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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaSolicita reanálise e encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para revisão da remuneração do Professor que exerce a função de Gestor Escolar.
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2026-02-20T11:39:42.116472-04:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
REQUERIMENTO
Nº: 002/2026 Envira-AM 19 de FEVEREIRO de 2026
Autor: Abraão Cláudio de Araújo.
Requerido: Executivo Municipal de Envira
Assunto: Solicita reanálise e encaminhamento de Projeto de Lei 
Complementar para revisão da remuneração do Professor que exerce a 
função de Gestor Escolar.
 Senhores Vereadores,
 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, especialmente aquelas previstas no Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, 
requerer que seja encaminhada solicitação ao Poder Executivo 
Municipal de Envira, a reanálise da atual política remuneratória dos 
Professores que exercem a função de Diretor Escolar (Gestor Escolar), 
com posterior encaminhamento de Projeto de Lei Complementar a esta 
Casa Legislativa, visando à adequação e valorização da referida função.
JUSTIFICATIVA
 A Lei Municipal nº 355/2018 instituiu o Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, criando a 
Função Gratificada de Direção Escolar – FGDE. Posteriormente, a Lei 
Municipal nº 450/2025 promoveu reajustes nos valores das gratificações, 
alterando os §§ 1º e 2º do art. 37 da Lei nº 355/2018. Entretanto, apesar 
da atualização dos valores, verifica-se que a remuneração do Professor que 
exerce a função de Gestor Escolar, quando somada à gratificação, 
permanece praticamente equivalente à remuneração do professor que 
atua exclusivamente em sala de aula, não refletindo a complexidade, a 
responsabilidade administrativa, pedagógica e financeira inerente ao cargo.
 Importa destacar que o Diretor Escolar exerce função de elevada 
responsabilidade, conforme descrito na própria legislação municipal, que 
estabelece como atribuições do cargo a administração, formulação, 
orientação, acompanhamento, fiscalização e execução das ações na 
Unidade Escolar.
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
 Além disso, nas unidades que funcionam em múltiplos turnos 
(manhã, tarde e noite), o Gestor Escolar responde integralmente pela 
organização administrativa e pedagógica dos três períodos, ampliando 
significativamente suas responsabilidades funcionais.
 Dessa forma, a atual sistemática, que prevê apenas gratificação 
de função, mostra-se insuficiente para assegurar a efetiva valorização do 
Gestor Escolar, podendo inclusive desestimular profissionais qualificados 
a assumirem a função.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
1. Que o Poder Executivo proceda à reanálise da estrutura 
remuneratória da função de Diretor Escolar, considerando a 
complexidade e a responsabilidade do cargo;
2. Que seja elaborado e encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto 
de Lei Complementar que:
• Reestruture a forma de remuneração do Gestor Escolar, 
podendo prever incorporação parcial, criação de subsídio 
específico ou readequação percentual diferenciada;
• Estabeleça critérios proporcionais ao número de turnos e porte 
da unidade escolar;
• Garanta valorização compatível com a responsabilidade 
administrativa, pedagógica e financeira exercida.
 Plenário Chagas Valles da Câmara Municipal de Envira-AM, 
em 19 de FEVEREIRO de 2026.
 
 
Ver. ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO – Republicanos
Presidente da Câmara Municipal de Envira.

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