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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaIndicação nº 001/2026, de 13 de março de 2026, de autoria do vereador Rerison Laian, que solicita ao chefe do Poder Executivo que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do setor competente, seja realizado o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% aos auxiliares e técnicos em saúde bucal do município de Envira.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T10:29:34.852464-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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Gabinete Vereador Rerison Laian | Endereço: Rua 05 de setembro – s/nº, São Francisco – Envira/AM | 
Email: vereadorrerison@gmail.com
Gabinete do Ver. Rerison Laian Barbosa de França
INDICAÇÃO Nº. 001 / 2026
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Envira, para que, através da Secretaria 
Municipal de Saúde e do setor competente, seja realizado o pagamento do adicional de 
insalubridade no percentual de 40% aos Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal do 
município de Envira.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
respeitosamente apresentar a seguinte: 
A presente indicação tem como objetivo assegurar um direito importante aos 
profissionais Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, que diariamente exercem suas 
atividades em contato direto com agentes biológicos, materiais contaminados, fluidos e 
outros fatores que caracterizam ambiente insalubre.
A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho, 
especialmente em seu artigo 192, prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos 
trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, podendo chegar ao percentual de 
40%, conforme o grau máximo de exposição.
Além disso, a caracterização e classificação da insalubridade estão regulamentadas 
pela Norma Regulamentadora nº 15, que trata das atividades e operações insalubres, 
incluindo aquelas com exposição a agentes biológicos, situação comum nas atividades 
exercidas pelos profissionais da saúde bucal.
Dessa forma, considerando a importância desses profissionais para o funcionamento da 
rede municipal de saúde e para o atendimento da população, é justo e necessário que 
o Poder Executivo implemente o pagamento do adicional de insalubridade no percentual 
de 40%, garantindo assim a valorização e o respeito aos direitos desses trabalhadores.
Por essas razões, apresento a presente indicação, confiando na sensibilidade da gestão 
municipal para analisar e atender esta importante demanda da categoria.
Plenário Chagas Valle, aos 13 dias do mês março de 2026
RERSISON LAIAN BARBOSA DE FRANÇA
Vereador – MDB
Presidente da Comissão de Obras Públicas

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