nao apresenta vicios de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e redap5o, portanto, sem 6bice para a continuidade
do processo legislativo referente a proposigao, ora em analise.
Destarte, considerando que a materia se encontra dentro dos parametros legais,
opinamos pela aprovagao da mat6ria, sem alterac6es.
Ill -Conc]usao
Em analise ao Projeto apresentado, e em consonancia com o relat6rio dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comiss6es competentes, por EXARAR
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de autoria do Presidente
da Camara, Vereador Abraao Claudio de Aradjo, sem alterag6es, cujo projeto de lei objetiva
instituir, no ambito do Municipio de Envira-AM, o Dia Municipal da Biblia, e da outras
provid6ncias.
Camara Municipal de Envira, 10 de dezembro de 2025.
vcr. JOAO
•.?in
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COIVIISS6ES
Processo n° 030#025, das Comiss6es Permanentes de Constituic5o e Justice; Finangas e
Orcamentl; Redaeao Final, e Educagao, Cultura, Desporto e Lazer.
Assunto: Analise do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, de
autoria do Presidente da Cinara, Vereador Abraao Claudio de Aradjo, que institui o "Dia
Municipal da Bfolia" no ambito do Municipio de Envira-AM, e da outras provid6ncias.
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA - CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSE JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA ~ CRF.
Relator (a): Vereador: FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA -CECDL.
ACORDA0 DOS MHMBROS SOBRE 0 PARECER CONJUNT0 N° 031#025. DE 10
DE DEZEMBRO DH 2025. ACERCA DO PROJET0 DE LEI LEGISLATIVO N°
002#025, DH 03 I)E DEZEMBRO DE 2025.
Vistos, Relates e etc„
Ac6rdao, os Vereadores Membros das Comiss6es Permanentes de Constituigao e
Justiga; Finangas e Orgamento; Redagao Final, e Educagao, Cultura, Desporto e Lazer, de
acordo com os votos dos relatores, Vereador JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSE
JORGE SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e FRANCISCO
LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, designados pelos Presidentes das Comiss6es Vereador
FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOAO KENNEDY GURGEL DE
MOURA {FO; CLEMONDS PIN.IIEIRO DE FRANCA - CRF, e SEBASTIAO IVAN
PEREIRA DE SOUZA -CECDL, aprovam a materia sem alterag6es, mos termos do Parecer.
Sala das Comiss6es da Camara Municipal de Envira, aos 10 dias do mss de
dezembro de 2025.
-.:..:i_\^, .`
Ver. SEBASTIAO IVAN PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Comissao de Educagao, Cultura, Desporto e Lazer
•.£Th
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
ver. JOAO
verri?RE%p#g#RANCA
Membro - CECDL
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Estado ao Amazonas
PODER LEG[SLATIVO
CAMARA IVIUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
oF.cpc]-cpFo-CPRF-CPECDL;r`r 03 i#o25 ENvlRA-AM. io DE DEZEMBRo
DE 2025
AO
EXMO. SR.
Vcr. ABRAA0 CLAUDI0 DE ARAUJO
DD. Presidente da Camara Municipal de Envira
NESTA
Senhor Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelencia,
estamos encaminhando, c6pia do Parecer Conjunto das Comiss6es Permanentes de Constituigao
e Justi¢a; Finaneas e Orgamento; Redagao Final, e Educagao, Cultura, Desporto e Lazer,
produzido pelos Vereadores Relatores, senhores JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA,
JOSE JORGE SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e FRANCISCO
LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, os quais emitiram parecer favoravel ao Projeto de Lei
Legislativo n° 002/2025, de 03 de dezembro de 2025, sem alterag6es, cujo projeto de lei visa
instituir, no ambito do Municipio de Envira-AM, o "Dia Municipal da B{blia", a ser
comemorado anunlmente no segundo domingo do mss de dezembro, para aprecia¢ao de Vossa
Excelencia e posterior votagao em Sessao Plenatia pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos pr6stimos de
consideracao e apreco. Atenciosamente,
Vcr. FRAN
Presid
Ver. JOAO KE
INDOMAR FERREIRA DA SILVA
omissao de Co
Presidente da Comissao d
stituigao e Justiea
RGEL DE MOURA
Financas e Orgamento
Vcr. CLHMONDS PINHEIRO DE FRANCA
Presidente da Comissao de Redagao Final
i_i`..,--
Ver. SEBASTIAO IVAN PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Comissao de Educagao, Cultura, Desporto e Lazer

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