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Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
REQUERIMENTO
Nº: 002/2026 Envira-AM 19 de FEVEREIRO de 2026
Autor: Abraão Cláudio de Araújo.
Requerido: Executivo Municipal de Envira
Assunto: Solicita reanálise e encaminhamento de Projeto de Lei
Complementar para revisão da remuneração do Professor que exerce a
função de Gestor Escolar.
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, especialmente aquelas previstas no Regimento Interno desta
Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias,
requerer que seja encaminhada solicitação ao Poder Executivo
Municipal de Envira, a reanálise da atual política remuneratória dos
Professores que exercem a função de Diretor Escolar (Gestor Escolar),
com posterior encaminhamento de Projeto de Lei Complementar a esta
Casa Legislativa, visando à adequação e valorização da referida função.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 355/2018 instituiu o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, criando a
Função Gratificada de Direção Escolar – FGDE. Posteriormente, a Lei
Municipal nº 450/2025 promoveu reajustes nos valores das gratificações,
alterando os §§ 1º e 2º do art. 37 da Lei nº 355/2018. Entretanto, apesar
da atualização dos valores, verifica-se que a remuneração do Professor que
exerce a função de Gestor Escolar, quando somada à gratificação,
permanece praticamente equivalente à remuneração do professor que
atua exclusivamente em sala de aula, não refletindo a complexidade, a
responsabilidade administrativa, pedagógica e financeira inerente ao cargo.
Importa destacar que o Diretor Escolar exerce função de elevada
responsabilidade, conforme descrito na própria legislação municipal, que
estabelece como atribuições do cargo a administração, formulação,
orientação, acompanhamento, fiscalização e execução das ações na
Unidade Escolar.
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Poder Legislativo
Além disso, nas unidades que funcionam em múltiplos turnos
(manhã, tarde e noite), o Gestor Escolar responde integralmente pela
organização administrativa e pedagógica dos três períodos, ampliando
significativamente suas responsabilidades funcionais.
Dessa forma, a atual sistemática, que prevê apenas gratificação
de função, mostra-se insuficiente para assegurar a efetiva valorização do
Gestor Escolar, podendo inclusive desestimular profissionais qualificados
a assumirem a função.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
1. Que o Poder Executivo proceda à reanálise da estrutura
remuneratória da função de Diretor Escolar, considerando a
complexidade e a responsabilidade do cargo;
2. Que seja elaborado e encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto
de Lei Complementar que:
• Reestruture a forma de remuneração do Gestor Escolar,
podendo prever incorporação parcial, criação de subsídio
específico ou readequação percentual diferenciada;
• Estabeleça critérios proporcionais ao número de turnos e porte
da unidade escolar;
• Garanta valorização compatível com a responsabilidade
administrativa, pedagógica e financeira exercida.
Plenário Chagas Valles da Câmara Municipal de Envira-AM,
em 19 de FEVEREIRO de 2026.
Ver. ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO – Republicanos
Presidente da Câmara Municipal de Envira.